Textos foram apresentados após debate com diversas categorias dos servidores e setores do Governo
Por Suzana Barros e Luiz Melchiades
Com 20 votos favoráveis, os deputados aprovaram nesta quinta-feira, 14, a Reforma da Previdência do Tocantins, na forma dos textos substitutivos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2023 e do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/2023, que tratam das regras e disposições do Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS-TO).
Os textos substitutivos da PEC e do PLC foram apresentados pelo relator, deputado Nilton Franco (Republicanos), após debate com diversas categorias dos servidores públicos estaduais e com setores do Executivo.
Durante as sessões no Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), o líder do Governo, deputado Eduardo do Dertins (Cidadania) orientou a bancada governista pela aprovação das duas matérias. Somente os deputados Aldair Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) e professor Júnior Geo (Podemos) votaram contrário ao texto da reforma.
Aposentadorias
A aposentadoria pode ocorrer por incapacidade permanente; de forma compulsória aos 70 ou 75 anos, conforme prevê a Constituição Federal; e de forma voluntária aos 60 anos de idade para mulher e 65 anos para homem, desde que cumpridos, cumulativamente, 25 anos de contribuição, 10 anos de exercício efetivo no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Aos segurados com deficiência; ativos que exercem os cargos de policial civil, penal, legislativo e agente de segurança socioeducativo; e servidores com expostos a agentes químicos, físicos e biológicos que prejudicam a saúde, a aposentadoria pode ocorrer de forma especial aos 55 anos, desde que atendam aos requisitos também previstos na PLC nº 03/2023.
Servidores que comprovem efetivo serviço de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio, podem reduzir em até cinco anos a idade para aposentadoria. Por outro lado, não terá direito a contagem de tempo diferenciada, o segurado em exercício de mandato eletivo, cedido para outro órgão ou afastado do país por cessão ou licenciamento, exceto servidor da área policial e agente socioeducativo.
Transição
O servidor que tenha ingressado no serviço público até a data em que a PEC da Previdência entrar em vigor, e não tiver sido contemplado na regra geral, poderá requerer aposentadoria voluntária pela regra da transição por pontos. Nesta regra, o tempo de contribuição e a idade são transformados em pontos e considerados em uma escala mínima para a aposentadoria.
Neste caso, deve-se preencher os seguintes requisitos, cumulativamente:
- Até 31 de dezembro de 2025, a mulher deve ter 56 anos de idade e o homem 61. A partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima é de 57 para mulher e 52 para homem.
- A mulher deve acumular 30 anos de contribuição e o homem, 35 anos.
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
- A pontuação deve equivaler a 86 para mulher e 96 para homem, sendo que a partir de janeiro de 2024, será contado um ponto a cada dois anos, até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem.
O PLC também define regras de transição para professores, policiais, agentes de segurança socioeducativo, segurados com deficiência e segurados com exposição a componentes prejudiciais à saúde.
Outras regras
A Reforma da Previdência do Tocantins estabelece, ainda, regras de concessão e cálculo da pensão por morte e regras para abono permanência.
As aplicações das alíquotas para segurados ativos, inativos, pensionistas e a contribuição do Estado serão definidas em lei. E os proventos devidos não podem ser inferiores a um salário mínimo nem superiores ao estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estipulado, em 2023, em R$ 7.507,49.
Recursos serão fundamentais para fortalecer o atendimento oncológico na região
Da Assessoria
O deputado federal representante da saúde tocantinense em Brasília, Antonio Andrade (Republicanos), anunciou nesta quarta-feira, 13 de dezembro, a destinação de uma emenda no valor de R$ 5 milhões de reais ao Hospital de Amor de Palmas, em um gesto significativo para fortalecer o atendimento oncológico na instituição.
O Hospital de Amor, conhecido por seu compromisso com a excelência no tratamento do câncer, desempenha um papel crucial no Estado. Os recursos destinados pelo parlamentar surgem como uma resposta concreta às necessidades crescentes da instituição e de seus pacientes.
O montante destinado por Andrade será direcionado a instituição com o objetivo de melhorar o atendimento à população incrementando o financiamento da rede de atendimento e, ainda, atuando na ampliação do custeio proporcionando a redução de filas de atendimento.
Em vídeo postado nas redes sociais, o deputado destacou a importância da saúde como uma prioridade fundamental e ressaltou seu compromisso contínuo em buscar recursos para fortalecer os serviços de saúde no Tocantins. "Eu acredito que com esse dinheiro nós vamos diminuir o sofrimento das pessoas do Tocantins. Fico muito feliz de hoje estar deputado federal eleito e na condição de ajudar o Hospital de Amor de Palmas destinando esse recurso", afirmou.
O parlamentar gravou o vídeo ao lado da vice-presidente da Comissão de Saúde, deputada Silvia Cristina (PL-RO), que destacou que o trabalho feito pelo Hospital de Amor é completo e permanente. “Sou voluntária do Hospital de Amor de Porto Velho há 15 anos, e eu sei que o seu coração está voltado para fazer o bem. Quem tem câncer não é a pessoa que adoece, é a família toda. Esses cinco milhões vão devolver e trazer dignidade e prevenção", declarou Cristina.
O hospital, que é referência no tratamento de câncer, receberá os recursos para suporte técnico, visando melhorias significativas no atendimento aos pacientes. O anúncio fortalece a parceria entre o parlamentar e a instituição, evidenciando a importância do trabalho conjunto para enfrentar os desafios no setor da saúde.
Assessoria de Comunicação – Deputado Federal Antonio Andrade
O projeto trata da contratação de crédito externo com o Banco Internacional
Por Rubens Gonçalves
Os deputados aprovaram nesta quinta-feira, 14, em dois turnos de votação, o Projeto de Lei (PL) nº 19/2023 do Governo do Estado que trata da contratação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução do Desenvolvimento (BIRD), no valor de US$ 200 milhões, cerca de R$ 980 milhões.
Segundo o Executivo, os recursos decorrentes da operação financeira vão viabilizar o fomento de atividades econômicas potencialmente promotoras de inclusão social e sustentabilidade ambiental.
Os recursos, ainda de acordo com o Governo, serão destinados ao Programa Agrologístico de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, Turismo Inclusivo e Adaptação de Mudanças Climáticas (Tocantins Produtivo).
Pagamento
De acordo com o texto aprovado, o orçamento do Estado consignará, anualmente, as dotações necessárias à amortização do valor principal, bem como dos juros e demais encargos anuais, decorrentes da operação de crédito.
Senador é acusado de abuso de poder econômico durante pré-campanha
Com Site Terra
O Ministério Público Federal pediu a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), sob a alegação de abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral do ano passado. As ações foram propostas pelo PL do ex-presidente Jair Bolsonaro e também pela federação de partidos composta por PT, PV e PCdoB.
Em parecer protocolado na noite desta quinta-feira, 14, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná se manifestou pela procedência parcial dos pedidos formulados nas ações, “a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação da inelegibilidade dos Srs. Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha”.
Assinado pelos procuradores da República Marcelo Godoy e Eloisa Helena Machado, o parecer de 79 páginas sustenta que a responsabilidade pessoal de Moro e de seu suplente, Luís Felipe Cunha, está “solidamente comprovada através da participação direta de ambos nas viagens, eventos e demais atos de pré-campanha”. O relator do processo é o juiz eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, que ainda não divulgou o seu voto.
De acordo com a acusação, endossada pelo Ministério Público, Moro teria gasto R$ 7 milhões, quando o teto permitido pela lei seria de R$ 4,4 milhões. A defesa do senador vê “conotação política” no processo, que pode ser julgado no início de 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.
Na prática, a manifestação do Ministério Público provoca um rebuliço no cenário político porque, se Moro for cassado, será preciso uma nova eleição para a vaga de senador. Nas fileiras do PT já há dois pré-candidatos à cadeira do ex-juiz da Lava Jato, caso ele seja mesmo defenestrado: a presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann, e o líder da bancada do partido na Câmara, Zeca Dirceu.
O acolhimento da ação foi parcial porque os procuradores entenderem que não ficou comprovado o uso indevido dos meios de comunicação e nem a exposição desproporcional de Moro nos veículos, como alegavam os partidos.
O ex-juiz e ex-ministro da Justiça de Bolsonaro se filiou ao Podemos, em novembro de 2021, com o intuito de ser candidato a presidente da República. Em março de 2022, porém, ele mudou de partido e passou a integrar o União Brasil. Logo depois, anunciou que concorreria ao Senado, e não mais ao Palácio do Planalto.
Os partidos que ingressaram com as ações argumentaram que, com essa mudança, os gastos da pré-campanha de Moro – antes destinados à corrida presidencial – “suprimiram as chances dos demais concorrentes” ao Senado pelo Paraná. O Ministério Público concordou com essa reclamação.
“A lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”, destacou o parecer da Procuradoria.
Ações penais serão analisadas pelos demais ministros do STF de forma virtual até 5 de fevereiro; réus são acusados de cinco crimes
Por Gabriela Coelho e Rossini Gomes
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou para condenar mais 29 réus acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de participação nos atos extremistas do 8 de Janeiro, em Brasília. As penas são de 14 e 17 anos de reclusão, além de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A votação das ações penais começou na madrugada desta sexta-feira (15) e vai seguir até 5 de fevereiro.
Os 29 réus, presos durante os ataques aos prédios da praça dos Três Poderes, foram acusados dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Os acusados respondem aos seguintes crimes:
*abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
*golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
*associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
*dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça e uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com "considerável prejuízo para a vítima". A pena é de seis meses a três anos.
*deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de "destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial". O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
Inicialmente, seriam analisados 30 processos, mas um foi retirado de pauta.
Até o momento, em julgamentos presenciais e virtuais, o Supremo Tribunal Federal condenou 30 acusados de envolvimento nas ações antidemocráticas. As penas variam de 3 a 17 anos de prisão.