Tropas também apoiarão logística de distribuição das urnas

Por Agência Brasil

 

O Ministério da Defesa informou hoje (20) que vai apoiar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o envio de tropas para garantir a logística de distribuição das urnas e a segurança das eleições. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro.

 

O trabalho será realizado por meio do acionamento dos comandos militares do Norte, Nordeste, Oeste, Leste, Planalto e da Amazônia. O Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) e Comando de Defesa Cibernética (COMDCIBER) também vão participar da operação.

 

No sábado (17), o presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido de tribunais regionais eleitorais e autorizou o envio de militares das Forças Armadas para reforçar a segurança do pleito em 568 localidades de 11 estados. A medida foi referendada, por unanimidade, pelo plenário do TSE em sessão de hoje (20) à noite.

 

Tropas

De acordo com a pasta, militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica vão garantir a segurança de zonas eleitorais e auxiliar na logística de distribuição das urnas eletrônicas e do transporte de pessoal para comunidades localizadas em áreas rurais, indígenas e ribeirinhas.

 

As forças devem atuar em 167 localidades do estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.

 

Também serão enviadas forças de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

 

A decisão será encaminhada ao Ministério da Defesa, órgão que será responsável pela logística de distribuição das tropas.

 

O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.

 

Nas eleições de 2018, 513 localidades de 11 estados contaram com a presença de militares durante o pleito.

 

Em agosto, o decreto presidencial 11.172 autorizou o emprego da Forças Armadas para garantia da votação e da apuração das eleições.

 

*Matéria atualizada às 19h58, para acréscimo de informações sobre a decisão do plenário do TSE tomada na noite de hoje, e às 20h38 para atualização do número de localidades que receberão os militares.

 

 

Posted On Quarta, 21 Setembro 2022 05:59 Escrito por

Em petição enviada ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Instituto Lula e a LILS, empresa de palestras do petista, devem cerca de R$ 18 milhões em impostos à Receita Federal.

 

POR WEUDSON RIBEIRO

 

"O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos. Para o STF, a sentença dada no Paraná foi irregular e, por isso, inválida", diz Gamboa na petição.

 

À reportagem, a defesa de Lula disse que a manifestação do procurador tem fins políticos e eleitorais.

 

"Lula é inocente. Por isso é inaceitável que um órgão do Estado faça qualquer afirmação em sentido contrário, especialmente em um processo de natureza tributária, sem relação com a área penal. Ao agir dessa forma o órgão estatal extrapola suas atribuições, afronta a Constituição da República e o Supremo Tribunal Federal e, ainda, confunde a atuação técnica com a atuação político-eleitoral", afirmou o advogado Cristiano Zanin.

 

A cobrança tem como ponto central uma das fases da extinta operação Lava Jato, que deu continuidade a investigações de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em esquemas relacionado à Petrobras.

 

No processo, o MPF (Ministério Público Federal) investigou pagamentos considerados "vultosos" feitos por construtoras beneficiadas no esquema da Petrobras supostamente em favor do Instituto Lula e da LILS.

 

De acordo com a força-tarefa, a maior parte do dinheiro que ingressou na empresa e na entidade de Lula, entre 2011 e 2014, foi repassado por Camargo Corrêa, OAS, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e UTC.

 

Para garantir o pagamento de dívida fiscal, a 1ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo decretou, em 2018, a indisponibilidade de bens do ex-presidente. À época, o valor era de mais de R$ 15 milhões.

 

Em janeiro daquele ano, Lula havia sido condenado por corrupção passiva. A sentença foi proferida na segunda instância do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também citou o crime de lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP).

 

A condenação, que ocorreu no âmbito da Lava Jato, motivou a rejeição da candidatura do petista sete meses depois no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para as eleições de 2018.

 

STF ANULOU CONDENAÇÕES

 

Em 2021, o ministro Edson Fachin, do STF, anulou as condenações de Lula e o tornou elegível. Na decisão, o magistrado afirmou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Lava Jato, não era competente para julgar o caso.

 

O ministro argumentou que, como os casos eram relacionados ao Petrolão, escândalo de corrupção na Petrobras na década de 2010, eles deveriam ter sido julgados pela Justiça do Distrito Federal.

 

No plenário do STF, os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso votaram a favor de anular as condenações de Lula.

 

Indicado de Bolsonaro ao STF, o ministro Kassio Nunes Marques divergiu e pediu a revogação da decisão inicial de Fachin que havia derrubado as sentenças condenatórias impostas ao petista na Lava Jato do Paraná. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux seguiram a mesma linha.

 

 

Posted On Quarta, 21 Setembro 2022 05:54 Escrito por

Corte alegou que declarações do petista não violam liberdade de expressão

Por: Camila Stucaluc

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na 3ª feira (20.set), dois pedidos do PL para remover, das redes sociais, vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro de "genocida" e "fascista". Os ministros Benedito Gonçalves, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votou contra a ação.

 

Os casos se referem a dois discursos de Lula, sendo um em Recife, em julho, e outro em Campina Grande, em agosto. Nos atos, ocorridos antes do prazo para a campanha eleitoral, o petista utilizou palavras como "genocida", "miliciano", "negacionista" e "covarde" para se referir ao chefe de Estado, o que foi categorizado como "ofensa à honra de Bolsonaro" pelo PL. A sigla também alegou propaganda eleitoral antecipada.

 

"O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, bem como as não compartilhadas pela maioria. As declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional, mesmo elas", disse Cármen Lúcia.

 

A ministra considerou ainda que a jurisprudência consolidada pelo TSE exige que, para a configuração da propaganda antecipada, haja pedido explícito de votos ou manifestação de cunho eleitoral mediante o uso de formas proibidas no período de campanha ou afronta à paridade de armas. Para ela, no entanto, não há elementos que comprovem o efetivo descumprimento da lei eleitoral nos casos abordados.

 

 

Posted On Quarta, 21 Setembro 2022 05:52 Escrito por

Bolsonaro participará do debate no SBT, diz ministro Fábio Faria

 

DA REDAÇÂO E MÔNICA BERGAMO

 

O ex-presidente Lula (PT) decidiu não comparecer ao debate do SBT, marcado para o sábado (24). O petista tomou a decisão depois de uma reunião com coordenadores de sua campanha.

 

O candidato manteve, no entanto, a decisão de comparecer ao debate da TV Globo, que está marcado para a quinta (29), três dias antes do primeiro turno das eleições, em 2 de outubro.

 

Na avaliação da campanha, Lula já tinha expressado por meio de carta que o formato dos debates não era o mais adequado para uma campanha que dura apenas dois meses (agosto e setembro).

 

Ele defendia a formação de um pool que envolvesse todas as emissoras de TV, o que acabou não acontecendo.

 

Assim, Lula decidiu ir ao primeiro debate, que foi organizado pelo pool da TV Bandeirantes, Folha, UOL e TV Cultura, em agosto, e ao último, da TV Globo.

 

A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, por exemplo, ponderou na reunião com o ex-presidente que ele já falará ao público do SBT por meio da entrevista que dará ao programa do Ratinho, na quinta (22).

 

Entre o primeiro e o último debates de emissoras de TV, ele precisaria percorrer o Brasil para falar diretamente com seus eleitores.

 

No sábado, quando o SBT estiver exibindo seu programa, Lula já tem dois comícios agendados em São Paulo.

Debate no SBT

O presidente Jair Bolsonaro (PL), deverá participar do debate no próximo sábado (24.set), às 18h15, realizado pelo SBT em parceria com o pool de veículos de comunicação, formado por CNN Brasil, Estadão/Eldorado, Veja, Rádio Nova Brasil e Terra. A confirmação foi dada pelo ministro das Comunicações, Fábio Faria, à coluna Radar, da Veja, nesta 3ª feira (20.set).

 

Na última 2ª feira (19.set), as campanhas dos candidatos à Presidência da República conheceram a ordem de participação no debate. Pela ordem de sorteio, Simone Tebet, do MDB, será a primeira candidata a perguntar; Jair Bolsonaro, do PL, será o segundo; Lula, do PT, o terceiro; Ciro Gomes, do PDT, o quarto; Soraya Thronicke, do União Brasil, a quinta; Padre Kelmon, do PTB, o sexto; e Felipe d'Ávilla, do Novo, o sétimo.

 

A disposição no cenário terá Simone Tebet, Lula, Soraya e Felipe d'Ávilla à direita do apresentador Carlos Nascimento. Bolsonaro, Ciro e Padre Kelmon ficarão posicionados à esquerda.

 

Posted On Terça, 20 Setembro 2022 14:10 Escrito por

Com a aproximação das eleições presidenciais de 2022, o ex-presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem repetido que enfrentou 26 processos e foi absolvido em todos, além de ter sido absolvido também pela ONU e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mas essas alegações são enganosas: especialistas em Direito Penal e Internacional ouvidos pela AFP explicaram que, embora o status jurídico do ex-mandatário hoje seja o de uma pessoa inocente, tanto a ONU quanto o STF se manifestaram contra a condução dos processos da Lava Jato que tiveram Lula como alvo, mas não contra as acusações em si.

 

Com AFP Brasil 

 

Captura de tela feita em 16 de setembro de 2022 de uma publicação do ex-presidente Lula no Twitter ( . / )

 

No debate presidencial do último dia 28 de agosto, Lula já havia feito alegação semelhante, quando disse: “E você sabe que eu fui absolvido em todos os 26 processos, fui absolvido na ONU, fui absolvido na primeira, na segunda instância e duas vezes na Suprema Corte”.

 

Entretanto, essas alegações são enganosas, de acordo com dois especialistas em Direito ouvidos pela AFP.

 

Lula é inocente?

A doutora em Direito Penal e professora da Fundação Getúlio Vargas Raquel Scalcon explicou ao Checamos em 15 de setembro de 2022 que, juridicamente, é possível argumentar que o ex-presidente Lula é inocente.

 

“Se inocente é aquele que não tem uma condenação transitada em julgado contra si (...), ele é inocente. Essa é uma ideia central no Direito Criminal: você só é considerado culpado quando você tem uma sentença condenatória transitada em julgado. Então tecnicamente é possível fazer esse argumento a partir dessa interpretação”, ponderou.

 

Lula foi absolvido pela ONU?

Em 28 de abril de 2022, o Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que Lula teve seus direitos violados por não ter tido acesso, no entendimento da organização, a um julgamento justo durante a Operação Lava Jato.

 

Porém, essa decisão não analisou as acusações que foram apresentadas contra o ex-presidente durante a operação, somente seu julgamento. Além disso, a ONU não tem jurisdição para inocentar ou culpar um cidadão perante à Justiça brasileira, como explicou à AFP o professor de Direito Internacional Público e coordenador do curso Clio Guilherme Bystronski.

 

“Ele não foi absolvido. Não tem como um Comitê desses [da ONU] absolver, não teria nem como a Corte Interamericana de Direitos Humanos absolver. Absolvição em relação à matéria penal tem que ser no Brasil”, disse.

 

O Comitê de Direitos Humanos da ONU é responsável por analisar se houve ou não descumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966. Bystronski explica que, desde 2009, existe a possibilidade de que brasileiros recorram ao Comitê caso se esgotem os recursos jurídicos no Brasil. Entretanto, as recomendações do Comitê não são obrigatórias para fins de direito internacional.

 

No caso de Lula, o ex-presidente alegou ao Comitê que a sua prisão teria sido ilegal e que ele teve seus direitos políticos violados quando foi impedido de participar das eleições de 2018, dentre outras alegações.

 

“O Comitê se manifestou afirmando que houve violações dos direitos humanos do Lula no contexto dos processos em que [Sergio] Moro julgou no Brasil. Mas não [se manifestou dizendo] que ele não cometeu os crimes ou que seria inocente”, pontuou o docente.

 

Lula foi absolvido pelo STF?

De maneira semelhante ao que ocorreu na ONU, as decisões do STF com relação a Lula não julgaram o mérito das acusações levantadas contra ele pela Operação Lava Jato, e sim a condução dos processos movidos contra o ex-mandatário.

 

Foram dois principais julgamentos no STF envolvendo Lula e a Lava Jato. A primeira foi a decisão do ministro Edson Fachin sobre a “incompetência” da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos de Lula e, posteriormente, o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz da Lava Jato Sergio Moro.

 

No primeiro caso, o ministro Fachin entendeu, em 8 de março de 2021, que a 13ª Vara de Curitiba não possuía “juízo competente” para processar e julgar o ex-presidente nos casos envolvendo o tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, ações pelas quais Lula já havia sido condenado. Na prática, portanto, as condenações foram anuladas e o julgamento foi reiniciado na Justiça Federal do Distrito Federal.

 

Entretanto, o STF explicou ao Checamos em 9 de março de 2021 que Fachin não analisou o mérito das acusações levantadas contra Lula, mas que reconheceu que houve um erro processual e que Lula não deveria ter sido julgado pela 13ª Vara de Curitiba.

 

Já em 23 de junho de 2021, o STF entendeu que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao julgar o ex-mandatário no caso do tríplex no Guarujá. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes estendeu essa decisão para outros dois processos contra Lula: o do sítio de Atibaia e o caso que envolvia a doação de um terreno para o Instituto Lula.

 

Porém, essas decisões a respeito de Moro tampouco significam que o STF “absolveu” Lula, na visão de Raquel Scalcon. A especialista explicou que, na medida em que o STF concluiu que Lula não teve acesso a um julgamento justo por ter declarado Moro parcial, os processos “retornaram à estaca zero” para que fosse julgado o mérito de cada acusação.

 

Lula foi absolvido em todos os processos?

Na visão de Scalcon, embora seja possível dizer que Lula hoje tem o status de uma pessoa inocente, determinar se todos os seus processos resultaram em absolvição é uma análise mais complexa.

 

“Eu posso ser absolvida tanto porque existem provas cabais de que eu não sou culpada, quanto porque não existem provas que demonstrem que eu sou [culpada], ou seja, falta de provas. São duas coisas diferentes, mas em ambos os casos falamos em absolvição”, explicou.

 

 

Petrolão é um esquema bilionário de corrupção na Petrobras, ocorrido durante o governo Lula e Dilma, que envolvia cobrança de propina das empreiteiras, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e superfaturamentos de obras contratadas para abastecer os cofres de partidos, funcionários da estatal e políticos

 

Nesse sentido, afirmar que Lula foi absolvido em todos os processos é enganoso do ponto de vista jurídico, pois alguns processos envolvendo o ex-presidente foram extintos sem o julgamento do mérito, como em casos nos quais os supostos crimes prescreveram.

 

 

O site do ex-presidente contém a lista com os 26 processos dos quais Lula teria sido absolvido.

 

Segundo um levantamento realizado pela AFP, o ex-presidente foi absolvido formalmente em três casos: no chamado “Quadrilhão do PT”, no qual Lula era acusado de participar de uma organização criminosa para desviar dinheiro público; na acusação de obstrução de Justiça do caso Delcídio; e no caso da “MP 471”, no qual o petista era acusado de ter recebido propina em troca da elaboração de uma Medida Provisória.

 

No caso das palestras de Lula, a Justiça reconheceu que não houve ilegalidade (1, 2).

 

No caso em que Lula foi acusado de atuar no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para liberar o financiamento de obras da Odebrecht em Angola, a ação foi encerrada pois a Justiça entendeu que a denúncia estava baseada no caso do “Quadrilhão do PT”, no qual Lula já havia sido absolvido.

 

Em outros cinco processos, os casos foram arquivados ou as denúncias foram rejeitadas por insuficiência de provas. Ou seja, de acordo com a definição apresentada por Scalcon, esses também são processos nos quais poderia-se dizer que Lula foi absolvido.

 

São eles: o caso da Lei de Segurança Nacional; o caso do filho de Lula envolvendo a empresa Touchdown; o caso do irmão de Lula Frei Chico; o caso do sobrinho de Lula; e o caso no qual três filhos de Lula eram acusados de sonegar impostos.

 

Outros três casos estão suspensos, ou seja, não há ainda uma decisão final a respeito da inocência ou culpa do ex-presidente. São eles: o caso do terreno do Instituto Lula e das doações para o Instituto Lula (1), e o caso dos “Caças Gripen”.

 

Após a suspeição de Moro, três casos tiveram as denúncias rejeitadas ou foram trancados pois a Justiça entendeu que não foi apresentado material probatório diferente daquele que havia sido exibido pela Lava Jato, e que já não seria mais válido após a suspeição de Moro.

 

Isso significa que, nesses casos, também não foi julgado o mérito das denúncias, já que as provas foram anuladas. São eles: o caso do sítio de Atibaia; o caso “Guiné”, no qual Lula foi acusado de lavagem de dinheiro por meio de doações ao Instituto Lula através da empreiteira ARG, que possuía negócios na Guiné; e o caso no qual o ex-presidente era acusado de sonegar impostos referentes a reformas no sítio de Atibaia e no tríplex.

 

Outros quatro casos prescreveram devido à idade de Lula. Nesses também não é possível dizer que foi analisado o mérito da questão para determinar se o ex-mandatário era ou não culpado dos crimes dos quais foi acusado. São eles: o caso do tríplex do Guarujá; o caso da “invasão do tríplex”; o caso "Costa Rica Léo Pinheiro"; e o caso “Ministrão”, que acusava Lula e Dilma de obstrução da Justiça quando ela tentou nomeá-lo ministro da Casa Civil.

 

Até o momento da publicação desta verificação, o AFP Checamos não encontrou informações suficientes em fontes confiáveis a respeito do caso da revista Carta Capital e do caso “Quadrilhão do PT II”.

 

O total de processos analisados neste levantamento é menor do que os 26 listados pela equipe de Lula, pois o AFP Checamos entendeu que algumas vitórias judiciais contadas separadamente na lista elaborada pela defesa do ex-mandatário eram referentes ao mesmo processo.

 

Esta verificação foi realizada com base em informações disponíveis na data desta publicação.

 

 

Posted On Terça, 20 Setembro 2022 06:55 Escrito por
Página 213 de 773