Ricardo Barros quer a todo custo tirar o delegado José Versiani de operação que mira sua gestão no Ministério da Saúde

 

Por João Pedroso de Campos

 

O líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), não se deu por vencido depois de o ministro Alexandre de Moraes negar seu pedido para afastar um delegado da Polícia Federal de uma investigação que mira sua gestão no Ministério da Saúde, entre 2016 e 2018. Barros teme ser preso pelo delegado José Versiani, responsável pela Operação Pés de Barro, que investiga prejuízos milionários à pasta na compra de medicamentos de alto custo.

 

Em um pedido de reconsideração a Moraes, os advogados de Barros continuam a afirmar que o investigador não tem imparcialidade para tocar a apuração contra o líder do governo. Com base em um depoimento do deputado Luís Miranda (União Brasil-DF), desafeto de Ricardo Barros, a defesa insiste no relato de que Versiani externou intenção de prender Barros. A tentativa do aliado do presidente de derrubar o delegado Jair Bolsonaro foi revelada por VEJA há duas semanas.

 

No pedido, além disso, os advogados tiraram da cartola um novo argumento para tentar afastar o delegado: ligá-lo ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro, pré-candidato à Presidência da República pelo Podemos, apontado na petição como “adversário político” de Ricardo Barros. A defesa de Barros lembra que Moro foi o responsável pela nomeação de Versiani a um cargo sob sua gestão.

 

O raciocínio é o de que o delegado foi nomeado coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), subordinado ao Ministério da Justiça, enquanto Moro era o titular da pasta. A cessão do investigador ao órgão do ministério foi assinada por um subordinado do ex-ministro, em 4 de janeiro de 2019. Com base nisso, os advogados dizem haver uma “ligação de confiança” entre Moro e Versiani.

 

“O fato trazido à baila só reforça a argumentação expendida na exordial, qual seja, a autoridade coatora, com todas as vênias, parece estar inserida em um circuito de laços e relações profissionais que acabam tendo como pano de fundo o fortalecimento do projeto político do ex-juiz, ex-ministro da justiça, e atual pré-candidato (fato público e notório) à presidência da República, Sérgio Fernando Moro”, diz a defesa de Barros.

 

O pedido de reconsideração também aponta a relação entre Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol, que se filiou ao Podemos e deve disputar uma vaga na Câmara dos Deputados pelo Paraná. A concorrência de Deltan com Barros pelo mesmo cargo também é explorada pelos advogados.

 

Até mesmo a decisão do STF que julgou Sergio Moro parcial na condução dos processos da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, principal opositor de Jair Bolsonaro, é citada na tentativa de remover o delegado. Neste ponto, a defesa de Barros faz críticas à operação. “O modus operandi da Lava Jato, inclusive, já restou rechaçado por essa Excelsa Corte quando do julgamento de um dos habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no qual ficou evidenciada a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro”, diz o documento.

 

Caso Alexandre de Moraes não reconsidere sua decisão, os defensores de Ricardo Barros querem que o pedido seja analisado pela Primeira Turma do Supremo.

 

Operação Pés de Barro

 

Deflagrada em setembro de 2021, a operação da PF mira favorecimento à empresa Global Gestão em Saúde durante a passagem de Barros pela pasta, que teria deixado um prejuízo de 20 milhões de reais na aquisição de medicamentos de alto custo.

 

A Global é controlada pelo empresário Francisco Emerson Maximiano, mesmo dono da Precisa Medicamentos, que no governo Bolsonaro seria a intermediária de um contrato do Ministério da Saúde para compra da vacina indiana Covaxin. A aquisição do imunizante contra a Covid-19 acabou suspensa e cancelada diante de suspeitas de irregularidades, investigadas pela CPI, que apurou a relação entre Ricardo Barros e as empresas de Maximiano.

 

Posted On Sexta, 04 Março 2022 08:52 Escrito por

Segundo pesquisa do Instituto PoderData divulgada nessa quarta-feira, 2 de março, pelo site Poder360, Lula tem 40%, Bolsonaro 32%, Ciro 7% e Moro 6% da preferência do eleitor

 

POR: EDSON RODRIGUES

 

Conforme as pesquisas PoderData publicadas este ano, Lula caiu dois pontos e Bolsonaro subiu quatro, diminuindo sensivelmente a diferença entre os dois no primeiro turno. A diferença entre os dois em um provável segundo turno também caiu para 14 pontos percentuais. Em 20 de janeiro a diferença era de 22 pontos, ou seja, diminuiu 8 pontos em 41 dias.

 

PESQUISAS “AJUSTAM NÚMEROS” PARA EVITAR VEXAME

 

No dia 29 de outubro de 2021 o jornalista Cláudio Humberto publicou no site DIÁRIO do PODER: “A menos que os eleitores supostamente entrevistados estejam fora da casinha, é no mínimo estranho que institutos agora divulguem pesquisas que mostram redução súbita da diferença de intenção de votos entre o Lula (PT) e Jair Bolsonaro. Como se estivessem cartelizados em consórcio, à exceção do Paraná Pesquisas, os institutos apontavam Lula na frente com 10, até quase 20 pontos de vantagem, mas, agora, essa diferença cai para 4 ou 5. É temor de passarem vergonha em janeiro.

 

Registro obrigatório - É que a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as pesquisas devem constar do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Proibido mentir - Nesse registro, o instituto é obrigado a entregar cadernos de pesquisa e toda a documentação que comprova os seus percentuais. Saindo de fininho - A 63 dias do fim do ano, os institutos começaram a “encurtar” a distância entre Lula e Bolsonaro já em outubro, para evitar acusação de “erro”. Força de lei - A obrigatoriedade de registro das pesquisas está definida na resolução 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem força de lei”.

 

EXEMPLOS DE VEXAMES DE PESQUISAS ELEITORAIS NO TOCANTINS

 

O Ibope, o mais famoso de todos os institutos de pesquisa, teve que fechar as portas por conta de sucessivos erros gritantes em suas previsões. Aqui no Tocantins foi ridicularizado em 2014 ao cravar a vitória da senadora Kátia Abreu com 25 pontos à frente de Eduardo Gomes e ser desmoralizado quando as urnas foram abertas e a diferença foi de 0,87%. Em 2018 tentou a mesma manobra, colocando Irajá Abreu em primeiro, Vicentinho Alves em segundo e Eduardo Gomes, fora da eleição, em terceiro lugar. O resultado oficial trouxe o senador Eduardo Gomes em primeiro com mais de trinta mil votos de diferença, o senador Irajá Abreu em segundo e o senador Vicentinho Alves, na terceira colocação.

 

Errou tanto que teve mudar de nome, abandonou o Ibope e vestiu a nova fantasia, IPEC, mas conservou os mesmos sócios e o mesmo “modus-operandi”.

 

PALÁCIO DO PLANALTO COMEMORA

 

O Palácio do Planalto comemorou os novos números, já que as previsões de melhora no desempenho eleitoral do presidente Bolsonaro eram esperadas para o mês de junho. A pesquisa definitiva será feita no dia 2 de outubro, quando, democraticamente, os brasileiros escolherão o novo presidente.

 

 

Posted On Sexta, 04 Março 2022 06:54 Escrito por

Com decisão, financiamento de campanhas atingirá valor recorde neste ano; montante era questionado pelo partido Novo

 

Por Gabriel Hirabahasi / Vinícius Tadeuda

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (3), pela manutenção do fundo eleitoral no valor de R$ 4,9 bilhões para as eleições deste ano. Antes de ser julgado pelo plenário da corte, o valor que será distribuído a partidos e candidatos foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Votaram a favor da cifra aprovada pelos parlamentares os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin. Já Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram contra um trecho da LDO, mas a favor do valor do financiamento. O julgamento havia sido suspenso na quinta-feira da semana passada (24).

 

A avaliação dos integrantes da Corte foi a de que a definição do valor do fundo eleitoral já foi feita pelo Congresso Nacional, e que a tarefa de estipular o montante que será pago às campanhas compete aos parlamentares.

 

A ação julgada foi proposta pelo partido Novo e se colocava contra o aumento do valor do fundo, previsto em um trecho da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O partido defendeu que fosse mantido o valor inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões. Ainda segundo a legenda, a Câmara não teria apresentado fonte de recursos para custear a despesa bilionária.

 

Em manifestações ao Supremo, a Presidência da República, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (AGU) se colocaram contrários à ação do Novo e defenderam o valor de R$ 4,9 bilhões para as campanhas.

 

O fundo eleitoral atingirá seu valor recorde neste ano. Diferentemente do fundo partidário, que é pago mensalmente aos partidos para custear funcionamento e despesas, o fundo eleitoral é distribuído às legendas exclusivamente em anos de eleições e destinado às campanhas eleitorais. A medida foi criada em 2017 depois que o STF proibiu o financiamento empresarial das campanhas.

 

O valor será pago em junho deste ano, quatro meses antes das eleições, e é distribuído de acordo com a representatividade de cada partido no Congresso Nacional. Sendo assim, as siglas com as maiores bancadas na Câmara recebem as maiores fatias.

Como votaram os ministros

Em seu primeiro julgamento como relator, o ministro André Mendonça foi contra o valor integral do fundo eleitoral, estabelecendo uma medida cautelar para que seja suspenso o valor do Orçamento da União e que seja aplicado um valor igual ao de 2020, de R$ 2,1 bilhões, sendo apenas reajustado pela inflação desse período.

 

“Em relação a 2018, nós temos, pela inflação IPCA, de janeiro de 2018 a janeiro de 2022, um aumento de 25%. O fundo eleitoral, comparando a inflação de 2018 a 2022 e comparando o valor de 2018 com o da LDO, subiu mais de 10 vezes em relação à inflação”, afirmou o ministro em seu voto.

 

Para Mendonça, o país tem enfrentado problemas econômicos para se recuperar após a pandemia da Covid-19 e o aumento do fundo eleitoral nessa proporção fere o princípio da proporcionalidade.

 

O ministro Nunes Marques abriu divergência e votou pela manutenção do fundo eleitoral, apesar de ter se manifestado contra o valor definido pelo Congresso. Ele votou para que a lei fosse mantida e a ação, rejeitada. “Não cabe ao Poder Judiciário, com base em juízos próprios, atribuir qual seria o melhor empenho dos recursos públicos, ou o patamar considerado válido de certo investimento”, justificou o ministro.

 

“Reconheço certa surpresa relativamente ao montante global originado a partir das balizas trazidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, e concretizado, posteriormente, na Lei Orçamentária. Ainda assim, entendo não haver espaço de atuação da jurisdição constitucional quanto ao dimensionamento de referida verba, sob risco de se abrir caminho para eventual controle, às minúcias, de cada dotação orçamentária”, disse o ministro.

Outros ministros se posicionaram da mesma forma, criticando o valor do fundo, mas argumentando que não cabe à Justiça, mas ao Congresso, definir esse montante.

 

Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam integralmente Nunes Marques.

 

Em seu voto, o presidente do Supremo, Luiz Fux, fez críticas às decisões de partidos políticos recorrerem ao Supremo para tentar reverter decisões tomadas pelo Congresso.

 

“No caso sob exame, eu rechaço o argumento do partido no sentido de que, vejam a anomalia, temos que concertar a anomalia de alguma maneira… mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o STF”, afirmou.

 

O ministro Luís Roberto Barroso foi contra o trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas a favor do valor do fundo eleitoral. Barroso concordou em partes com André Mendonça, e votou no sentido de suspender um artigo da LDO que estipulou como o valor do financiamento seria definido.

 

O ministro entendeu, porém, que o valor do fundo foi estabelecido posteriormente com a Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 4,9 bilhões, abaixo dos R$ 5,7 bilhões previstos inicialmente.

 

“Devo dizer, no entanto, que concordo com o argumento nº 1 deduzido pelo ministro André Mendonça”, disse Barroso, referindo-se ao argumento de Mendonça em relação à previsão incluída na LDO sobre a fatia do orçamento da Justiça Eleitoral que seria destinada ao chamado “fundão”.

 

A ministra Rosa Weber acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso e votou pela manutenção do valor do fundo eleitoral conforme aprovado pelo Congresso na Lei Orçamentária Anual deste ano.

 

Assim como Barroso, porém, a ministra votou no sentido de estabelecer uma medida cautelar para suspender a eficácia do artigo da LDO que trata do fundo eleitoral, mas contra a mudança no valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

 

A CNN realizará o primeiro debate presidencial de 2022. O confronto entre os candidatos será transmitido ao vivo em 6 de agosto, pela TV e por nossas plataformas digitais.

 

Posted On Quinta, 03 Março 2022 16:43 Escrito por

02/03/2022

 

Em relação à nota da Coluna Fique por Dentro, publicada pelo site O Paralelo 13 nesta quarta-feira, 2, intitulada “Eduardo Siqueira Campos tem encontro com Marcelo Miranda”, é necessário que alguns pontos sejam melhor esclarecidos para que se evitem entendimentos não relacionados aos fatos realmente ocorridos;

 

1 - O encontro entre o deputado Eduardo Siqueira Campos e o ex-governador Marcelo Miranda na sala de embarque do aeroporto de Palmas, na última terça-feira, 22 de fevereiro, ocorreu devido a coincidência de que ambos embarcariam no mesmo voo com destino a Brasília, onde o deputado Eduardo Siqueira realizou exames visando acompanhar a evolução do seu tratamento de saúde;

 

2 - O deputado Eduardo Siqueira Campos fez questão de cumprimentar o ex-governador Marcelo Miranda e reiterou, desta vez pessoalmente, os votos de solidariedade em relação ao falecimento do Dr Brito Miranda, pai do ex-governador. O parlamentar esclarece que, apesar de divergências políticas do passado, os valores cristãos, a convivência respeitosa, a maturidade e histórico político das duas famílias, propiciam um ambiente favorável ao diálogo;

 

3 - O deputado Eduardo Siqueira Campos esclarece também que os assuntos abordados na rápida conversa se pautaram em informações sobre a família, a saúde e o cotidiano, ficando a pauta política em segundo plano e sendo tratada apenas no campo das indefinições do quadro político estadual. O deputado Eduardo Siqueira destaca que, em nenhum momento, o nome da senadora Katia Abreu foi citado na conversa;

 

4 - Após o embarque, o diálogo entre o deputado e o ex-governador não teve sequência uma vez que ambos estavam acomodados em locais distantes no voo. O deputado Eduardo Siqueira viajou próximo ao ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, com quem conversou sobre saúde, família e, naturalmente, política;

 

5 - Já em relação à nota “… E com Eduardo Gomes”, o deputado Eduardo Siqueira Campos destaca que a mesma não ocorreu, seja de forma presencial ou mesmo por telefone. No período em que o deputado Eduardo Siqueira esteve em Brasília realizando seus exames, o senador Eduardo Gomes participava das atividades do Congresso Nacional e, no dia seguinte, saiu em viagem.

 

Assessoria de Imprensa

Deputado Eduardo Siqueira Campos

 

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Posted On Quinta, 03 Março 2022 07:16 Escrito por

Janela se abre em todo ano eleitoral, seis meses antes do pleito

Por Felipe Pontes

Está aberta a partir de hoje (3) a temporada de troca-troca de partidos entre os deputados federais. É a chamada "janela partidária", que se abre por 30 dias em cada ciclo eleitoral e permite a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato.

 

O prazo de um mês está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.

 

A janela foi regulamentada e inserida no calendário eleitoral na reforma de 2015. Sua criação permite a reacomodação das forças partidárias antes do teste nas urnas, de acordo com as conveniências políticas do momento. As movimentações servem como termômetro das candidaturas, orientando qual a leitura que cada parlamentar faz do panorama eleitoral e das pesquisas de intenção de voto.

 

Neste ano, por exemplo, há a expectativa de que número relevante de deputados deixem a União Brasil, atual maior bancada da Câmara, fruto da fusão entre DEM e PSL. Parte deve seguir o presidente Jair Bolsonaro, filiando-se ao PL. Desde que a janela partidária foi criada, foram registradas 275 troca de legendas entre deputados com mandato vigente, de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

O período autorizado para a troca de partidos abre exceção no entendimento de que, nas eleições proporcionais (deputados e vereadores), o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar, conforme interpretação do TSE.

 

Neste ano, podem trocar de sigla somente os deputados. Isso porque em 2018 o TSE assentou que somente tem direito a usufruir da janela partidária o legislador que estiver em fim de mandato. Dessa forma, os atuais vereadores somente poderão mudar de legenda antes das próximas eleições municipais, em 2024.

 

A janela partidária é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato. As outras são: a criação de uma sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.

 

 

Posted On Quinta, 03 Março 2022 07:04 Escrito por
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