Autônomos, empreendedores e freelancers devem informar ganhos em seu próprio Imposto de Renda, abrir um CNPJ ou optar pelo Carnê-Leão
Por Flávia Said
Em 1º de janeiro deste ano, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações financeiras às transferências Pix que somarem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (as empresas).
Com a medida, a Receita diz estar incorporando inovações tecnológicas, estendendo o monitoramento de transferências feitas por Pix a:
Fintechs (bancos digitais); e
Instituições de pagamento (que fornecem carteiras virtuais).
Também houve atualização no sistema de fiscalização sobre as transações com cartão de crédito.
Não foi instituída cobrança nova ou elevação de impostos, mas o contribuinte que é autônomo, empreendedor ou que faz os chamados “freelas” terá de se submeter às regras.
Quem vai reportar à Receita as transações são as empresas responsáveis pelas operações financeiras. Além da declaração de rendimentos no IRPF, opções para declarar seus ganhos são abrir CNPJ ou optar pelo Carnê-Leão.
Veja como cada trabalhador pode fazer:
Declaração no IR Pessoa Física
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de limite estabelecido pela Receita no ano anterior tem a obrigação legal de declará-los no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do ano seguinte. Em 2024, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, o limite foi de R$ 30.639,90. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, ela está obrigada a apresentar o imposto de renda.
Em muitos casos, as rendas obtidas por diferentes fontes já constam automaticamente na declaração pré-preenchida. Em outros, é preciso que o contribuinte informe ao Leão no campo “rendimentos de outras fontes”. É preciso apresentar comprovantes como recibos, transferências bancárias ou contratos informais.
O próprio programa do IRPF irá calcular o imposto devido. Caso haja omissão de alguma fonte de renda e, no cruzamento de informações, a Receita identifique alguma inconsistência, o contribuinte poderá cair na malha fina, tendo que fazer uma correção e, em casos mais graves, ser acusado de sonegação.
Cada trabalhador precisa analisar seu caso, pois, a depender do faturamento do negócio, o valor do imposto pode ficar muito alto, tornando mais vantajosa a abertura de uma microempresa para tributar como pessoa jurídica (veja abaixo).
Microempreendedores individuais (MEIs)
Para se tornar Microempreendedor Individual (MEI), a pessoa deve:
Ter faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura (faturamento de R$ 6.750,00 ao mês);
Exercer uma das atividades da lista de ocupações permitidas para o MEI (como motorista de aplicativo, taxista independente, cabeleireiros, manicures/pedicures e artesãos);
Contratar no máximo um funcionário;
Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
Não possuir ou abrir posteriormente uma filial; e
Não ser servidor público federal (servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação/estatuto do servidor).
Todos os MEIs são obrigados a declarar o Imposto de Renda como pessoa física e a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que também é reconhecida como uma obrigação e responsabilidade desse empresário.
As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Isso incorre na necessidade de abertura de um CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) administrado pela Receita. A solicitação de inscrição, alteração ou baixa de pessoa jurídica no CNPJ é realizada, em geral, a partir da análise do Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), ambos gerados pelo Portal Redesim, conforme cada caso.
Além de formalizar o empreendimento e receber um CNPJ, o microempreendedor passa a usufruir de benefícios, como direitos previdenciários via INSS (como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria), baixa carga tributária e possibilidade de emissão de nota fiscal.
Para gozar dos benefícios previdenciários, o MEI precisa fazer contribuição mensal, que, em 2025, é no valor de R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo), por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Se for MEI caminhoneiro, o valor é de R$ 182,16 (12% do salário mínimo).
A inscrição e a atualização do MEI são realizadas por meio do Portal do Empreendedor.
Microempresa
Se o faturamento ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o teto para o MEI, mas se limitar a R$ 97,2 mil, o negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa (ME), se tiver:
No máximo 9 funcionários (segmento comércio e serviços); e
No máximo 19 empregados (segmento indústria).
Uma microempresa pode ser individual (tendo apenas um dono) ou sociedade (entre duas ou mais pessoas), porém, essas duas possibilidades são divididas em 4 categorias: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária Limitada e Empresário Individual. Normalmente, essa é a categoria usada por advogados, dentistas e médicos que prestam serviços particulares.
Nesse cenário, ele continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.
Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de microempresário, também na categoria do Supersimples.
Nesse caso, os percentuais são de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento mensal. Isso se a atividade exercida for, respectivamente, no comércio, na indústria ou em serviços.
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil, mas inferior a R$ 360 mil, o contribuinte ainda será enquadrado como microempresário.
Empresa de pequeno porte
Nos casos em que o faturamento ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o empreendimento se torna uma Empresa de Pequeno Porte (EPE).
Nessas situações, o empresário continua recolhendo no Supersimples e nos percentuais de 4%, 4,5% ou 6%, de acordo com o ramo da atividade.
Tanto a condição de microempresa quanto a de empresa de pequeno porte serão retroativas ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição, e não apenas a partir do ano subsequente.
Carnê-Leão
Carnê-Leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior no caso de rendimentos mensais superiores a R$ 2.112. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.
Ele costuma ser utilizado por profissionais autônomos e liberais, pessoas que recebem pensão alimentícia, valores do exterior ou que são proprietárias de imóveis e recebem aluguel.
Você pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar o carnê-leão, além de manter o registro dos rendimentos mensais utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
Mudanças serão sentidas em 2026
O prazo para que os primeiros dados sejam apresentados ao Fisco pelas fintechs e instituições de pagamento é até o último dia útil de agosto – neste ano, 29/8. Sobre o segundo semestre, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Isso significa que os dados constarão na declaração do próximo ano, referente ao ano-calendário de 2025.
MEC, AGU, CGU e estados têm 30 dias para padronizar normas; decisão vem após suspensão de repasses para Ongs ligadas a universidades
Por Gabriel Garciada
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 30 dias para o governo federal criar normas de transparência e a rastreabilidade na aplicação de emendas parlamentares direcionadas às instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.
No despacho, o ministro determina que o Ministério da Educação (MEC), a Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e estados providenciem normas e/ou orientações para que haja aplicação e prestação de contas pelas Instituições de Ensino Superior e suas respectivas Fundações de Apoio.
“Há relatos nos autos de que tais Fundações, por intermédio de contratações de ONGs sem critérios objetivos, têm servido como instrumentos para repasses de valores provenientes de emendas parlamentares”, pontuou o ministro.
No dia 3 de janeiro, o ministro Flávio Dino suspendeu repasses de emendas parlamentares para 13 ONGs, oito delas ligadas a universidades públicas. A decisão foi tomada após a CGU constatar que as organizações não fornecem “transparência adequada ou não divulgam informações”.
Americano assumirá Casa Branca no dia 20 de janeiro
POR ALEX RODRIGUES
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou aos advogados do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, que apresentem à Corte um documento oficial, do governo dos Estados Unidos, para comprovar que Bolsonaro foi formalmente convidado para a cerimônia de posse do presidente estadunidense Donald Trump.
“Determino que a defesa de Jair Messias Bolsonaro apresente documento oficial, nos termos do artigo 236 do CPP [Código de Processo Penal], que efetivamente comprove o convive descrito em sua petição”, sentenciou Moraes, em decisão anunciada neste sábado (11).
A decisão do ministro é uma primeira resposta a um pedido do ex-presidente. Ontem (10), a defesa de Bolsonaro solicitou que o STF autorizasse a devolução do passaporte de Bolsonaro para que ele possa viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro, a fim de acompanhar a posse de Trump, agendada para ocorrer no dia 20, em Washington.
Segundo Moraes, ao requerer a liberação do passaporte, a defesa de Bolsonaro não apresentou elementos que comprovem a razão da viagem ao exterior. “Antes da análise [do mérito da solicitação], há necessidade de complementação probatória, pois o pedido não veio devidamente instruído com os documentos necessários”, aponta o ministro.
Bolsonaro teve o passaporte apreendido em fevereiro de 2024, no âmbito da Operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder. Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.
Suspeito conhecido como 'Nero do Piseiro' já tinha antecedente por porte ilegal de arma de fogo; ele foi reconhecido por testemunhas
Com site Terra
A Polícia Civil de São Paulo prendeu, na tarde deste sábado, 11, o homem suspeito de ser o mentor intelectual do ataque que deixou dois mortos e seis feridos em um assentamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) em Tremembé, no Vale do Paraíba, interior do Estado.
O crime aconteceu na noite da última sexta-feira, 10. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo, testemunhas relataram que os criminosos chegaram em carros e motocicletas no assentamento e começaram a disparar contra os ocupantes. Dois homens, de 28 e 52 anos, morreram no local.
Os criminosos também feriram outram seis pessoas, com idades entre 18 e 49 anos. As vítimas foram encaminhadas ao Hospital Regional de Taubaté e ao Pronto-Socorro de Tremembé. O caso foi registrado como homicídio, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo na Delegacia Seccional de Taubaté.
Já na tarde deste sábado, a investigação localizou o suspeito de organizar o ataque ao assentamento. O homem, que não teve o nome divulgado e foi identificado apenas como 'Nero do Pisero', foi reconhecido por testemunhas que estavam no local do crime.
Ainda segundo a SSP, o suspeito já tinha antecedente criminal por porte ilegal de arma de fogo. Outro homem tamém foi abordado no assentamento e autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Ele teria ficado para prestar socorro às vítimas após o bando fugir.
A investigação, comandada pela equipe da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Taubaté, aponta, também, que o motivo do ataque estaria ligado a um desentendimento sobre a negociação de um terreno na área de assentamento de um movimento social.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que o serviço de segurança das unidades hospitalares estaduais é feito por empresas terceirizadas, as quais são responsáveis pelas remunerações e encargos das equipes por elas contratadas e os repasses às prestadoras estão regulares.
A SES-TO pontua que já notificou as empresas responsáveis, para a regularização imediata dos repasses aos colaboradores, a fim de manter a continuidade dos serviços em suas unidades, sem prejuízo à população assistida.
Palmas, 10 de janeiro de 2025
Secretaria de Estado da Saúde