Da Assessoria
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma sentença que obriga a Câmara Municipal de Alvorada a realizar concurso público. A decisão determina o preenchimento dos cargos necessários ao funcionamento da Casa e a substituição dos servidores contratados e comissionados que exercem funções técnicas e operacionais, destinadas exclusivamente a servidores efetivos.
No processo, o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho destacou que o Poder Legislativo está há 27 anos sem realizar concurso público, o que gerou uma distorção no quadro de pessoal. Dos 40 servidores da Casa, somente um é efetivo. Os outros 39 têm vínculo precário, dividindo-se entre cargos comissionados e contratos temporários.
Segundo a ação proposta pela Promotoria de Justiça de Alvorada, os servidores temporários e comissionados vêm sendo utilizados para o desempenho de funções burocráticas, técnicas e operacionais, como as de assistente administrativo, serviços gerais, recepção e vigilância. A situação atual configura clara afronta à Constituição Federal, que exige o concurso público para o exercício de atividades permanentes.
A sentença, proferida em 21 de julho de 2026, é passível de recurso.
Soluções e prazos estipulados
Foi determinado que o presidente da Câmara Municipal deflagre e conclua o concurso público no prazo de 210 dias. O período compreende a execução das etapas de licitação, lançamento do edital e aplicação das provas.
A decisão também fixou prazo de 60 dias para que o Legislativo municipal implemente sistema de controle de frequência para todos os seus colaboradores.
Caso haja descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa diária pessoal ao gestor no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização por improbidade administrativa.
"Quero cumprimentar todos os convencionais do meu partido, o PT, e também do PCdoB e do PV, pela realização da Convenção da Federação Brasil da Esperança, nesta terça-feira (4), em Palmas".
"Desejo muito sucesso a todos os candidatos e candidatas que terão seus nomes homologados na convenção e reforço a importância do empenho e do trabalho conjunto de todos para fortalecermos a campanha do presidente Lula no Tocantins e construirmos uma eleição vitoriosa".
"Que este seja um momento de compromisso com a nossa gente e de esperança com o nosso futuro, em favor de um projeto que continue promovendo o desenvolvimento do Tocantins e de todo o Brasil".
Kátia Abreu
Coordenadora da Campanha do Presidente Lula no Tocantins
Recursos serão aplicados em atividades relacionadas ao monitoramento ambiental, aos sistemas de informação e à prevenção de incêndios florestais
Por Nájilla Lopes
O Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre o Estado do Tocantins e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi assinado nessa segunda-feira, 3, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). O instrumento prevê a aplicação de mais de R$ 56 milhões, provenientes do Fundo Amazônia, para a execução do Projeto de Fortalecimento da Gestão Ambiental (SustenTO).
Os valores previstos no contrato serão aplicados no Cadastro Ambiental Rural (CAR), na evolução do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Siggar 2.0), no monitoramento por imagens de satélite, no desenvolvimento do Centro de Inteligência Geográfica em Gestão do Meio Ambiente (Cigma) e na atualização do Sistema Informatizado do ICMS Ecológico (Siseco), além de ser destinado à aquisição de veículos, equipamentos, drones, computadores e tecnologias para o monitoramento ambiental.
O projeto também abrange o Sistema de Informação dos Serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural (Rurater), equipamentos destinados às atividades de prevenção e combate aos incêndios florestais das brigadas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e sensores para monitoramento da qualidade do ar.
Etapas técnicas e jurídicas
A assinatura do contrato ocorreu após a conclusão das etapas técnicas, administrativas e jurídicas relacionadas à elaboração e à aprovação da proposta, conforme os critérios de governança estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo BNDES.

Recursos previstos no contrato também serão direcionados ao Cadastro Ambiental Rural - Fernando Alves/Governo do Tocantins
Após a aprovação do projeto, realizada ao término das etapas técnicas de análise da proposta, teve início a etapa de formalização do contrato, que incluiu a análise jurídica quanto à necessidade de autorização legislativa para sua celebração.
A análise jurídica realizada pela Semarh, pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO) considerou que o contrato possui natureza de colaboração financeira não reembolsável, caracterizada como doação, e não como operação de crédito. O entendimento foi acolhido pelo BNDES, possibilitando a formalização do contrato e a execução dos recursos do Fundo Amazônia, em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal e o ordenamento jurídico.
Portaria estabelece a representatividade de partidos e federações para distribuição da propaganda gratuita no rádio e na TV e participação nos debates eleitorais
Da Assessoria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (4) a tabela de representatividade dos partidos políticos e federações que servirá de base para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições 2026. Os critérios foram definidos pela Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Para o cálculo do tempo de propaganda eleitoral, o tribunal considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, que instituiu a cláusula de desempenho. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, lidera a representatividade com 104 deputados, seguida pelo PL, com 98, e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Na sequência aparecem PSD, com 42 deputados, e MDB e Republicanos, ambos com 41.
Já para a definição da participação das candidaturas nos debates eleitorais, o TSE considerou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e o Senado. Nesse caso, o total utilizado foi de 591 parlamentares. A Federação União Progressista reúne 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. PSD e MDB aparecem com 49 parlamentares cada, enquanto o Republicanos soma 44 representantes.
Segundo a portaria, três deputados federais não foram incluídos nos cálculos porque os partidos aos quais pertencem não cumpriram os requisitos previstos na cláusula de desempenho.
A cláusula de desempenho estabelece critérios mínimos para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Após as eleições de 2022, as legendas passaram a precisar obter, alternativamente, 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais distribuídos no mesmo número mínimo de estados.
Para as Eleições 2026, as exigências serão ampliadas. Os partidos deverão alcançar, alternativamente, 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% em cada uma, ou eleger 13 deputados federais com a mesma distribuição geográfica. A partir das eleições de 2030, os critérios passarão para 3% dos votos válidos nacionais ou a eleição de 15 deputados federais, observando os mesmos requisitos de distribuição.
A tabela divulgada pelo TSE servirá como referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita e para a organização dos debates das Eleições 2026.
Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade a atualização do regimento interno, seguindo tese fixada pelo Supremo
Por Felipe Moraes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados. O colegiado seguiu entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio, para atualizar o regimento interno.
Agora, a punição máxima a juízes passa a ser a chamada disponibilidade com proposta de perda do cargo. A medida vale para magistrados de tribunais de todas as instâncias, menos o STF. A aposentadoria compulsória é alvo de críticas por permitir que afastados mantenham remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço.
Segundo a proposta, nos casos em que tribunais punirem juízes com a proposta de perda do cargo, será obrigatório o reexame da medida pelo próprio CNJ. O ato normativo mantém outras penas disciplinares já previstas: advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade.
A demissão poderá atingir apenas magistrados que ainda não alcançaram a vitaliciedade, princípio constitucional que garante permanência no cargo até a aposentadoria, adquirida após dois anos de exercício da magistratura.
Ao proclamar resultado, o presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, elogiou ponderações e observações apresentadas por conselheiros e disse "que estamos diante de uma mudança paradigmática à luz do estado da arte que a fotografia do momento nos permite retirar".
O Conselho Nacional de Justiça também aprovou na manhã desta quarta o orçamento do órgão para 2027. Sob relatoria de Fachin, a proposta prevê aumento de 7,9% em relação a 2026, de R$ 345,1 milhões para R$ 372,4 milhões.
No segmento de apresentações de propostas, o CNJ começou a analisar uma resolução sobre prevenção e gestão de conflitos de interesses no Judiciário, medida que deverá estabelecer "mecanismos para identificar, declarar tratar e mitigar situações capaz de comprometer a imparcialidade" de magistrados.
Outra proposta, esta de recomendação, envolve prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. Apresentada pela conselheira Jaceguara Dantas, a medida orienta magistrados e magistradas "a reconhecerem situações em que o processo judicial é utilizado de forma abusiva para intimidar, retaliar ou revitimizar mulheres e meninas em situação de violência".