Da Assessoria

 

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da atuação integrada do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA), teve papel decisivo na regulamentação das intervenções eventuais ou de baixo impacto ambiental em Áreas de Preservação Permanente (APPs) no estado. A atuação técnica do MPTO subsidiou diretamente a edição da Resolução nº 143/2025 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA), publicada em dezembro, além de atender a demanda apresentada em ação civil pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis.

 

A regulamentação foi elaborada em um contexto de insegurança jurídica identificado pelo Ministério Público em diversos procedimentos administrativos e ações judiciais, especialmente aqueles relacionados a balneários recreativos instalados às margens de cursos d'água. Na prática, isso significava que proprietários rurais, empreendedores de turismo e órgãos ambientais não tinham clareza sobre o que poderia ou não ser feito nessas áreas protegidas, gerando tanto degradação ambiental quanto paralisação de atividades econômicas legítimas.

 

 

Em relatórios técnicos produzidos ao longo dos anos, o CAOMA apontou falhas nos processos de licenciamento ambiental, intervenções irregulares em APPs e inexistência de norma estadual específica para disciplinar atividades consideradas eventuais ou de baixo impacto ambiental, conforme previsto no Código Florestal.

 

Como explica o promotor de Justiça Saulo Vinhal, essas constatações embasaram a atuação do MPTO na ACP ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. A ação destacou, além das irregularidades ambientais, a omissão do COEMA quanto à regulamentação prevista na Lei Federal nº 12.651/2012. No curso do processo, o Poder Judiciário determinou que o Conselho prestasse informações sobre o andamento da norma, o que impulsionou a retomada e a conclusão dos trabalhos regulamentares. A edição da resolução decorre dessa atuação institucional do Ministério Público, que identificou a lacuna normativa, levou o tema ao Judiciário e acompanhou ativamente o processo de construção da nova regulamentação.

 

A partir da demanda, o CAOMA intensificou o assessoramento técnico-institucional ao acompanhar e subsidiar as discussões no âmbito do COEMA, por meio da Câmara Técnica Permanente de Florestas e da Câmara Técnica Permanente de Licenciamento e Qualidade Ambiental. O trabalho resultou na consolidação de critérios objetivos para a caracterização de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, com foco especial em balneários recreativos, áreas de lazer, turismo ecológico e outras atividades compatíveis com a preservação ambiental.

 

Resolução COEMA

A Resolução COEMA nº 143/2025 estabelece parâmetros técnicos e procedimentos para intervenções em APPs que alinham a legislação estadual às diretrizes do Código Florestal e às decisões do Supremo Tribunal Federal, como a proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.988. A norma busca conciliar a proteção dos recursos naturais com o desenvolvimento sustentável e dar maior segurança jurídica à atuação dos órgãos ambientais, aos empreendedores e à sociedade.

 

 

Com a nova regulamentação, atividades, como balneários recreativos, áreas de lazer e turismo ecológico, passam a ter regras claras sobre o que pode ou não ser feito em APPs. A resolução permite, por exemplo, a construção de trilhas para ecoturismo com largura máxima de dois metros, rampas de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros de até três metros de largura, decks ou passarelas de madeira para acesso a cursos hídricos limitados a 5% da APP da propriedade, além de moradias para agricultores familiares e comunidades tradicionais.

 

Para balneários consolidados até julho de 2008, a norma exige a adoção de técnicas de conservação do solo e da água e a implementação de sistema de esgotamento sanitário adequado, com instalação de fossas sépticas fora da APP. A resolução também prevê a recuperação de áreas degradadas por meio de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) em diversas hipóteses de intervenção. Todas essas atividades dependem de licenciamento ambiental e devem respeitar critérios técnicos que garantam a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e da estabilidade do solo.

 

Para os analistas ministeriais especializados Márcio Augusto da Silva e Marcos Antonio Oster, a edição da resolução representa um avanço institucional relevante e reflete a atuação articulada entre o MPTO e os órgãos que integram o sistema ambiental estadual.

Contexto e importância

São Áreas de Preservação Permanente as faixas de vegetação protegidas localizadas ao longo de rios, nascentes, encostas e outros ambientes sensíveis. Sua função é proteger o solo, os recursos hídricos e a biodiversidade. A legislação ambiental brasileira, especialmente o Código Florestal, estabelece regras rigorosas para a proteção dessas áreas, com o objetivo de evitar a degradação ambiental e assegurar serviços ambientais essenciais, como a qualidade da água e a estabilidade do solo.

 

"Essa resolução surge em um momento em que o estado busca equilibrar desenvolvimento e preservação ambiental, ao oferecer diretrizes mais claras para proprietários rurais, técnicos ambientais e órgãos de fiscalização. O objetivo é proteger os rios e, ao mesmo tempo, dar segurança jurídica a quem atua corretamente e a quem deseja aproveitar os balneários tocantinentes", destacou o promotor de Justiça Saulo Vinhal.

 

A atuação do MPTO reafirma o papel constitucional do Ministério Público na defesa do meio ambiente e na indução de políticas públicas que conciliem preservação ambiental, segurança jurídica e desenvolvimento sustentável.

 

A ação civil pública que subsidiou a atuação do MPTO tramita perante a 1ª Vara Cível de Tocantinópolis e está autuada sob o número 0002345-97.2024.8.27.2740.

Texto: Lidiane Moreira

 

 

 

 

Posted On Terça, 13 Janeiro 2026 05:00 Escrito por

Medida libera estados e municípios a pagarem adicionais salariais congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; entenda

 

 

Por Camila Stucaluc

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que libera estados e municípios a pagarem o retroativo de benefícios congelados a servidores públicos durante a pandemia da Covid-19. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13), foi aprovado pelo Congresso em 2025.

Segundo a portaria, os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Na época, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) liberou R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os efeitos econômicos da pandemia, mas vinculou o pagamento ao congelamento de adicionais salariais de servidores e à proibição de novos cargos no serviço público.

 

Agora, benefícios como anuênio, triênio, quinquênio e licença prêmio serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia e conte com orçamento disponível. Isso significa que, embora a lei autorize os pagamentos, a decisão sobre quando e como os depósitos serão feitos dependerá da situação fiscal e da previsão orçamentária de cada governo e prefeitura.

 

Durante a votação no Senado, o relator da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que a medida representa uma correção de distorções geradas pela legislação emergencial adotada durante a pandemia. Na sessão, ele afirmou que o pagamento retroativo não configura aumento salarial, mas sim o reconhecimento de direitos adquiridos que foram temporariamente suspensos em um contexto excepcional.

 

“Essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. A proposta busca restabelecer esse equilíbrio,reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, disse.

 

 

Posted On Terça, 13 Janeiro 2026 04:58 Escrito por

Lançada em junho do ano passado pelo Governo do Tocantins, a plataforma CIGMA reúne uma equipe multidisciplinar e tecnologia avançada, integrando bases de dados estratégicos e ambientais que permite o governo atuar de forma planejada no combate aos ilícitos ambientais

 

 

Por Fábia Lázaro

 

 

O Governo do Tocantins alcançou, em 2025, avanços significativos na agenda ambiental, com redução das taxas de desmatamento e da área queimada em comparação a 2024.

 

No que se refere à área queimada, a redução foi de cerca de 34% em relação ao mesmo período do ano anterior. Já as taxas de desmatamento também apresentaram queda expressiva, com redução de 21,6% na comparação com o ano passado.

 

 

Os dados foram apontados pelo Centro de Informações Geográficas em Gestão do Meio Ambiente (CIGMA), com base em informações do MapBiomas e do Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter/Inpe).

 

Lançada em junho do ano passado pelo Governo do Tocantins, a plataforma ampliou o acesso a dados ambientais, permitindo o acompanhamento das informações por meio de painéis e mapas interativos, além de subsidiar técnicos e gestores na tomada de decisões mais rápidas e precisas.

 

Para o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Marcello Lelis, os resultados refletem o fortalecimento das ações de fiscalização, prevenção, educação ambiental e da atuação integrada entre as instituições, consolidando uma política pública voltada à proteção dos recursos naturais e ao uso sustentável do território.

 

 

O secretário do Meio Ambiente destaca que, entre os fatores que contribuíram para esse cenário positivo, estão as ações desenvolvidas no âmbito do Programa Foco no Fogo, que promoveu atividades educativas e preventivas em 60 municípios, atingindo cerca de 20 mil pessoas com a mobilização em comunidades rurais, escolas e diferentes órgãos por meio do trabalho integrado do Comitê do Fogo.

 

Iniciativas como o projeto Praia Consciente também tiveram papel relevante ao incentivar práticas sustentáveis e a preservação ambiental em áreas de grande uso público.

 

“O Governo do Tocantins investiu fortemente em prevenção, monitoramento e combate, com ações como o Plano Integrado de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, o fortalecimento do projeto Foco no Fogo nos municípios mais críticos e o lançamento do CIGMA, que nos permite tomar decisões a partir de dados e evidências. Esse conjunto de iniciativas reforça nosso compromisso com a proteção ambiental, a segurança das comunidades e o enfrentamento aos eventos climáticos extremos”, avaliou o secretário.

 

Área queimada

 

Entre janeiro e novembro de 2025, foram queimados 1.834,6 mil hectares no Tocantins. Em 2024, no mesmo período, o fogo atingiu 2.775,7 mil hectares de cobertura vegetal. De acordo com a categorização, 72,6% da área queimada refere-se a incêndios florestais; 13,4%, a queimas não autorizadas; e 12,7%, à queima prescrita.

 

A queima prescrita é uma técnica de manejo do fogo que, quando aplicada de forma controlada e planejada, contribui para a redução do material combustível acumulado, diminuindo a intensidade e a propagação de incêndios florestais.

 

Focos de queimadas

 

O Governo do Tocantins também reduziu o número de focos de queimadas, registrando queda de 33,1% em comparação ao ano anterior. Foram contabilizados 11.529 focos acumulados entre janeiro e dezembro de 2025, contra 17.244 focos no mesmo período de 2024.Desse total, 61,6% correspondem a incêndios florestais; 24,7%, a queimas não autorizadas; e 7,8%, a queimas prescritas.

 

Desmatamento

 

 

Entre janeiro e dezembro de 2025, foram desmatados 113,8 mil hectares no Tocantins, contra 145,3 mil hectares em 2024. Do total registrado em 2025, 67,9% correspondem a desmatamento autorizado, enquanto que; 26% das ocorrências do desmatamento não foram autorizadas, evidenciando redução da ilegalidade em relação ao ano anterior (2024) que registrou 28,9%; e 6,1%, a desmatamento autorizado com deslocamento, quando a supressão ocorreu em área diferente daquela descrita na guia de autorização.

 

Plataforma CIGMA

 

Segundo o coordenador do CIGMA e professor da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Marcos Giongo, ao longo de 2025 o Centro realizou mais de 467 atendimentos, de diversas demandas relacionadas à elaboração de relatórios, notas técnicas e soluções tecnológicas voltadas à gestão territorial e ambiental do Estado do Tocantins.

 

“A estrutura do CIGMA reúne uma equipe multidisciplinar e tecnologia avançada, integrando bases de dados estratégicas e ambientais por meio de mapas interativos e análises geoespaciais, o que garante mais eficiência institucional”, destacou. O portal pode ser acessado por meio do endereço https://cigma.to.gov.br/

 

Durante o período, também foram emitidos mais de 160 documentos técnicos, abordando temas fundamentais como clima, fogo, queimadas, desmatamento e uso do solo, fortalecendo a gestão pública e o apoio à tomada de decisões governamentais.

 

 

 

Posted On Terça, 13 Janeiro 2026 04:49 Escrito por

Foram entregues mais de 2 mil telhas na tarde desta segunda-feira, 12; equipes da Defesa Civil ajudam na montagem

 

 

Por France Santiago

 

 

Na tarde desta segunda-feira, 12, no Jardim Taquari, as famílias que tiveram suas casas atingidas pelo forte vendaval já começaram a receber as telhas distribuídas pela Prefeitura de Palmas. Conforme dados da Defesa Civil Municipal, já foram entregues mais de duas mil telhas.

O superintendente da Defesa Civil Municipal, Pedro Ângelo Senna, informou que a estimativa inicial é que mais de 400 residências foram atingidas. “A determinação do prefeito Eduardo Siqueira Campos é dar agilidade no atendimento às famílias com o máximo de casas atendidas por dia”, afirmou o superintendente.

A casa do pedreiro Silvan Ribeiro de Sousa está entre as afetadas com o vendaval da última quinta-feira, 8. Segundo Silvan, o Município agiu muito rápido em resposta às necessidades das famílias afetadas. “Eu estava viajando, cheguei e estava tudo destruído. O Município foi muito eficiente para socorrer a gente”, disse o morador.

Ações coordenadas

 

Entre as ações prioritárias coordenadas pelo gabinete de crise estão a identificação e o cadastramento das famílias atingidas, a avaliação dos danos sociais, habitacionais e de subsistência, além da viabilização do acesso a benefícios eventuais.

 

 

 

 

Posted On Terça, 13 Janeiro 2026 04:45 Escrito por

De acordo com o ministério, esta é a maior edição de todos os tempos, com 274,8 mil vagas

 

 

Com Estadão

 

 

 

O Ministério da Educação (MEC) liberou o acesso às vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2026. Os candidatos podem acessar o portal do Sisu e realizar a busca por município, instituição ou curso. Segundo o MEC, estão disponíveis 274,8 mil vagas, crescimento de 5% em relação a 2025, com 13.097 vagas a mais. As inscrições para o Sisu começam em 19 de janeiro.

De acordo com a pasta, esta é a maior edição da história do programa com vagas em 136 instituições públicas, com inclusão de novos campi e ampliação de cursos tecnológicos e de Inteligência Artificial (IA). "A edição é considerada a maior da história do programa, com a participação de 136 instituições de ensino superior e oferta de 7.388 cursos disponíveis em 593 municípios, ampliando o acesso à educação superior pública e de qualidade", afirma o MEC.

 

Minas Gerais (33.729), Rio de Janeiro (31.419) e Bahia (24.768) são os estados com mais vagas. Além disso, 12 novas instituições públicas passaram a integrar o sistema nesta edição. Entre os destaques estão o retorno da Universidade de Brasília (UnB), com 1.133 vagas, e da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), com 695 vagas, além da adesão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR), de Alagoas (IFAL), do Piauí (IFPI) e Goiano (IF Goiano).

 

Cronograma

As inscrições para o Sisu 2026 vão de 19 a 23 de janeiro, o resultado será divulgado em 29 de janeiro. As matrículas começam no dia 2 de fevereiro e a opção pela lista de espera vai de 29 de janeiro a 2 de fevereiro.

 

 

Posted On Terça, 13 Janeiro 2026 04:43 Escrito por
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