Por 3 votos a 1, Segunda Turma entendeu que competência não era da Justiça Federal porque não há conexão entre operações da Lava Jato. Caso será enviado à Justiça Estadual do Rio
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redistribuição das ações penais derivadas da Operação Pão Nosso. Os processos corriam sob relatoria do juiz Marcelo Bretas na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A ação principal foi aberta em 2018, com o recebimento da denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense, e envolve suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.
Ao analisar o pedido de um dos réus, Gilmar decidiu declarar a incompetência de Bretas. O ministro concluiu que não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz para receber e julgar o processo. Na época, o caso foi encaminhado ao gabinete do magistrado porque ele já era relator da Operação Calicute.
No entanto, na avaliação de Gilmar Mendes, as duas operações têm 'nítida autonomia da linha fática de investigação'. "Não há identidade de objeto entre as operações apta a ensejar conexão probatória, uma vez que estamos diante de linhas de investigação distintas, que pressupõem, como se viu, secretarias diferentes, funcionários diferentes, empresas diferentes e licitações diferentes", escreveu.
Em sua decisão, o ministro ainda afirmou que, assim como em Curitiba, o braço da extinta Lava Jato no Rio também estabeleceu uma 'inconstitucional supercompetência' sobre os processos abertos na esteira das investigações da força-tarefa.
Em julgamentos recentes, a Segunda Turma do STF declarou a incompetência da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final.
Gilmar Mendes foi seguido por Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
“Não existe razão para o reconhecimento da competência da Justiça Federal. Não há conexão entre material probatório entre a Operação Calicute e a Ponto Final”, afirmou Lewandowski.
Nunes Marques afirmou que a vinculação de crimes financeiros para atrair a competência da Justiça Federal teve como base apenas uma delação premiada.
“Não restou demonstrado nos autos que as supostas práticas estavam vinculadas a verba federal. A suposta prática de crime contra o sistema financeiro foi baseada apenas em delação premiada”, disse.
Fachin votou para rejeitar o pedido. O ministro entendeu que, como estão sendo investigados vários crimes de uma organização criminosa, há conexão entre os casos.
“Não é possível negar a conexão entre as operações. E considerando não as ações penais, mas a influência da prova de crime na prova de outro”, disse.
A Corte, por maioria, seguiu o entendimento divergente do ministro Nunes Marques, para quem as regras são constitucionais e só podem ser alteradas pelo Congresso Nacional.
Com Agência
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar dispositivos previstos na Lei das Eleições, de 1997, que impõem restrições à publicidade em jornais impressos e proíbem a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto quando ocorre o impulsionamento de conteúdos em redes sociais, estratégia de marketing digital utilizada para ampliar ou direcionar o alcance de uma postagem, segundo o site do tribunal.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) questionou esses pontos no STF argumentando que a restrição à publicidade em veículos impressos é desproporcional, inadequada e não atinge seus fins e que, no caso da internet, dá abertura de mais espaço para a veiculação de fake news.
Entretanto, a maioria dos ministros --Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber-- entenderam que as limitações são constitucionais.
Para eles, apesar das transformações ocorridas na legislação eleitoral, com a proibição do financiamento de campanhas por empresas e as mudanças nas formas de comunicação, especialmente com o avanço das plataformas de redes sociais, as restrições ainda cumprem o objetivo de evitar o abuso do poder econômico.
Dessa forma, conforme o artigo 43 da Lei das Eleições, a propaganda em meios de comunicação impressos fica restrita a 10 anúncios por candidato, por veículo e em datas diversas. Além disso, segundo o Supremo, a peça não pode ocupar mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. "A divulgação pode ocorrer até a antevéspera das eleições", acrescentou.
Também foi confirmado o artigo 57-C da lei, que veda a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, admitindo somente o impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. "Já o inciso I do parágrafo 1º desse artigo veda a qualquer empresa a difusão de propaganda eleitoral em site próprio na internet, mesmo gratuitamente", reforçou.
(Redação Brasília)
Ministros decidiram contra regras impostas pela Lei Eleitoral que limitam propaganda partidária paga em impressos
Por Luana Patriolino
Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (17/2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281, proposta pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), contra normas que limitam a publicidade eleitoral em jornais impressos e proíbem a veiculação paga na internet.
Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski consideraram a matéria improcedente. Para eles, as regras limitadoras respeitam os princípios constitucionais. Já André Mendonça, declarou-a parcialmente procedente.
O relator Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da ação, entendendo que as restrições violam os princípios da isonomia, além da livre concorrência e das liberdades de expressão, de imprensa e de informação.
Esta é uma das ações sobre as eleições que o STF tem julgado nesse início de ano. A partir da semana que vem, o colegiado deverá tomar decisões sobre o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado pelo Congresso no ano passado, e sobre o tempo em que condenados pela Ficha Limpa devem ficar inelegíveis.
Como fica e como votou cada um dos ministros
Numa votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 17, ação que pedia o fim das restrições à propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade contestou o trecho da legislação que limita a propaganda eleitoral a dez anúncios por veículo em datas diversas, até a antevéspera das eleições, para cada candidato.
Outro artigo questionado no processo proíbe a propaganda eleitoral em portais de pessoas jurídicas. A ANJ sustentou que as restrições violam a livre concorrência dos meios de comunicação e o pluralismo político.
Por seis votos a cinco, os ministros concluíram que as diretrizes que limitam a propaganda servem para garantir a 'paridade de armas' entre os candidatos. Esse entendimento foi defendido quando o julgamento foi iniciado na semana passada pelo ministro Kassio Nunes Marques. Votaram com ele Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que era necessário acabar com as restrições que considerou 'desproporcionais e obsoletas'.
Um dos argumentos usados foi o de que, com a queda nas tiragens dos jornais impressos, a regulação da propaganda nas edições impressas perdeu o sentido. Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
"A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerado pelo legislador, tornando patente a inadequação das restrições impostas à liberdade de expressão e de imprensa para satisfação do princípio democrático", afirmou.
O ministro concluiu que a norma beneficia plataformas de redes sociais e portais de notícias exclusivamente digitais, o que em sua avaliação tem potencial de reduzir o papel da imprensa tradicional em um contexto de disseminação de notícias falsas.
"Se a internet facilitou enormemente a difusão de conhecimento, encurtando as fronteiras entre indivíduos, também é certo que se tornou um ambiente propício ao radicalismo e ao compartilhamento de notícias enganosas. É essencial que a regulação da comunicação política na rede mundial de computadores reserve à imprensa livre e profissional o seu devido espaço em igualdade de condições com as redes sociais e outras plataformas de transmissão informal de conhecimento", defendeu.
Fux também lembrou que, desde que a Lei das Eleições foi aprovada, outros dispositivos de controle da propaganda eleitoral entraram em vigor para assegurar a igualdade de chances entre os candidatos, como o dever de transparência, os limites de gastos para as campanhas e a proibição de doações de empresas.
Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou as restrições como um 'ônus excessivo' aos jornais. "Passou a existir uma situação de assimetria não justificada, na qual a imprensa se vê desproporcionalmente onerada", defendeu.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a derrubada dos dispositivos para estabelecer o 'mínimo de igualdade' entre os jornais e as redes sociais e portais digitais. O ministro lembrou que, ao contrário da imprensa tradicional, as mídias sociais têm autorização para cobrar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral.
"As pessoas já não concordam mais quanto aos fatos. O mundo nunca precisou tanto de jornalismo profissional, de imprensa profissional, para que se estabeleça um espaço público comum entre as pessoas, com diferentes visões, porque em uma democracia a verdade não tem dono e o pluralismo é da essência da democracia, mas com o mínimo de compromisso sobre a verdade dos fatos", pontuou.
A ministra Cármen Lúcia disse que, diante da nova realidade tecnológica, as restrições para a propaganda na imprensa tradicional representam um 'tratamento diferenciado, restritivo e limitador'.
"Se o quadro fático em que se limitou legitimamente a atuação dos órgãos de imprensa não existe mais, a meu ver a sua subsistência válida também deixou de ter sustentação no sistema", defendeu a ministra.
Já Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, as restrições precisavam ser mantidas. "Essas balizas, ao meu ver, são medidas razoáveis para impedir a verdadeira captura dos jornais impressos por determinados candidatos com maior poderio econômico, em detrimento da isonomia do processo eleitoral, em detrimento da garantia de acesso paritário à informação de campanha pelos eleitores", afirmou Moraes.
Em um voto extenso, o ministro Dias Toffoli defendeu que o surgimento das novas mídias não justifica um 'afrouxamento' na regulação da propaganda eleitoral na mídia tradicional.
"As mudanças observadas nas comunicações sociais, a meu ver militam não por um alargamento, mas sim em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente", afirmou.
"O impulsionamento pago de conteúdo não deveria ser exceções às vedações e limitações da propaganda eleitoral. Esse é um tema sobre o qual entendo que deva ter maior reflexão, maior debate e uma disciplina mais rigorosa", seguiu.
André Mendonça, com um voto considerado médio por argumentar que essa regulamentação caberia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficou isolado.
PL das Fake News
Toffoli ainda saiu em defesa do chamado PL das Fake News. Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou urgência na análise do texto. Um dos pontos previstos no projeto é que as plataformas de redes sociais tenham representação no Brasil para poder funcionar no País.
"A promoção do equilíbrio entre os competidores passa pela regulação do poder das plataformas", acrescentou.
Pela manhã, em sua última coletiva de imprensa antes de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Barroso também defendeu o projeto de lei.
"Me parece totalmente fora do razoável você ter como ator relevante no processo eleitoral brasileiro uma plataforma totalmente à margem da lei", disse Barroso, que como uma de suas medidas à frente do TSE fechou uma parceria com as principais plataformas para combater notícias falsas nas eleições, mas não conseguiu acordo com o Telegram.
O inquérito investiga o vazamento de investigação sigilosas da Polícia Federal (PF) sobre ataque hacker aos sistemas do TSE
Por Weslley Galzo
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta quinta-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por vazamento de investigação sigilosas da Polícia Federal (PF) sobre ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às vésperas segundo turno das eleições de 2018. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, se manifestar sobre o posicionamento da PGR e definir os rumos do processo.
No documento enviado ao Supremo, Aras justificou o pedido de arquivamento com base na "atipicidade das condutas investigadas". Bolsonaro se tornou alvo do inquérito em setembro do ano passado, após o TSE aprovar, por unanimidade, o envio de notícia-crime contra o presidente à Suprema Corte por considerar que havia o interesse deliberado "de expandir a narrativa fraudulenta que se estabelece contra o processo eleitoral brasileiro, com objetivo de tumultuá-lo".
No início do mês, a delegada da PF Denisse Dias Rosas decidiu encerrar o inquérito e apontou crimes do presidente em seu parecer encaminhado à PGR. "Todas as pessoas ouvidas que promoveram a divulgação confirmam suas condutas e a consciência de que o fornecimento de cópia do inquérito policial em andamento ao deputado federal Filipe Barros foi feito originalmente com o fim específico de subsidiar as discussões relativas à PEC (do voto impresso) nº 135/2019", disse a delegada.
Partido precisa devolver R$ 2,4 milhões ao Tesouro Nacional
Com Assessoria do TSE
Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou a prestação de contas do Diretório Nacional do Avante relativa à campanha de 2018. A principal irregularidade ocorreu pela falta de aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no apoio a candidaturas femininas da legenda. Também houve falha na identificação de fornecedores subcontratados que receberam verbas para a confecção de materiais eleitorais.
Diante da gravidade das irregularidades verificadas, que atingiram o montante de 16,19% do total de R$ 14,8 milhões de recursos públicos destinados ao Avante em 2018, os ministros determinaram ao partido a devolução de R$ 2,4 milhões ao Tesouro Nacional, com recursos próprios e atualizados. Além disso, o Plenário suspendeu o repasse de duas cotas do Fundo Partidário à sigla, medida a ser parcelada em quatro meses.
Divergência
A maioria divergiu do entendimento do relator, ministro Sérgio Banhos, que votou pela aprovação das contas com ressalvas por considerar que não houve má-fé do partido ao não empregar o percentual mínimo exigido, mas somente 21%, no financiamento das candidaturas de mulheres. Banhos também entendeu que houve a devida identificação dos fornecedores terceirizados para a confecção de adesivos e impressos de campanha.
O julgamento das contas teve início em 10 de dezembro, de forma virtual, ocasião em que o ministro Alexandre de Moraes apresentou um pedido de destaque, trazendo a questão ao Plenário. Na sessão de hoje, o ministro Mauro Campbell Marques reafirmou o voto que já havia proferido naquela data, pela desaprovação das contas com o recolhimento de R$ 2,4 milhões ao patrimônio público.
Segundo o ministro, a não aplicação do percentual mínimo de 30% dos recursos públicos destinados ao partido no custeio das candidaturas de mulheres e a impossibilidade da real identificação dos fornecedores de materiais de campanha são irregularidades que levam à desaprovação das contas. De acordo com Mauro Campbell Marques, para tais irregularidades não podem ser utilizados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da sanção.
Acompanharam o voto divergente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Benedito Gonçalves. O ministro Carlos Horbach seguiu o relator ao votar pela aprovação das contas com ressalvas, com a determinação de que o Avante recolhesse o valor de R$ 1,2 milhão ao patrimônio público. Em seu último voto como presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou em parte a divergência, pela desaprovação das contas, mas com o relator quanto à quantia que deveria ser devolvida pelo partido.
Processo relacionado: PC 0601236