Placar foi de 252 votos favoráveis a 163 contrários; medida segue para análise do Senado Federal
Com CNN Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que torna crime a discriminação de “pessoas politicamente expostas” em situações como negativas de bancos à abertura de contas ou à concessão de crédito.
Pessoas politicamente expostas são aquelas que ocupam ou que ocuparam cargos públicos relevantes, conforme conceitos previstos na legislação, com posição de destaque no cenário nacional.
Por exemplo: parlamentares, detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo, ministros de Estado, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores e prefeitos, entre outros.
O placar foi de 252 votos favoráveis a 163 contrários. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O projeto não estava previsto inicialmente na pauta da sessão deliberativa do plenário da Câmara para esta quarta.
Parte dos deputados — desde integrantes da base governista até aqueles do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro — reclamou da rapidez com que o texto foi apresentado e votado em plenário.
Na avaliação deles, não houve tempo suficiente para analisar o conteúdo de forma mais aprofundada.
Alguns deputados chegaram a indicar que não sabiam muito bem qual a versão do texto que estavam votando. Por isso pediram que o projeto fosse votado nas próximas semanas, o que foi negado.
Houve quem também dissesse que a Câmara estava legislando em causa própria.
Imediatamente antes, a maioria dos deputados aprovou que o projeto passasse a tramitar em regime de urgência para que fosse votado logo em plenário, sem ter que passar por comissões. O placar foi de 318 votos favoráveis a 118 contrários, com 2 abstenções.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o assunto foi discutido em reunião de líderes da Casa mais cedo.
O texto afirma que serão punidos na forma da lei “os crimes resultantes de discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta, ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.
O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa a quem negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém por ser “pessoa politicamente exposta ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.
“Como é que uma pessoa politicamente exposta, um parente de um deputado, tem uma conta negada em banco ou não tem o crédito, não pelo cadastro positivo que ela tenha, não pelas condições financeiras que ela tenha, mas por ser filho ou parente de um deputado, de um prefeito, de uma vereadora ou de um vereador? Nós não podemos concordar que uma pessoa politicamente exposta ou um parente dela possa ser apenada injustificadamente”, declarou o relator Claudio Cajado (PP-BA).
Ele ainda deixou no texto que deve haver critérios para que se possa negar tais pedidos, com justificativa, e não apenas pela pessoa ser politicamente exposta.
A instituição bancária ou a instituição financeira que não apresentar por escrito o porquê da recusa da abertura da conta ou de solicitação de crédito, em até cinco dias úteis a partir da comunicação da negativa, poderá ter de pagar multa diária de R$ 10 mil.
Projeto original de Danielle Cunha previa mais penas
A autoria do projeto original é de Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara cassado, Eduardo Cunha.
Como relator, Cláudio Cajado retirou da sua versão do projeto alguns dos pontos mais polêmicos que constavam no texto de Danielle Cunha.
Entre eles, a previsão de que se tornasse crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro, somente em razão da condição de pessoa politicamente exposta ou que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor”. A pena proposta era de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Para o relator, isso era redundante por já constar a previsão no Código Penal.
A mesma pena havia sido proposta antes a quem “impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, salvo existência de expressa vedação legal nesse sentido”.
O trecho foi retirado pelo relator. Na avaliação de parte de deputados, isso poderia deixar a administração pública mais exposta a pessoas investigadas por suspeitas de corrupção.
O texto estabelece que a condição de pessoa exposta politicamente perdurará por cinco anos, contados da data em que deixou de figurar na função que lhe dava esse status.
Também diz que ficam protegidas pela lei os familiares, estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta.
São considerados familiares os parentes na linha direta até o segundo grau: o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
São considerados estreitos colaboradores:
Pessoas naturais que são conhecidas por terem sociedade ou propriedade conjunta em pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, que figurem como mandatárias, ainda que por instrumento particular, ou possuam qualquer outro tipo de estreita relação de conhecimento público com uma pessoa exposta politicamente;
Pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou em arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
Ex-presidente recebeu multas da Secretaria da Saúde durante três visitas ao estado de SP em 2021 por não usar a máscara. Ao todo, Bolsonaro deve ao estado R$ 568 mil em multas aplicadas pelo descumprimento da regra.
Por g1 SP — São Paulo
A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 87 mil das contas do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo não pagamento de multas durante a pandemia.
O ex-presidente foi multado porque não utilizou máscara de proteção contra a Covid-19 em três ocasiões diferentes: em visitas às cidades de Miracatu, Ribeira e Eldorado, que ficam no Vale do Ribeira, no estado de São Paulo.
O bloqueio foi determinado pela juíza Ana Maria Brugin, da Vara de Execuções Fiscais estadual, e atendeu a pedido do governo paulista.
No início do ano, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, já sob a gestão de Tarcísio de Freitas (Republicanos), aliado do ex-presidente, propôs a execução fiscal de três dívidas em nome de Bolsonaro que somam mais de R$ 568 mil.
As multas foram aplicadas pela Secretaria da Saúde de São Paulo em 14 e 15 de dezembro de 2021 e transitaram em julgado entre janeiro e fevereiro de 2022.
As justificativas para as aplicações se deram porque, à época, era obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços de acesso aberto ao público e vias públicas, de acordo com o "decreto 64.959 de 04/05/2020, a Resolução SS 96 de 29/06/2020 e a Lei Federal 14.019 de 02/07/2020".
Filho também é cobrado
O governo de SP também cobra mais de R$ 113 mil em multas de Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho de Jair, por ter participado de eventos sem utilizar máscara. No caso dele, os juros ultrapassavam R$ 10 mil ainda no início deste ano.
O governador Tarcísio de Freitas também foi autuado três vezes por ter retirado a máscara nos eventos em que esteve ao lado do então presidente Jair Bolsonaro no estado, à época.
"Tirei em algum momento, para tirar uma fotografia, fui multado, entendi que o estado estava exercendo o seu poder de polícia administrativa, concordei com a multa, paguei", afirmou Tarcísio, em 22 de agosto, durante entrevista ao g1.
Prova oral será realizada na sede do Tribunal de Justiça do Tocantins
Por Neuracy Viana
Já está disponível a ordem de arguição da prova oral do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e registrais do Poder Judiciário do Tocantins. A avaliação, conforme Portaria 024/2023, acontecerá de 25 a 28 de junho, no Tribunal de Justiça do Estado (TJTO).
A ordem de participação de cada candidato na prova, com indicação do dia e hora do início de sua arguição - exame oral -, foi definida por sorteio, em audiência pública realizada às 9 horas do último dia 7 de junho, na sede do TJTO, e pode ser conferida aqui.
O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), organizador do certame, também divulgou o local de realização do exame de heteroidentificação para candidatos que concorrem a vagas reservadas a negros e do exame médico presencial para candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Concurso
O concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins oferta 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção. As vagas são para comarcas de Novo Acordo, Palmas, Araguatins, Gurupi, Augustinópolis, Dianópolis, Pedro Afonso, Colinas do Tocantins, Ananás, Miranorte, Ponte Alta do Tocantins, Guaraí, Arraias, Miracema do Tocantins, Filadélfia, Xambioá, Paraíso do Tocantins, Tocantinópolis, Porto Nacional, Figueirópolis, Cristalândia, Aurora do Tocantins, Natividade, Itacajá e Taguatinga.
Magistrado atua na fase de instrução do processo, autorizando buscas e quebras de sigilo; Fux suspendeu implementação em 2020
Por Gabriela Coelho
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (14) ações que questionam a criação da figura do juiz das garantias, incluída por parlamentares no pacote anticrime. Na prática, o juiz de garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo, autorizando buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado à Justiça, esse juiz dá lugar a um novo magistrado, que atua no julgamento propriamente dito.
O juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.
As ações de entidades de classe que os ministros vão analisar alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz de garantias, defendendo que a criação da figura deveria ocorrer por proposta de lei de iniciativa dos tribunais, e não dos parlamentares.
Em janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux, então vice-presidente da Corte, decidiu suspender a implementação do juiz das garantias até que a decisão fosse referendada pelo plenário.
Fux revogou a decisão, concedida pelo ministro Dias Toffoli, que havia adiado a eficácia do instrumento nos tribunais. Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux.
A vitória pode salvar a União de uma bomba fiscal de bilhões se o placar se mantiver favorável ao governo. A Receita Federal estimou uma perda de R$ 115 bilhões em caso de derrota
Com Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de formar maioria favorável à União e contrária às instituições financeiras no julgamento que discute a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas como juros e descontos. O julgamento termina nesta segunda-feira, 12, às 23h59 no plenário virtual.
A vitória pode salvar a União de uma bomba fiscal de bilhões se o placar se mantiver favorável ao governo. A Receita Federal estimou uma perda de R$ 115 bilhões em caso de derrota. O cálculo foi feito pela Receita com base nos últimos cinco anos de arrecadação — prazo de decadência, em que as ações que requerem a restituição do imposto perdem efeito. O valor considera todos os contribuintes, sem fazer distinção entre aqueles que entraram com ações na Justiça ou não.
Já a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que estão em jogo cerca de R$ 12 bilhões. O dado considera valores que estão em disputas judiciais com os seguintes bancos: Bank of America, BNP Paribas, Bradesco, BTG Pactual, Daycoval, GMAC, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil e Santander.
De acordo com os dados da Febraban, seis dos 15 maiores bancos aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou não têm a tese em discussão na Justiça, por isso não possuem os valores contingenciados: Banco do Brasil, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Citibank, Safra e Votorantim.
O julgamento mexeu com as ações dos bancos nesta segunda-feira, 12, como mostrou o Broadcast. O Banco do Brasil, que não será impactado com o julgamento, liderou os ganhos, enquanto o Santander, parte da ação no STF, liderou as perdas.
No entendimento da União, o PIS/Cofins deve incidir sobre toda a atividade empresarial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que há jurisprudência nesse sentido desde a Emenda Constitucional 20, de 1998, que definiu que a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas.
Essa foi a linha adotada por Toffoli, que abriu uma divergência em relação ao voto do relator, Ricardo Lewandowski. Toffoli afirmou em seu voto que o conceito de receita é mais amplo que o conceito de faturamento, abarcando a receita bruta não operacional. "A noção de serviços de qualquer natureza, de acordo com a jurisprudência da Corte, é ampla o suficiente para abarcar a atividade empresarial típica das instituições financeiras", argumentou o ministro.
Até o momento, Toffoli foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Kassio Nunes Marques.
O processo terá impacto para bancos, corretoras de valores mobiliários, cooperativas de crédito e seguradoras. Para os defensores dos contribuintes, apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos. Ou seja, alegam que o PIS/Cofins só pode incidir sobre o faturamento resultante da atividade principal das empresas.
O voto de Lewandowski (publicado em dezembro do ano passado, antes de Toffoli abrir a divergência em favor da União) fez o Santander Brasil reverter a provisão de perda para possível no balanço do primeiro trimestre, o que significa que não é provável que o banco perdesse a causa. O Santander Brasil se desfez de R$ 4,236 bilhões em provisões relacionadas à discussão.