Nesta terça-feira, 05, a prefeita de Gurupi, Josi Nunes, esteve em Brasília para uma reunião com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), acompanhada de secretários municipais, vereadores e empresários locais.
Por Fernando Vieira
O encontro teve como objetivo apresentar as demandas de acessos e travessias da BR-153 no trecho urbano de Gurupi, em meio às obras de duplicação realizadas pela concessionária Ecovias do Araguaia. A reunião foi organizada pela senadora Professora Dorinha, que também esteve presente.
Entre os principais pontos discutidos estavam o acesso da rodovia à Rua 20, o trevo de acesso ao Posto Décio (que também serve a associação Micro Jandira e outras propriedades rurais), além do acesso ao Posto Mutucão e ao bairro Jardim das Bandeiras, na saída Sul. Representantes do empresariado e moradores locais têm manifestado preocupações sobre a segurança e facilidade nas travessias da rodovia, já que muitos utilizam esses trevos diariamente para deslocamento.
A prefeita Josi Nunes destacou a importância da reunião e o comprometimento da ANTT com as questões levantadas. “Nós reunimos com o diretor-geral e com os técnicos da ANTT. E os empresários de Gurupi falaram, o presidente da ACIG expôs, os nossos secretários, e tudo foi organizado pela senadora Dorinha. E daqui o diretor-geral ouviu e ficou organizada uma agenda de trabalho. A AMTT e a Ecovias vão à Gurupi para poder sentar e verificar todos os questionamentos que já foram feitos e verificar o que pode ser feito agora, a médio e a longo prazo. E no dia 03 de dezembro nós vamos voltar na ANTT já com os encaminhamentos de todos os pontos", explicou a Prefeita.
A gestora celebrou o resultado da reunião e afirmou que a partir desse encontro uma nova agenda de trabalho será construída, proporcionando respostas claras e concretas para a comunidade. Ela ressaltou que a atenção será voltada para os trevos mais movimentados, como os das proximidades da Rua 20, do Posto Décio e do Posto Mutucão, pontos que concentram os principais questionamentos de moradores e empresários.
"Nossa gestão municipal tem buscado garantir que as obras de duplicação da BR-153 contemplem as necessidades de acessibilidade e segurança dos gurupienses, beneficiando tanto a mobilidade urbana quanto o desenvolvimento econômico do nosso município", concluiu.
Da Assessoria
A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e declarou nulo o contrato firmado entre a Prefeitura de Palmas e a empresa Mapzer Inteligência Artificial Ltda. para o serviço de mapeamento de problemas urbanos, conhecido como “carro inteligente”.
A decisão também determina a nulidade do processo administrativo que embasou a contratação e a devolução de valores eventualmente pagos pelo serviço não prestado. A sentença judicial determina que eventuais valores pagos pelo serviço, desde que comprovadamente não realizado, sejam devolvidos com juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.
Sobre a contratação
A contratação, no valor de aproximadamente R$ 900 mil por um período de 12 meses, foi realizada sem licitação, sob a justificativa de inexigibilidade. O promotor de Justiça Vinicius de Oliveira e Silva, titular da 9ª Promotoria de Justiça, contestou a contratação, apontando vícios no processo administrativo e indícios de sobrepreço.
A sentença destaca a ausência de singularidade e complexidade no serviço contratado, que consiste basicamente em monitoramento de veículos, não justificando a inexigibilidade, além de considerar ausentes os requisitos legais para a dispensa do procedimento licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/21.
A ação do MPTO foi ajuizada em julho de 2023, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) apontar irregularidades na contratação. O órgão de controle questionou a ausência de levantamento técnico comparativo de outras soluções de tecnologia, contradições em assinaturas digitais, ausência de parecer técnico e indícios de sobrepreço.
Parceria entre poder público e iniciativa privada foi celebrada durante a 134ª reunião ordinária do CDE-TO, realizada nesta terça (05)
Por Vinicius Venâncio
Na manhã desta terça-feira, 5, na Sala de Reuniões da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (Sics), o Conselho de Desenvolvimento Econômico do Tocantins (CDE) aprovou a concessão de incentivos fiscais a três empresas que irão se instalar no estado. A parceria entre o poder público e a iniciativa privada foi firmada durante a 134ª reunião ordinária do órgão colegiado. Com os benefícios concedidos, os empreendimentos projetam investir R$ 60.745.311,59 e gerar 168 novos postos de trabalho na economia tocantinense.
O secretário da Indústria, Comércio e Serviços do Tocantins, Carlos Humberto Lima, também preside o CDE-TO - Matheus Alcantara/Governo do Tocantins
O presidente do CDE e gestor da Sics, secretário Carlos Humberto Lima, destacou os impactos da Conselho na economia do Estado. “O Governador Wanderlei Barbosa tem uma visão estratégia no que se refere ao desenvolvimento socioeconômico no Tocantins, isso permite a construção um ambiente propicio para a atração de investimentos e reinvestimentos. O CDE é um desses instrumentos que tem auxiliado o Estado a se destacar a nível nacional nos índices de redução de desemprego e projeções de crescimento do nosso PIB”, afirmou.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico é composto por 11 membros representantes da iniciativa pública e privada - Matheus Alcantara/Governo do Tocantins
O conselheiro Fabiano do Vale ressaltou a importância dos projetos aprovados para o desenvolvimento da economia local. "É sempre gratificante participar da reunião do Conselho e acompanhar a aprovação de projetos que irão gerar mais empregos, atrair empresas e consolidar o Tocantins como um Estado cada vez mais competitivo", pontuou.
As empresas beneficiadas são Dedo de Deus Agro LTDA, Terra Norte Logística e Agronegócio LTDA e Aços Tecnotelha LTDA, que implantarão suas operações em Almas, Palmas e Paraíso do Tocantins, respectivamente. Os incentivos concedidos fazem parte da política pública Proindústria, instituído pela Lei Nº 1.385/2003.
CDE
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico é composto por 11 membros representantes da iniciativa pública e privada. O órgão é responsável pela administração dos programas de benefícios fiscais e outros projetos de desenvolvimento econômico no estado e por gerir o Fundo de Desenvolvimento Econômico.
Entre as entidades e órgãos que fazem parte do Conselho estão a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social (Setas), Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd), Secretaria do Planejamento e Orçamento (Seplan), Federação das Indústrias do Estado do Estado do Tocantins (Fieto), Federação do Comércio do Estado do Tocantins (Fecomércio), Federação das Associações de Comércio e Indústria do Estado do Tocantins (Faciet), Federação da Agricultura do Estado do Tocantins (Faet) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Ao participar de premiação internacional, o deputado afirmou: "não me submeterei a ordens ilegais ou autoridades abusivas"
Por Deborah Sena
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) afirmou que não atenderá a convocação da Polícia Federal para depor na próxima terça-feira, 5. A oitiva seria parte do inquérito relatado pelo ministro do STF Flávio Dino, que mira Van Hattem por chamar, na tribuna da Câmara, o delegado da Polícia Federal, Fábio Shor, de ‘abusador de autoridade’.
A declaração foi dada durante a premiação Ten Outstanding Young Persons (TOYP) em Taipé, Taiwan.
“Fui investigado não por um crime real, mas por simplesmente exercer meu direito de falar. A direção da Polícia Federal optou por me investigar ao invés de apurar minhas denúncias”, criticou o deputado.
E completou:
“Na semana passada, recebi outro e-mail da Polícia Federal, solicitando que eu comparecesse a uma audiência online com um agente na próxima terça-feira, 5 de novembro, às 10h.Eu não vou comparecer. Não vou comparecer. A Constituição está ao meu lado. A democracia, a justiça e a liberdade são o que defendo, e não me submeterei a ordens ilegais ou autoridades abusivas”.
Segundo o parlamentar, a imunidade parlamentar, que ‘por séculos protegeu vozes divergentes’, agora parece estar em risco. “Estamos diante de uma situação onde a proteção constitucional é ignorada. E isso é um sinal alarmante para todos nós”, disse.
Sobre Flávio Dino e Moraes
Durante o discurso na premiação direcionada a jovens que ‘influenciam o mundo’ em suas áreas de atuação, Van Hattem descreveu o ministro Flávio Dino como “ministro que foi governador de seu estado e era representante do partido Comunista antes de ser nomeado para o STF pelo presidente Lula”.
As críticas do parlamentar também miraram o ministro Alexandre de Moraes: “A liberdade de expressão, pilar de qualquer democracia, não está apenas ameaçada em meu país; está sob ataque. Até mesmo o X foi bloqueado no Brasil pelo Ministro Alexandre de Moraes por mais de um mês durante o período eleitoral, e quem tentava usá-lo, mesmo com VPN, era ameaçado com uma multa diária”.
O parlamentar ainda destacou que seu caso não é isolado. “Sou apenas um entre milhares que estão sendo perseguidos atualmente. Esse prêmio é uma vitória para todos os brasileiros que ainda acreditam na liberdade de expressão”, afirmou.
Durante a operação, foram apreendidos 4.663 produtos fora do prazo de validade
Por:Waldenia Silva
O Procon Tocantins realizou, entre os dias 22 de outubro e 4 de novembro de 2024, a Operação Agropet, uma iniciativa voltada para a fiscalização de lojas de produtos agropecuários e pet shops.A ação abrangeu os municípios de Palmas, Gurupi, Araguaína, Dianópolis, Porto Nacional, Colinas do Tocantins, Guaraí, Tocantinópolis, Araguatins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso e Colmeia. A operação teve como objetivo verificar o cumprimento das normas de defesa do consumidor nesses estabelecimentos, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos comercializados
Durante a operação, foram apreendidos 4.663 produtos fora do prazo de validade. As apreensões foram : 1.359 em Palmas, 904 em Colinas, 540 em Paraíso do Tocantins, 502 em Pedro Afonso, 254 em Miranorte, 205 em Porto Nacional, 199 em Araguaína, 162 em Colmeia, 151 em Miracema do Tocantins, 128 em Araguatins, 109 em Guaraí, 100 em Gurupi, 40 em Dianópolis e 10 em Tocantinópolis.
Entre os produtos vencidos apreendidos estão: medicamentos, suplemento vitamínico, fertilizante, inseticida, repelente, ração para roedores, ração para pássaros, ração para cães, semente de capim, absorvente, traqueia desidratada, aperitivo, gel baraticida, mata pulgas, sabonete anti pulgas, colônia pet, shampoo animal, cola branca, querosene, tinta spray, osso desidratado, alimento completo para pássaros, semente de chicória, spray muscular, fralda descartável, ração para gatos, loção dermocalmante, estojo para teste, óleo odorizador, oxidante para piscinas, ureia e ração para equinos.
Além das apreensões, foram expedidos 61 autos de infração devido à venda de produtos vencidos e 47 notificações por diversas irregularidades, entre as destacam-se a ausência de precificação, a falta de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a ausência de informações sobre os meios de pagamento.
As empresas autuadas têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa. Após este período será definido se haverá ou não a aplicação de multa e qual será o valor, que varia conforme a gravidade da situação e a existência ou não de reincidência.
“O Procon Tocantins alerta os consumidores sobre a importância de verificar a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde dos animais. Em caso de encontrar um produto vencido, o consumidor tem direito a receber um item igual dentro do prazo de validade. A solicitação pode ser feita diretamente nos caixas ou com o responsável do estabelecimento”, frisou o superintendente interino, Magno Silva.
Denuncie
O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade pode enviar uma mensagem de WhatsApp, pelo número (63) 9 9216-6840, ou ligar para o número 151. O estabelecimento será fiscalizado e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
O que diz a legislação:
Produtos vencidos:
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 6° São impróprios ao uso e consumo:
I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
Produtos sem preços:
Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Decreto Federal Nº 5.903/2006.
Art. 2o Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas;
Art. 4o Os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
Ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor
Lei Federal Nº 12.291/2010.
Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).