O Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) decidiu manter o prosseguimento ao Contrato nº 20/2021 referente ao Procedimento de Dispensa de Licitação para aquisição de cestas básicas pela Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas). Destaca-se que no despacho foi pedido o arquivamento do processo que propunha a suspensão do procedimento.
Com Assessoria
A Setas salienta que não há nenhuma ilegalidade no contrato e tal ato é respaldado pelo decreto emergencial Nº 6072, de 21 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Tocantins, afetado pela Covid 19. Cita-se que os referidos atos foram dentro da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, princípios preconizados pela administração pública.
Desde o início da pandemia, mais de 1,2 milhão de cestas básicas foram entregues pelo Governo do Tocantins a famílias em todas as regiões do Estado para minimizar os impactos causados pela pandemia da covid-19.
Transparência e controle
A aquisição e a distribuição das cestas básicas, por compra direta, fazem parte de uma ação emergencial do Governo do Tocantins, por meio da Setas, para minimizar os efeitos da pandemia nas famílias mais vulneráveis do Estado. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO) e de emendas parlamentares de deputados estaduais.
Os processos referentes às aquisições e aos contratos realizados no contexto da Covid-19 estão disponíveis no Portal da Transparência pelo endereço www.transparencia.to.gov.br. Para consultar, acesse na página principal a aba azul - Consulta Contratos Emergenciais -, e a aba verde - Gráficos dos Empenhos e Pagamentos -, e informe-se sobre todos os trâmites.
É importante ressaltar que compras diretas, ou seja, sem licitação, estão autorizadas pela Lei Federal n° 13.979/2020 – de enfrentamento à Covid-19, somente para atender a situação emergencial provocada pela pandemia.
Legislação federal e estadual referente a este contexto está disponível para consulta no site da Controladoria-Geral do Estado (CGE-TO) pelo link https://www.cge.to.gov.br/legislacao/legislacao-aplicada-a-covid-19.
O presidente foi internado no hospital para realizar exames depois de sentir dores abdominais nas primeiras horas desta quarta-feira
Com Agências
O presidente Jair Bolsonaro deu entrada no Hospital das Forças Armadas (HFA), em Brasília, por recomendação de seus médicos para investigar a origem dos soluços recorrentes que vem tendo há alguns dias, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em nota.
"Por orientação médica, o presidente ficará sob observação, no período de 24 a 48 horas, não necessariamente no hospital. Ele está animado e passa bem", acrescenta a nota.
O jornal O Globo informou que o presidente foi internado no hospital para realizar exames não especificados depois de sentir dores abdominais nas primeiras horas desta quarta-feira.
Bolsonaro, que nos últimos dias tem se queixado de soluço persistente, já teve sua agenda de compromisso desta quarta cancelada.
A assessoria de imprensa do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, informou o cancelamento da reunião entre os presidentes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo que aconteceria às 11 horas sem informar o motivo.
"O encontro será oportunamente reagendado", limitou-se a informar a nota.
O presidente Jair Bolsonaro negou nesta segunda-feira que tenha cometido prevaricação no caso das supostas irregularidades na negociação para a compra da vacina indiana contra covid-19 Covaxin, afirmando que encaminhou a denúncia para o então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que não encontrou qualquer irregularidade
POR MARCELO ROCHA E RICARDO DELLA COLETTA
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta segunda-feira (12) que o crime de prevaricação "não se aplicaria" a ele, apenas a servidores públicos.
A declaração do mandatário ocorre depois de a Polícia Federal ter instaurado inquérito para investigar suspeita de prevaricação de Bolsonaro na negociação do governo para a compra da vacina indiana Covaxin.
A apuração tem origem nas afirmações do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), que diz ter avisado o presidente sobre irregularidades nas tratativas e pressões que seu irmão, servidor do Ministério da Saúde, teria sofrido.
"Primeiro, eu entendo que a prevaricação se aplica a servidor público, não se aplicaria a mim. Mas qualquer denúncia de corrupção eu tomo providência", afirmou o presidente, apresentando dificuldades na fala.
"Até o do Luis Lima [Bolsonaro errou o nome de Miranda], mesmo conhecendo toda a vida pregressa dele, a vida atual dele, eu conversei com [ex-ministro da Saúde, Eduardo] Pazuello. Pazuello, tá uma denúncia aqui do deputado Luis Lima [Miranda] de que estaria algo errado acontecendo, dá para dar uma olhada? Ele viu e não tem nada de errado, já estamos tomando providência. Vamos corrigir o que está sendo feito", disse Bolsonaro.
A fala ocorreu após reunião do chefe do Executivo com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux.
Bolsonaro abordou as denúncias feitas por Miranda em outros trechos da entrevista coletiva.
Ele foi questionado se teme que Miranda tenha gravado a conversa que eles tiveram em março. O deputado diz ter apresentado a Bolsonaro na ocasião os indícios de irregularidade nas negociações da Covaxin. O mandatário, ainda segundo o relato do deputado, teria implicado o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), nas suspeitas.
Para Bolsonaro, a eventual existência de uma gravação configuraria crime por parte de Miranda.
"Se houve gravação, isso é crime. Pelo amor de Deus. É a mesma coisa, pega cinco colegas, vamos bater um papo, a gente começa a falar um monte de abobrinha", disse. "Nada que eu me lembre foi tratado com ele com a ênfase que ele vem dizendo", acrescentou.
A prevaricação é um crime contra a administração pública que acontece quando o agente público deixa de agir da maneira que se espera dele e no qual é obtida alguma espécie de favorecimento. Exemplos são casos de policiais ou fiscais que não tomam providência diante de uma irregularidade, para proteger determinada pessoa.
No início deste mês, a Rosa Weber determinou a abertura de inquérito contra Bolsonaro para apurar se ele cometeu o crime de prevaricação ao ignorar denúncias de irregularidades acerca das negociações para compra da Covaxin.
A magistrada também autorizou que a Polícia Federal colha depoimento do chefe do Executivo. A magistrada atendeu pedido da PGR para investigar o caso. A solicitação da Procuradoria, porém, só foi feita após pressão de Rosa Weber.
Isso porque, inicialmente a PGR havia pedido para aguardar o fim da CPI da Covid para se manifestar sobre a necessidade ou não de investigar a atuação do chefe do Executivo neste caso. A ministra, que é relatora do caso, porém, rejeitou a solicitação e mandou a PGR se manifestar novamente sobre o caso.
Em uma decisão com duras críticas à PGR, a magistrada afirmou que a Constituição não prevê que o Ministério Público deve esperar os trabalhos de comissão parlamentar de inquérito para apurar eventuais delitos.
Por Congresso Em Foco
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski manteve a quebra de sigilo telefônico e telemático do assessor da Presidência da República, José Matheus Salles Gomes. As quebras haviam sido requisitadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. José Matheus é suspeito de atuar no chamado "gabinete do ódio".
No entendimento de Lewandowski entendeu que para suspender a quebra "seria preciso estar inequivocamente demonstrada a falta de pertinência temática entre a medida aqui questionada e os fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito".
O requerimento de quebra de sigilo é de autoria do relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) e havia sido aprovado pela comissão De acordo com Renan, o assessor de Bolsonaro atuava no “gabinete do ódio” divulgando a utilização de remédios sem eficácia contra a covid.
No pedido apresentado, o senador também requeria os dados de geolocalização para levantar onde o assessor esteve em dias específicos investigados. Neste ponto, entretanto, o ministro atendeu o pedido de liminar de José Matheus, suspendendo a determinação de rastreio.
O acesso a dados de geolocalização é objeto de uma ação sob relatoria da ministra Rosa Weber pendente de julgamento da corte. Esse processo diz respeito às investigações do caso Marielle Franco.
Documento não cita autores de 'insinuações'; Bolsonaro tem defendido voto impresso, julgado inconstitucional pelo STF. Ex-procuradores dizem que 'jamais' houve comprovação de fraude.
Por Filipe Matoso, G1 — Brasília
Oito ex-procuradores-gerais eleitorais divulgaram uma nota nesta segunda-feira (12) na qual defenderam as urnas eletrônicas e afirmaram que "insinuações" contra o sistema devem ser "repelidas".
No documento, intitulado "Em defesa da verdade e do sistema eleitoral brasileiro", os ex-procuradores afirmam que "jamais" houve comprovação de fraude nas urnas.
O presidente Jair Bolsonaro tem defendido a adoção do voto impresso, já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, Bolsonaro chegou a dizer que, se não houver voto impresso em 2022, o Brasil pode não ter eleições.
Em resposta a Bolsonaro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, afirmou que atuar para impedir as eleições configura crime de responsabilidade. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também disse que o Parlamento não aceitará "retrocesso" nem "frustração das eleições".
"A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável", afirma o documento dos ex-procuradores.
Em outro trecho, o documento acrescenta:
"Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania."
A nota é assinada por Raquel Dodge (2017-2019), Rodrigo Janot (2013-2017), Roberto Gurgel (2009-2013), Antonio Fernando Barros e Silva de Souza (2005-2009), Cláudio Fontelles (2003-2005), Aristides Junqueira (1989-1995), Sepúlveda Pertence (1985-1989) e Inocêncio Mártires Coelho (1981-1985).
Os ex-procuradores afirmam ainda que em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas "jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude".
"Tivesse havido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos",
completaram.
Íntegra
Leia a íntegra da nota dos ex-procuradores:
EM DEFESA DA VERDADE E DO SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
TESTEMUNHO DE PROCURADORES-GERAIS ELEITORAIS
A democracia brasileira, reerguida pela sociedade civil e pelas instituições públicas, tem se beneficiado intensamente da atuação do sistema de justiça eleitoral, com especial destaque para as urnas eletrônicas, que operam com absoluta correção, de modo seguro e plenamente auditável. São fiscalizadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos políticos, pela OAB e pela sociedade civil, antes, durante e após as eleições.
O Ministério Público Eleitoral, integrado por Procuradores(as) da República e Promotores(as) de Justiça em todo o país, liderados pelo Procurador-Geral da República na função de Procurador-Geral Eleitoral, exerce com inegável zelo o dever constitucional de defender a democracia e, por isso mesmo, faz permanente e cuidadoso trabalho de fiscalizar a segurança e a inviolabilidade do sistema de votação eletrônico.
Dando cumprimento a esta relevantíssima missão constitucional, em 2011 e em 2018, os respectivos Procuradores-Gerais da República pediram ao Supremo Tribunal Federal que declarasse a inconstitucionalidade de leis que obrigavam a impressão do registro do voto e, assim, afrontavam os direitos constitucionais do eleitor ao voto secreto e à liberdade do voto.
Nestas duas ações diretas de inconstitucionalidade, a decisão do STF foi unânime, invalidando na ADI 4543 o artigo 5º da Lei 12.034/09 e na ADI 5889 o artigo 59-A e parágrafo único da Lei 9504/97, na redação da Lei 13.165/2015.
Em todas as eleições brasileiras sob o sistema de urnas eletrônicas jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude. Tivesse havido, o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral teriam atuado prontamente, coerentes com a sua história de enfrentamento de qualquer ameaça à lisura dos pleitos.
Insinuações sem provas, que pretendem o descrédito das urnas eletrônicas, do voto e da própria democracia, devem ser firmemente repelidas em defesa da verdade e porque contrariam a expectativa de participação social responsável pelo fortalecimento da cidadania.
Brasília, 12 de julho de 2021