Em uma de suas últimas decisões no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano e relator, Marco Aurélio Mello, levou ao plenário virtual - plataforma em que os votos são depositados à distância no decorrer de uma semana - ação movida pelo PSOL que pede o reconhecimento de omissão do Congresso em discutir taxação de grande fortunas
Por Weslley Galzo
Com início na sexta-feira, 25, o julgamento poderá terminar somente no dia 2 de agosto. A expectativa, porém, é de que pedido de vista (mais tempo para análise) seja apresentado e suspenda a votação por tempo indeterminado, conforme apurou o Estadão. O pedido se daria por haver a compreensão entre alguns dos ministros de que o momento não é propício para levar o Congresso a votar a lei complementar requerida pelo PSOL.
O relator, no entanto, compreende ser necessária a análise do tema no plenário da Corte dada a situação socioeconômica do País. “A crise é aguda”, escreveu Marco Aurélio no despacho que levou a pauta ao plenário virtual. “Ante o cenário de crise econômica, a não instituição do imposto sobre grandes fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional”, diz a ementa da ação no STF. O decano já sinalizou que reconhecerá em seu voto a conduta omissa do Legislativo.
A Constituição Federal determina em seu artigo 153 que caberá ao Poder Legislativo a criação de lei complementar para regular o imposto sobre grandes fortunas. Com base no texto constitucional, o PSOL destaca o fato de, em mais de três décadas, o Congresso não ter se prontificado a votar projetos sobre o tema.
A ação movida pela sigla de oposição surge num momento em que diversos países do mundo discutem mudanças tributárias com a inclusão de alíquotas mais progressivas. No Estados Unidos, o partido Democrata, ao qual pertence o presidente Joe Biden, propôs em março deste ano a criação de imposto sobre "ultra-milionários", com taxa anual de 2% sobre o patrimônio líquido de cidadãos e fundos que possuam rendimentos entre US$ 50 milhões e US$ e 1 bilhão.
Em dezembro de 2020, o Congresso da Argentina aprovou a cobrança de impostos de até 3,5% sobre o total do patrimônio líquido de pessoas com um patrimônio de pelo menos US$ 3,4 milhões. O mesmo ocorreu na Bolívia, onde qualquer pessoa que possua mais de US$ 4,3 milhões em ativos será taxada entre 1,4% e 2,4%, a depender do montante da fortuna.
No Brasil, a proposta de sobretaxar os mais ricos enfrenta resistência jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambas argumentam ser facultativo o cumprimento das atribuições do Congresso nesta pauta prevista na Constituição. Tanto a PGR quanto a AGU avaliam ser inadequada a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pois estaria o Poder Judiciário incorrendo em atuar como “legislador positivo”, com “intensa atividade normativa sobre o assunto”, já que existem projetos de lei em andamento no Congresso, portanto, não cabendo ao Supremo fixar prazo para o Legislativo agir.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo”. Reconhecida a omissão pelo STF, é dever do Legislativo tomar as providências no prazo de trinta dias.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), declarou em outubro de 2019 - mês em que a petição do PSOL foi protocolada no Supremo - que um projeto de lei complementar, com disposições regulatórias sobre a criação do imposto, estava pronto para ser levado a votação no plenário. O texto, porém, nunca foi votado.
Para Jefferson Nascimento, doutor em direito internacional pela Universidade de São Paulo, ao não votar a lei complementar regulando o imposto sobre grandes fortunas, o Brasil "anda na contramão do mundo". “Compreendo que estamos numa situação de anormalidade por conta da pandemia, no qual os riscos estão modificados, mas isso afeta o mundo todo e esse debate ocorre em outros lugares, como na Colômbia, mas aqui tem patinado”.
Nascimento, que é coordenador de Pesquisa e Incidência em Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, organização não governamental dedicada à atuação contra a desigualdade e erradicação da pobreza, diz reconhecer que o imposto sobre grandes fortunas, adotado de forma isolada, não vai mudar a característica da arrecadação de impostos para tornar o sistema mais progressivo, ou seja, em que os ricos pagam proporcionalmente mais impostos.Em comunicado emitido em maio deste ano, o governo argentino expôs que o país arrecadou 74% menos do esperado ao regulamentar a taxação dos ricos. Com base nos resultados da Argentina, o especialista em direito tributário pela FGV-Direito (SP), Flávio Molinari, diz que o imposto sobre grandes fortunas, na experiência internacional, não se mostrou um imposto adequado para incrementar os cofres públicos. “Se um poder determina que um outro deve exercer uma competência que não viola nenhum direito, na verdade, ele está fazendo uma intromissão do ponto de vista do sistema de separação de poderes e estaria ferindo um princípio fundamental constitucional”, diz.
Nomes serão apresentados ao presidente Jair Bolsonaro e ao Supremo Tribunal Federal
Por Renato Souza
A subprocuradora-geral Luiza Frischeisen é a mais votada de uma lista tríplice organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para ocupar o posto de procuradora-geral da República com o término do mandato do atual chefe do Ministério Público Federal, Augusto Aras. O pleito envolveu 70% dos membros da carreira, e ocorreu nesta terça-feira (22).
Luíza teve 647 votos, seguida dos subprocuradores Mario Bonsaglia (636 votos) e Nicolao Dino (587). Tradicionalmente, o presidente escolhe um dos três nomes, embora não seja legalmente obrigado. No entanto, no ano passado, Jair Bolsonaro quebrou a tradição e escolheu um nome fora da lista. A decisão foi criticada por entidades que defendem a autonomia do Ministério Público.
Aras vem sendo acusado de se alinhar ao Poder Executivo e se omitir diante de crimes e falhas, como os erros na gestão da pandemia de covid-19. Embora tenha responsabilizado o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, Bolsonaro não entrou na mira das investigações.
Os três nomes já integraram a lista anterior e serão enviados ao Senado, ao presidente da República e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).. Bolsonaro também pode reconduzir Aras para mais dois anos de mandato, ou escolher alguém de fora destas opções. Ao Correio, Luiza Frischeisen agradeceu os votos dos colegas e destacou que isso demonstra que os integrantes do órgão prezam pela independência da instituição. "Ficar em primeiro lugar é os colegas reconhecerem que querem como PGR um MPF autônomo, independente, na atuação da área criminal, defesa dos direitos humanos, meio ambiente, e uma mulher que tenha um olhar para as colegas, as mulheres nas carreiras jurídicas", disse.
De acordo com a subprocuradora, o resultado também aponta para listas futuras e para a importância do trabalho do MPF. "Fico honrada. A lista é essencial para a manutenção da democracia interna e tem um histórico desde 2002, e vai continuar. Ao mesmo tempo, vamos caminhar para uma lista futura. O recado que fica de nós do MPF é de que o melhor é um MPF independente. Somos procuradores da República para defender o Estado democrático de direito", completa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta segunda-feira (21/6), o resultado preliminar do Ranking da Transparência do Poder Judiciário. O objetivo é estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade, tornando mais fácil e transparente o acesso aos dados de gestão
Com Assessoria
O Tribunal de Justiça Tocantins (TJTO) subiu, em um ano, dez posições entre todos os tribunais do país no Ranking da Transparência do Poder Judiciário. O TJTO deixou a 43ª posição em 2020, com percentual obtido de 87,50%, e passou a ocupar a 33ª entre os melhores do Brasil, com 91,30% dos 83 itens em 2021. O resultado preliminar foi divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (21/6). Os números consolidados deverão ser conhecidos após a etapa de questionamento dos dados.
Esse resultado engloba inclusive cortes superiores, eleitorais e da Vara do Trabalho, por exemplo. Entre as cortes de Justiça estaduais, o TJ-TO também registrou resultado positivo, saindo de 13º em 2020 para 11º neste ano.
Segundo o CNJ, "o ranking tem objetivo de estimular os órgãos do Judiciário a disponibilizarem suas informações de forma mais clara e padronizada à sociedade, tornando mais fácil e transparente o acesso aos dados de gestão". Ainda conforme o CNJ, o ranking foi instituído na Resolução CNJ nº 215/2015.
Entre os pontos avaliados está o grau de informação que é disponibilizado à população. São, ao todo, nove temas em avaliação. A construção do documento é baseada em 83 perguntas. O questionário visa, informa o CNJ, "identificar, por exemplo, se os órgãos do Judiciário publicam: os objetivos estratégicos, metas e indicadores; os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão; o calendário das sessões colegiadas; a ata das sessões dos órgãos colegiados; o campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial; informações sobre licitações e contratos, entre outros".
Prêmio CNJ de Qualidade
Com os números, o TJTO cresceu na pontuação de avaliação de análise do Prêmio CNJ de Qualidade, que será divulgado ainda neste ano, passando de 70, em 2020, para 90 em 2021. Em janeiro, o TJTO celebrou o Selo Prata da premiação, com 2,8 milhões de atos judiciais produzidos. Isso rendeu ao tribunal tocantinense a 15ª posição na categoria estadual, com a pontuação de 57,5%.
Governo do Tocantins d
Nesta edição 218 policiais militares participarão do processo de formação que acontecerá de maneira híbrida, contemplando as modalidades, presencial e Ensino à Distância
Com Assessoria
Na manhã desta segunda-feira, 21, durante a Aula Inaugural dos Cursos de Habilitação de Oficiais de Administração (CHOA), da Administração da Saúde (CHOAS) e Músicos (CHOM), o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Océlio Nobre, ministrou no Quartel do Comando Geral (QCG), em Palmas, uma palestra sobre novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre requisitos para ingresso em residência decorrente de flagrante delito.
O magistrado trouxe informações aos alunos do curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) sobre a recente decisão do STJ que estabeleceu condicionantes ao ingresso policial em residência, notadamente exigindo que o agente de segurança registre, em vídeo e áudio ou por escrito, a autorização do morador, sob pena de considerar ilícita eventual prova colhida com inobservância destas cautelas.
“É importante esta capacitação dos policiais militares, eis que são, de regra, quem primeiro tem contato com boa parte das provas que instruem os processos criminais”, destacou o magistrado.
Em março deste ano, o STJ determinou que a polícia deve provar que teve autorização do suspeito para entrar em sua casa na busca de provas sem mandado judicial. Os ministros da 6ª Turma do STJ entenderam que compete ao estado, no caso aos agentes públicos responsáveis pela prisão resultante de busca e apreensão realizada sem mandado judicial, provar que o consentimento para ingresso no imóvel do suspeito teve autorização.
Segundo o STJ, o direito à inviolabilidade do domicílio (ou seja, ao não acesso à casa), estabelecido na Constituição Federal, requer a necessidade de se obter autorização judicial para entrar no imóvel de alguém para realizar busca e apreensão. Sem aval da Justiça, os agentes policiais só podem adentrar na casa de alguém se for expressamente autorizada por ela a ingressar na residência.
Responsabilidade e prazo
Os agentes públicos que violem as regras para entrar em domicílio sem autorização judicial para realizar busca e apreensão e fazer prisões em flagrante devem ser responsabilizados penalmente por abuso de autoridade, segundo decisão do STJ.
De acordo com o STJ, os governos estadual e federal têm o prazo de um ano para que se adaptem e passem cumprir a decisão, mediante aparelhamento dos policiais com câmeras e treinamentos para operá-las.
Ministra propôs ao presidente do STF, Luiz Fux, que o plenário vote ainda nesta semana se mantém ou não a sua decisão
Por Gabriela Coelho
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as convocações de governadores à CPI da Pandemia do Senado Federal. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (21) pela magistrada, que é relatora da ação movida pelos chefes dos executivos estaduais contra os requerimentos aprovados na comissão do Senado.
A pedido da ministra Rosa Weber, o plenário do STF vai se reunir ainda nesta semana para dar uma decisão final a respeito do tema. A informação foi confirmada à CNN pela assessoria de imprensa da Corte.
"Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de Governadores de Estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo", escreveu Rosa Weber.
A convocação é um modelo em que o citado é obrigado a comparecer ao Senado e, a menos que não obtenha um habeas corpus, precisa responder todas as perguntas e dizer a verdade em todos os questionamentos.
Os governadores argumentaram ao STF que o sistema de poder no Brasil é dividido em três esferas -- federal, estadual e municipal -- entre as quais não há hierarquia. Para eles, o Poder Legislativo federal não tem competência, portanto, para investigar e convocar os chefes dos poderes executivos estaduais.
Da sua parte, a CPI votou e aprovou requerimentos de convocação de nove governadores sob o argumento de que a investigação não trata das administrações destes em si, mas do uso de verbas federais pelos estados e municípios.