Pré-candidato pelo partido Patriota à prefeitura fala em propaganda extemporânea e protocola requerimento junto ao Ministério Público Eleitoral
Por Edson Rodrigues
Dois outdoors instalados na cidade de Gurupi com dizeres negativos em relação ao presidente da República, Jair Bolsonaro, estão sendo alvo de ação protocolada junto ao Promotor Eleitoral da Comarca da cidade, pelo pré-candidato a prefeito pelo Patriota, partido que faz parte da base de apoio ao governo federal.
No documento apresentado à Justiça, Farley não fala em cerceamento de expressão ou direito de manifestação dos “autores” dos outdoors, mas da ofensa ao presidente da república e da propaganda eleitoral extemporânea (fora do período legal) que está nas entrelinhas do ato e que são tipificadas na legislação como crime, violando vários artigos da Lei Eleitoral, todos citados por Farley na denúncia.
Farley ressalta no documento a intenção de prejudicar as candidaturas futuras, vinculadas à imagem do presidente Jair Bolsonaro, o que configura a propaganda eleitoral extemporânea, como o fator preponderante para a sua atitude: “o direito de se manifestar, a favor ou contra, além de constitucional, é prerrogativa de todo estado democrático, mas usar termos do tipo “Gurupi unida”, ofende e autoriza aos idealizadores dos outdoors, uma procuração que estes não detêm, pois em Gurupi, no pleito de 2018, Bolsonaro recebeu no 1º turno 57,07% e, no 2º turno, 62,68%”.
Farley alerta ao Promotor Eleitoral, também, o fato de os outdoors não citarem a autoria – quem mandou fazer – o que é inconstitucional, conforme o Artigo 5º, inciso IV que diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
IDENTIFICAR AUTORES
Farley Meyer ainda cita que sua intenção com o documento protocolado é simplesmente que o MPE/TO, utilizando dos meios legais que possui, como órgão fiscalizador, identifique quem confeccionou e quem são os (verdadeiros) pagadores/doadores dos outdoors, para que se possa controlar/fiscalizar o uso indevido de dinheiro público, uso de pessoas como possíveis “laranjas” ou até mesmo se alguns agentes públicos e/ou políticos, estarem usando destes artifícios para “bancar” tais atos “subterraneamente”.
O certo é que, primeiro, quem mandou fazer as “peças publicitárias” vai ter que aparecer, pois a empresa dona dos painéis não vai quere arcar sozinha com a responsabilidade. Em segundo lugar, a Polícia Federal vai entrar no caso, pois envolve ofensas ao presidente da República e, aí, a coisa vai ficar feia.
Só nos resta parabenizar Farlei Meyer pela astúcia e atitude e aguardar o desenrolar da investigação para saber quem vai estar encrencado com a Justiça.
Que os nomes vão aparecer, isso é certeza!
O socorro financeiro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM). Texto segue para análise do Senado
Por Maryanna Oliveira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a Medida Provisória 938/20, que cria auxílio financeiro da União, de até R$ 16 bilhões, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para mitigar efeitos econômicos em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto seguirá para o Senado.
Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País, com vigência até dezembro. Segundo o Tesouro Nacional, dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no FPE e no FPM, até 18 de julho foram repassados R$ 9,86 bilhões.
O socorro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em relação a igual período de 2019. No texto original do Poder Executivo, a União deveria transferir o dinheiro até o final deste mês, considerando os limites mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões.
Compensação financeira
No projeto de lei de conversão, o relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), manteve o limite total, mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) poderá ser transferida até lá. A partir de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões.
“Os estados, o Distrito Federal e os municípios foram chamados a arcar com o combate à pandemia com um complicador a mais: a queda da arrecadação provocada pela retração da atividade econômica”, explicou Hildo Rocha.
“A União, na condição de ente mais forte da Federação, tinha mesmo que se comprometer com ajuda proporcional ao tamanho do problema, do contrário poderíamos ter enfrentado colapso nos serviços públicos”, continuou.
O relator destacou também que boa parte dos municípios, principalmente os menores, são dependentes do FPM, e que, com o auxílio aprovado, esses entes poderão investir em saúde, limpeza pública e serviços funerários, ainda mais essenciais durante a pandemia.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Tocantins registrou 18.850 pessoas infectadas com a Covid-19 e o número de mortes subiu para 315
Com Assessoria
Em levantamento foi feito pela Fiocruz nostra que Tocantins é o estado da região norte do Brasil que registrou maior crescimento no número de mortes por coronavírus nas duas últimas semanas.
Os dados são do boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Agora o Tocantins tem 18.850 pessoas infectadas com a Covid-19 e o número de mortes subiu para 315.
Os novos casos são de Palmas (154), Gurupi (64), Araguaína (44), Dianópolis (21), Porto Nacional (21), Guaraí (12), Miracema do Tocantins (10), Pau D'Arco (10), Sampaio (10), Alvorada (9), Esperantina (9), Tocantínia (8), Goiatins (7), Nazaré (7), Palmeiras do Tocantins (7), Xambioá (7), Bom Jesus do Tocantins (6), Pedro Afonso (6), Araguanã (5), Babaçulândia (5), Miranorte (5), Araguaçu (4), Lagoa do Tocantins (4), Paraíso do Tocantins (4), Santa Tereza do Tocantins (4), Aguiarnópolis (3), Almas (3), São Miguel do Tocantins (3), Tocantinópolis (3), Abreulândia (2) Ananás (2), Barra do Ouro (2), Barrolândia (2), Buriti do Tocantins (2), Cariri do Tocantins (2), Carrasco Bonito (2), Chapada da Natividade (2), Conceição do Tocantins (2), Divinópolis do Tocantins (2), Formoso do Araguaia (2), Palmeirante (2), Araguacema (1), Araguatins (1), Arapoema (1), Augustinópolis (1), Colmeia (1), Darcinópolis (1), Maurilândia do Tocantins (1), Paranã (1), Piraquê (1), Praia Norte (1), Presidente Kennedy (1), Rio dos Bois (1), Rio Sono (1), Santa Terezinha do Tocantins (1), São Bento do Tocantins (1), São Sebastião do Tocantins (1) e Talismã (1).
Atualmente, o Tocantins apresenta 18.850 casos no total, destes, 11.971 pacientes estão recuperados, 6.564 pacientes estão ainda em isolamento domiciliar ou hospitalar e 315 pacientes foram a óbito.
Os dados contidos no boletim são consolidados com resultados de exames realizados no Lacen e notificações recebidas dos municípios até as 23h59 do último dia.
Entre as 10 cidades mais afetadas pela pandemia no Tocantins, Porto Nacional tem 13 mortos
Araguaína - 5.751 casos e 80 mortes
Palmas - 3.890 casos e 29 mortes
Porto Nacional - 763 casos e 13 mortes
Gurupi - 678 casos e 6 mortes
Xambioá - 501 casos e 8 mortes
Formoso do Araguaia - 455 casos e 5 mortes
Tocantinópolis - 387 casos e 8 mortes
Paraíso do Tocantins - 352 casos e 11 mortes
Augustinópolis - 342 casos e 5 mortes
Guaraí - 338 casos e 9 mortesO Estado possui uma plataforma onde todos podem acompanhar os números da Covid-19 no Tocantins: http://integra.saude.to.gov.br/covid19
Medidas entram em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Estado
Por Vania Machado
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, sancionou nesta quarta-feira, 22, a Lei nº 3.705 que institui a indenização extraordinária para profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19, vinculados às unidades hospitalares e ao Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-TO). A Lei será publicada no Diário Oficial do Estado, edição desta quarta, que traz ainda a Medida Provisória nº 18 que amplia a abrangência da indenização para os demais profissionais que atuam no apoio clínico, logístico e de exames.
Conforme a Lei, a indenização é de caráter temporário, será paga durante o período de pandemia, e não se incorpora à remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, não incidindo sobre o 13° salário e férias.
“Entendemos que é justa a indenização para esses profissionais que estão na linha de frente cuidando daqueles que são acometidos pelo vírus, dispensando o tratamento e cuidados necessários com o intuito único de salvar vidas. A dedicação deles é fundamental para a recuperação dos pacientes”, ressalta o governador Mauro Carlesse.
Fazem jus à indenização, os seguintes profissionais:
- Nos hospitais - Médico Leito Covid-19 (20h semanais), Médico Leito Covid-19 (40h semanais), enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e fisioterapeuta; e ainda, profissionais que, embora não atendam à regra de exclusividade de exercício, comprovadamente laborem em contato direto com os pacientes das alas de tratamento da Covid-19 que não possuam escalas exclusivas para o atendimento desses casos, como motorista condutor de ambulâncias, maqueiro, técnico de Radiologia, e auxiliar de higienização.
- No Lacen - farmacêuticos, enfermeiros, biomédicos, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, biólogos, auxiliares de enfermagem, que atuam na recepção das amostras e processamento dos exames.
Caso algum desses profissionais abrangidos pela Lei, eventualmente seja acometido pela doença, o mesmo continuará a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para tratamento da doença, conforme protocolos vigentes.
MP 18
Conforme a MP 18, fazem jus à indenização, os profissionais vinculados a unidades hospitalares da rede pública estadual que tenham exercício de atividades exclusivamente nas alas de tratamento da doença como: Médico Leito Covid-19 (20h semanais), Médico Leito Covid-19 (40h semanais), auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta, maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de Higienização de ambiente e materiais; e ainda os profissionais vinculados ao Lacen em Palmas e ao Laboratório de Saúde Pública em Araguaína (LSPA/Lacen-TO) que tenham exercício de atividades exclusivamente nos testes para o diagnóstico do Coronavírus, desde a recepção, inspeção, preparação e processamento da amostra em sua fase analítica (aliquotagem, extração de RNA e quantificação do RNA).
Valores por categoria
- Médico Leito Covid-19 (20h semanais) - R$ 2.400,00;
- Médico Leito Covid-19 (40h semanais) - R$ 4.800,00;
- Demais ocupantes de cargos de apoio clínico Leito Covid-19 (Auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem e fisioterapeuta) - R$ 1.200,00;
- Demais ocupantes de cargos de apoio logístico Leito Covid-19 (Maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e Auxiliar de Higienização de ambiente e materiais) - R$ 800,00;
- Recepção e inspeção de amostras (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laboratório) - R$ 300,00;
- Preparação e processamento de amostras (biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico) - R$ 400,00.
Advogados dizem que processo na assembleia não seguiu rito
Por André Richter
A defesa do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, recorreu hoje (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o processo de impeachment que tramita na Assembleia Legislativa (Alerj).
Na petição, os advogados pedem que a comissão especial de deputados estaduais que vão analisar o processo deve ser desfeita por, em sua criação, não ter respeitado a proporcionalidade partidária. Para a defesa, os membros devem ser eleitos observando a respectiva proporção partidária da Casa, e não indicados pelos líderes das legendas.
“A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no entanto, inovou na matéria e criou rito até então inexistente, além de flagrantemente destoante daquele previsto na Lei nº 1.079, pois dispensou a votação, ainda que simbólica, dos membros da Comissão Especial, contentando-se com a mera indicação partidária, além de ter criado um colegiado completamente descolado das reais forças políticas que compõem o parlamento estadual, com total quebra de qualquer mínima regra de proporcionalidade, já que cada agremiação foi contemplada com uma vaga, independentemente do tamanho de sua bancada", afirma a defesa.
Os advogados também pediram ao Supremo que o prazo para apresentação da defesa de Witzel, previsto para 29 de julho, seja suspenso.
“É direito do acusado ter sua defesa submetida à análise de uma Comissão Especial que revele, ao máximo possível, a dinâmica de forças presente na assembleia, sob pena de burla à própria regra da representatividade que timbra as Casas Legislativas”, afirmaram os advogados.
O processo de impeachment foi aberto no mês passado pela Alerj motivado pela Operação Placebo, da Polícia Federal (PF), na qual o governador e outras pessoas são investigadas pelo suposto envolvimento em esquema de corrupção no sistema de saúde do estado, que envolveria a compra irregular de respiradores para pacientes com covid-19.
Após a operação, o governador afirmou que não há nenhuma participação ou autoria dele em qualquer tipo de irregularidade nas questões que envolvem as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal. “Estou à disposição da Justiça, meus sigilos abertos e estou tranquilo sobre o desdobramento dos fatos. Sigo em alinhamento com a Justiça para que se apure rapidamente os fatos. Não abandonarei meus princípios e muito menos o estado do Rio de Janeiro.”