O ex-chefe de gabinete do ex-presidente Lula transfere parte da culpa pelos “roubos” aos antigos aliados do Centrão
Com UOL e VEJA
Gilberto Carvalho, ex-chefe de gabinete do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), reconheceu que houve corrupção nos governos, que petistas se corromperam, mas poupou o ex-mandatário. "Lula não se corrompeu. Tenho convicção disso", disse ele em entrevista à revista Veja.
"Houve corrupção durante os nossos governos? Claro que houve corrupção nos nossos governos, como há em qualquer governo, em qualquer instituição, empresa. Houve petistas que se corromperam? Houve. Houve aliados nossos que se corromperam? Houve", admitiu Carvalho, que também foi ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência no governo de Dilma Rousseff (PT).
"Mas, se você considerar bem tudo o que houve na Petrobras, nos processos todos, a imensa maioria dos autores desses roubos são aqueles que continuam no governo Bolsonaro. São os mesmos partidos que continuam lá, os do Centrão", acrescentou ele.
Segundo Carvalho, os esquemas na Petrobras são anteriores ao governo Lula e existiam "pelo menos desde o governo FHC".
Ele disse ainda que Lula não se corrompeu. "Eu acompanho o Lula como ninguém, sou testemunha de que o presidente reafirmava o tempo todo: "Se cuidem, porque quem errar vai ser investigado". Foi assim quando houve o primeiro episódio, o do Waldomiro (Diniz), do Zé (José Dirceu), do (Antonio) Palocci."
'Lula é o candidato'
Carvalho afirmou que não há plano B para a legenda e que Lula é o candidato.
Pesquisa do Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), ex-Ibope, divulgada hoje, mostra que, caso as eleições presidenciais fossem realizadas hoje, Lula teria 49% dos votos totais. Se considerados os votos válidos, o petista teria 56% das intenções e venceria já no primeiro turno. Já o atual presidente, Jair Bolsonaro (sem partido), ficaria em segundo lugar, com 23% dos votos totais e 26% dos válidos.
Não tem plano B, o presidente
Lula é o candidato. Seria uma bobagem da nossa parte querer inventar um plano B. É como se o Tite agora resolvesse botar o Neymar no banco por capricho. Não faz sentido Gilberto Carvalho
Questionado sobre como será pedir votos aos eleitores após o Mensalão e a Lava Jato, Carvalho avaliou que os fatos têm ajudado o partido. "Todo o processo em torno da Lava Jato e do próprio Lula vai mostrando para a sociedade que isso não era real. O PT não foi o inventor da corrupção."
Na quarta-feira (23), o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou que o ex-juiz Sérgio Moro foi parcial ao julgar Lula no processo do tríplex do Guarujá (SP). Com isso, todas as medidas tomadas pelo ex-magistrado nesse caso serão anuladas e o processo terá que ser retomado da estaca zero na Justiça Federal de Brasília.
Questionado se acredita que a democracia está em risco, Carvalho disse que a preocupação aumentou a partir do episódio do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde. O Comandante do Exército, general Paulo Sérgio, decidiu não aplicar nenhuma punição a Pazuello por participar de um ato político com Bolsonaro.
"A nossa decepção é enorme com a decisão do comando do Exército em não punir o general. Esse episódio botou o Exército de joelhos. Hoje a gente já não tem mais dúvida dos riscos. Ficamos perplexos", afirmou Carvalho.
Na decisão, consta que o Estado deverá ser o responsável pela prestação de contas quanto a entrega dos materiais adquiridos, bem como apresentação de cronograma para execução dos procedimentos cirúrgicos cardíacos no Hospital Geral de Palmas, com o nome dos pacientes e quantidade de demandas cirúrgicas agendadas para cada mês
Com Assessoria
O juiz da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, Gil de Araújo Corrêa, deferiu um pedido proposto na Ação Coletiva (AC), feito pela Defensoria Pública do Estado (DPE), e mandou bloquear das contas do tesouro estadual o valor de R$ 535.340,00 para garantir a compra de materiais para a realização de cirurgias cardíacas. A sentença foi proferida nessa terça-feira (22/6).
Além do bloqueio, o magistrado também estipulou prazo de 48 horas para que o secretário de Estado da Saúde especifique, de forma organizada, a relação completa dos materiais adquiridos, a qual deve conter de forma individualizada, para cada item, o nome completo do fornecedor de menor orçamento, quantidade adquirida, a especificação do item e os dados bancários para transferência, consoante propostas de orçamento indicadas no Mapa de Pesquisa de Preços de Mercado.
“O estado do Tocantins fica responsável por prestar contas sobre a entrega dos materiais adquiridos, bem como apresentação de cronograma para execução dos procedimentos cirúrgicos cardíacos no Hospital Geral Público de Palmas, com o nome dos pacientes e quantidade de demandas cirúrgicas agendadas para cada mês, no prazo de 30 (trinta) dias, após expedição dos alvarás”, determinou o magistrado.
De acordo com o juiz, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado no sentido de considerar legítimo o bloqueio de verbas para o fim de garantir tratamento de saúde à pessoa necessitada.
Outras solicitações
Ainda na sentença, o juiz determinou que o Estado coloque em prática medidas práticas para assegurar a efetividade da liminar, e que promova uma série de providências que consistem na regularização dos serviços de cirurgia cardíaca de alta complexidade (cardiovascular aberta) da rede pública do Tocantins, em um prazo de 15 dias.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ampliou os efeitos da decisão que declarou a parcialidade de Sergio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba
Com Estadão
A decisão atende um pedido feito pelos advogados de defesa do petista para que todos os atos decisórios de Moro nas ações sejam anulados e diz respeito aos processos do sítio de Atibaia e o da doação de um imóvel para o Instituto Lula.
A medida foi tomada um dia depois do STF reconhecer a parcialidade de Moro ao condenar Lula no caso do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
Segundo Mendes, "nos três processos houve a persecução penal do paciente [Lula] em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro". "Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes", escreveu.
Para o ministro, todos os processos relacionados a Lula registraram abusos reconhecidos pelo STF.
"Diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas".
Além disso, Mendes cita também o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho "com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento [a eleição de 2018], entre outros". O conteúdo foi explorado contra o PT na campanha eleitoral.
Desde o início das investigações, o ex-presidente tem reafirmado sua inocência e alega ter sido "vítima da maior mentira jurídica" da história do País.
Julgamento acontece em plenário virtual, e ministros têm até as 23h59 de sexta (25) para inserir votos. Convocação está suspensa por decisão individual da ministra Rosa Weber.
Por Fernanda Vivas e Márcio Falcão
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na madrugada desta quinta-feira (24) o julgamento da ação que vai decidir se a CPI da Covid pode convocar governadores.
O julgamento acontece em plenário virtual, no qual ministros inserem os votos em um sistema eletrônico. Os votos devem ser apresentados até as 23h59 desta sexta (25).
Na última segunda (21), a ministra Rosa Weber suspendeu a convocação de governadores pela CPI, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntária. Agora, o plenário decidirá se mantém ou derruba a decisão.
Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, em 28 de maio, um grupo de cerca de 20 governadores acionou o Supremo contra as convocações.
Rosa Weber: Primeira a votar, Rosa Weber se manifestou a favor da manutenção da decisão dada na segunda-feira, isto é, determinando que a CPI não pode convocar os governadores, somente convidá-los a comparecer de forma voluntária.
A decisão de Rosa Weber
Para Rosa Weber, a CPI "excedeu os limites constitucionais" ao convocar os governadores. A ministra entendeu ainda que o uso de verbas federais pelos governadores está submetido a julgamento pelo Tribunal de Contas da União, não por comissões parlamentares de inquérito.
"A amplitude do poder investigativo das CPIs do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos estados", completou.
A ministra frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação de governadores, o Congresso não pode impor a eles a prestação de esclarecimentos por convocação.
Rosa Weber acrescentou também que a comissão poderia ter adotado medidas "menos interventivas", mas optou pela convocação, o que expôs governadores "ao constrangimento pessoal da condução coercitiva".
Conforme a ministra, a prerrogativa das CPIs de ouvir testemunhas não dá às comissões o "poder de convocar quaisquer pessoas a depor, sob quaisquer circunstâncias". "Existem limitações à obrigação de testemunhar, envolvendo não apenas as condições pessoais das testemunhas, mas também as profissões por elas exercidas ou os cargos que ocupam", frisou.
A relatora acrescentou ainda que o presidente da República e os governadores não estão sujeitos ao crime de responsabilidade se não atenderem a convocações.
Argumentos apresentados
Saiba os argumentos apresentados na ação em julgamento:
Governadores
Os governadores pediram ao Supremo a suspensão de "qualquer ato" da CPI "referente à convocação para depoimento de governadores".
Também pediram ao Supremo que fixe entendimento de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor em comissões instauradas pelo Congresso Nacional.
Os governadores argumentaram ainda que permitir a convocação significaria autorizar nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e ferir o princípio da separação de poderes.
Presidente da CPI
O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), defendeu no STF a rejeição do pedido dos governadores. Afirmou que suspender a convocação iria "paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI", isto é, a apuração de supostas irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.
Afirmou ainda que a ida dos governadores não significa "violação ao pacto federativo e ao princípio da separação de poderes.
Pontuou, ainda, que não permitir a convocação iria "invadir esfera de competência típica do Poder Legislativo, em flagrante violação ao princípio da separação de poderes".
PGR
A Procuradoria-Geral da República defendeu que os governadores podem ser chamados pela CPI para falar de recursos federais.
Para o procurador-geral, Augusto Aras, ao gerenciar recursos da União, os governadores "não atuam na esfera própria de autonomia" e, ao convocar governadores, a CPI não causa "nenhum desequilíbrio federativo".
AGU
Ao Supremo, a Advocacia-Geral da União defendeu a convocação de governadores e a rejeição da ação. Para os advogados da União que assinaram o documento, derrubar a convocação "interferiria sobremaneira na condução dos trabalhos da CPI".
"A oitiva dos governadores dos estados e do Distrito Federal, na qualidade de agentes políticos que enfrentam diretamente os desdobramentos da crise econômico-sanitária decorrente da pandemia, se mostra imprescindível para a consecução das finalidades da CP", afirmou o documento.
"Não se vislumbra, portanto, a alegada ofensa ao princípio federativo, tampouco se trata de nova hipótese de intervenção, uma vez que em nenhum momento se está a interferir na autonomia dos Estados, nem tampouco exercer controle sobre os recursos ou competências estaduais", completou.
Investigado pela PF, ministro teve a exoneração publicada no Diário Oficial da União; Joaquim Alvaro Pereira Leite vai comandar a Pasta
Com Agências
Após Ricardo Salles pedir para deixar o cargo de ministro do Meio Ambiente, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse que passou o dia “apagando incêndio”, ao ser questionado por um apoiador, em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília, na noite desta quarta-feira, 23.
“Como foi o seu dia, hoje?”, questionou o apoiador “Nem sei”, disse Bolsonaro, rindo, em sua primeira resposta. Mas, em seguida o presidente diz depois de pensar uns instantes: “Às vezes, apagando incêndio”, acrescentou.
Ricardo Salles estava sob pressão e, mesmo com o apoio do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), resolveu deixar o cargo. Segundo o “Diário Oficial”, a exoneração foi a pedido do, agora, ex-ministro.
Em 19 de maio, a Polícia Federal realizou uma operação de busca e apreensão na casa de Salles e em outros endereços ligados a ele e a servidores públicos do Ministério do Meio Ambiente.
Cerca de 160 agentes federais cumpriram 35 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e nos estados de São Paulo e Pará.
A operação contra a exportação ilegal de madeira foi batizada de “Akuanduba” e deflagrada por ordem do ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal (STF). A Justiça também determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro.
A investigação apura suspeitas de crime de corrupção, advocacia administrativa, prevaricação e facilitação de contrabando.
Ex-ministro alegou motivos familiares para deixar o cargo.