Atos do Executivo e do Legislativo "aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais" e provocam "indesejável embate" entre Poderes, argumenta Moraes
Por Felipe Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto três decretos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentaram alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto projeto de decreto legislativo (PDL) do Congresso Nacional que derrubou alta da tarifa. Além disso, magistrado convocou audiência de conciliação entre governo e Legislativo sobre o tema, marcada para 15 de julho.
A medida cautelar de Moraes determina cumprimento imediato por governo e Congresso, que têm cinco dias para encaminhar informações à Corte. O ministro é relator tanto da ação do PL contra decretos presidenciais quanto da do PSOL que questiona PDL do Congresso que suspendeu esses atos do Executivo sobre aumento do IOF.
Vale ainda lembrar que o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), também judicializou o tema: apontou que decretos presidenciais são válidos e que decisão do Congresso "exorbitou de sua competência constitucional".
Moraes agendou conciliação na sala de audiências do Supremo para 15/7, às 15h, intimando presença da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e das partes.
"Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida", explicou o relator.
"Indesejável embate" entre Poderes e atos distantes de "pressupostos constitucionais": argumentos de Moraes
Moraes apresentou diversas justificativas para suspender atos do governo e do Congresso. Para ele, existem "fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados".
Segundo o ministro, "esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a INDEPENDÊNCIA dos Poderes, exige a HARMONIA entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a Sociedade brasileira".
Nesse sentido, Moraes considerou que "diante de todo o exposto, verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos".
Moraes explica limites de decretos do governo e de decisões do Congresso
No documento, Moraes reuniu uma série de explicações sobre limites de atuação do governo sobre aumento de impostos e de controle do Congresso em relação a decisões do Executivo. O ministro lembrou que taxas como o IOF podem "ter sua alíquota alterada por meio de ato do Poder Executivo".
"O decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF encontra-se, pois, sob o campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional", continuou. O magistrado acrescentou que a Constituição permite que o presidente "module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica".
Moraes ponderou que a finalidade de um decreto presidencial sobre impostos "é determinante para a sua validade, eis que não é qualquer aspecto da fiscalidade brasileira que permitirá um aumento ou um decréscimo na alíquota do imposto, pois sua função regulatória e extrafiscal deve estar bem fundamentada".
Se o STF encontrar e comprovar "desvio de finalidade" nos atos do governo "com intenção arrecadatória", "é causa de inconstitucionalidade".
"Pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade, mas sim com a finalidade de atingir a meta fiscal e sanar as contas públicas, com fim diverso daquele pretendido pelo Poder Constituinte ao delimitar o ordenamento tributário, ficará demonstrada a existência de incompatibilidade do instrumento normativo", completou.
Por outro lado, a derrubada do aumento do IOF pelo Congresso deve ser algo "excepcional" e "recair em ato normativo que, de fato, exorbite do poder regulamentar". Para Moraes, a intervenção do Legislativo não pode "atingir sua eficácia por mera discricionariedade ou por existir uma dissidência legislativa que se oponha momentaneamente ao seu conteúdo".
Mecanismos de controle do Congresso, como o projeto de decreto legislativo (PDL) que suspendeu alta do imposto, não podem, de acordo com Moraes, ser direcionados "contra decretos autônomos, sob pena de incidir em inconstitucionalidade".
"Os atos editados pelo Chefe do Poder Executivo que não materializam seu poder regulamentar não se submetem ao controle repressivo por meio de decreto legislativo. No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo", detalhou o ministro.
Moraes também aproveitou a medida cautelar para demonstrar "a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional" do STF "com um suposto e indefinido ativismo judicial".
*Colaborou Paola Cuenca
Operador de TI da C&M foi preso pela Polícia Civil de São Paulo e confessou crime
Por Elijonas Maia
A Divisão de Combate a Crime Cibernético aponta que, no decorrer das investigações, foi possível identificar que um funcionário da empresa C&M, que custodia/acautela transações via PIX entre a empresa vítima BMP e o Banco Central, estaria envolvido neste esquema, facilitando que demais indivíduos da organização realizassem transferências eletrônicas em massa.
Com base no caminho do dinheiro e na senha de acesso do operador de TI João Nazareno Roque, a PCSP o localizou e o prendeu na noite desta quinta-feira (3), na capital paulista. Na casa dele, a polícia apreendeu equipamentos eletrônicos que devem ajudar na investigação.
A Justiça também determinou bloqueio no valor de R$ 270 milhões de uma conta que teria sido a que recebeu parte dos valores desviados.
A polícia diz que o detido confessou ter sido aliciado por outros indivíduos e os auxiliou a ingressarem no sistema e realizarem as solicitações de transferências via PIX diretamente ao Banco Central.
O Banco Central esclareceu em nota que nem a C&M nem os seus representantes e empregados atuam como seus terceirizados ou com ele mantêm vínculo contratual de qualquer espécie. “A empresa é uma prestadora de serviços para instituições provedoras de contas transacionais”, destacou.
A empresa se manifestou por nota. Veja na íntegra:
"A C&M Software informa que segue colaborando de forma proativa com as autoridades competentes nas investigações sobre o incidente ocorrido em julho de 2025.
Desde o primeiro momento, foram adotadas todas as medidas técnicas e legais cabíveis, mantendo os sistemas da empresa sob rigoroso monitoramento e controle de segurança.
A estrutura robusta de proteção da CMSW foi decisiva para identificar a origem do acesso indevido e contribuir com o avanço das apurações em curso.
Até o momento, as evidências apontam que o incidente decorreu do uso de técnicas de engenharia social para o compartilhamento indevido de credenciais de acesso, e não de falhas nos sistemas ou na tecnologia da CMSW.
Reforçamos que a CMSW não foi a origem do incidente e permanece plenamente operacional, com todos os seus produtos e serviços funcionando normalmente.
Em respeito ao trabalho das autoridades e ao sigilo necessário às investigações, a empresa manterá discrição e não se pronunciará publicamente enquanto os procedimentos estiverem em andamento.
A CMSW reafirma seu compromisso com a integridade, a transparência e a segurança de todo o ecossistema financeiro do qual faz parte princípios que norteiam sua atuação ética e responsável ao longo de 25 anos de história."
A política no Tocantins, tal como o calor, nunca dá trégua. A nova temporada de embates foi inaugurada com um roteiro já conhecido: a disputa pela paternidade de uma grande obra. O troféu da vez? O curso de Medicina de Augustinópolis, um feito histórico para o Bico do Papagaio
Por Edson Rodrigues
Tudo começou quando o deputado estadual Amélio Cayres publicou em suas redes sociais, no início da semana, algumas conquistas de seu mandato para o Tocantins, dentre elas a criação da Faculdade de Medicina de Augustinópolis, localizada na região do Bico do Papagaio.
A partir daí, o ex-governador Mauro Carlesse sentiu-se no direito de tentar deslegitimar a atuação do deputado, por meio de um vídeo, que também circula nas redes sociais. O ex-governador afirma que “quem levou a universidade para Augustinópolis fui eu, Carlesse, com muito esforço”, e acusa um candidato, sem citar nomes, mas claramente se referindo a Amélio Cayres, de mentir ao reivindicar o feito. “Não mente não, gente, é muito feio. Se não deu conta de fazer, não precisa mentir que foi você que fez. Não monta em cavalo arreado dos outros não”, declarou Carlesse.
No entanto, a própria história e os registros da época contradizem o ex-governador. Em um vídeo veiculado em maio de 2021, gravado pelo competente comunicador Gerônimo Cardoso, , amplamente divulgado na imprensa regional e em redes sociais, mostra o então governador Mauro Carlesse reconhecendo, publicamente e de forma direta, a importância do deputado Amélio Cayres na articulação política e institucional que resultou na criação da Faculdade de Medicina do Bico do Papagaio.
No material, Carlesse parabeniza o deputado pela conquista, atribuindo a ele o empenho e o protagonismo na defesa do projeto junto ao Governo do Estado e ao Ministério da Educação.
Entenda
Atualmente, Amélio Cayres é considerado pré-candidato ao Governo do Tocantins e ocupa a presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins, mantendo forte base eleitoral na região do Bico do Papagaio, onde o curso de Medicina representa um marco para o desenvolvimento local. Mauro Carlesse também se intitula como pré-candidato ao Governo do Estado.
A divergência sobre os méritos da criação do curso evidencia o conflito de narrativas. De um lado, um ex-governador que busca validar o legado de sua gestão; de outro, um parlamentar que apresenta o projeto como um resultado direto de sua atuação legislativa e articulação política.
A tentativa de reescrever a história soa como um cálculo político arriscado para Carlesse. Para os observadores, o episódio expõe uma contradição gritante, bem como ressuscita fantasmas de uma gestão que terminou de forma traumática.
Governador em exercício Amélio Cayres assina Ordem de Serviço para a construção do Câmpus próprio da Unitins em Augustinópolis - Foto: Esequias Araujo/Governo do Tocantins em 28/06/2024
Quem não se lembra, quando ainda era deputado estadual em 2015, de Mauro Carlesse hospedado na Assembleia Legislativa, uma vez que teve uma ordem judicial de prisão civil emitida pela comarca de Barueri (SP) por atraso no pagamento de pensão alimentícia? Como o Tocantins não possui uma cadeia para presos dessa natureza, a Justiça determinou que ele cumprisse a prisão dentro da própria Assembleia Legislativa de Palmas, especificamente no seu gabinete ou em sala sob custódia da polícia legislativa. A prisão durou até que os valores devidos fossem pagos
Embora sua administração tenha tido méritos inegáveis, como a assinatura da Ordem de Serviço para a construção da ponte de Porto Nacional, os escândalos falaram mais alto. Este novo tropeço serve como um lembrete amargo para quem sonha em voltar ao jogo, a primeira regra é não brigar com os fatos especialmente quando eles estão a um clique de distância.
Enquanto Carlesse duela com seu próprio passado gravado, Amélio Cayres assiste de camarote, vendo sua autoria na obra ser reforçada pelo erro primário de seu detrator. Na política, às vezes, o melhor marketing é o ataque do adversário.
Respeitando devidamente e historicamente as razões que determinaram o imperador romano, Nero Cláudio César Augusto Germânico, que governou o mais poderoso imperio de então, entre 54 e 68 d.C., buscando atender os chamamentos e os princípios, a ele impostos por seus deuses, vamos aqui dissecar os que se setem mais novos "imperadores de Palmas".
Por Edivaldo Rodrigues e Edson Rodrigues
Não queremos aqui, insinuar nesde editorial, que o prefeito interino de Palmas, o pastor Carlos Veloso, vai provocar um incêndio literal na cidade, mas é certo que ele está destruindo o que melhor se construiu e se fundiu, a ferro e a fogo, numa alianças no modo de fazer política, com ética e sabedoria nesse nosso amado Estado. Ele, e seu grupelho político, sanguessuga do povo, vendilhões da fé, abraçou seus interesses religiosos em detrimento do povo ordeiro da capital de todos os tocantinenses.
O vassalo dos poderosos da fé, um grupo hospedado nas páginas policiais, pressionado para redesenhar a administração de Palmas, que tem um titular, EDUARDO SIQUEIRA CAMPOS, chancelado por quase 100 mil votos, vidos de um povo liberto de opinião, se agiganta.
Esse senhor diminuto, um leopardo na pele de cordeiro, fez uso da lista "telefônica" de sua conveniência e foi buscar seus mais novos auxiliares fora do universo palmense, distante da sociedade da capital. Sendo que essa cidade é um celeiro de expertise nas mais diversas vertentes da atuação humana.
Ele, "almofadinha igrejista", teleguiado pelos interesses nojentos de quem sugou o sangue dos mais pobres e moribundos de um Brasil profundo, através da corrupção camuflada pelas páginas da Bíblia, quer agora fazer valer sua doutrina: traição e deslealdade.
O agora prefeito Carlos Velozo, que foi buscar seus assessores "estrangeiros", cidadãos distantes de Palmas, retrata assim seu CEP do prefeito interino, que ainda é desconhecido, demonstrando assim um inabalável descompromisso para com a história dessa capital, do povo palmense, do fazer política com essência social e comunitária da uma gente viciada nessa cidade.
Suas ações, nesse instante, distante do que faria o titular do cargo Eduardo Siqueira Campos, nos mostra um alinhamento com seus mentores que, estampam desde sempre, as páginas policiais pela prática comercial da fé e por sugar o sangue da camada mais pobre desse país continental.
Se perdurar essa situação na capital Palmas, podemos então vivenciar o que aconteceu na mais prosperará cidade da Região Centro-Oeste do Brasil: Goiânia.
A história recente de Goiânia oferece um alerta poderoso para Palmas. A ascensão do religioso, pastor Rogério Cruz à prefeitura da capital goiana, após a morte de Maguito Vilela, foi marcada por uma sucessão de erros, inclusive impulsionado pelos interesses das igrejas, mergulharam a cidade em crises profundas, sem identidade social. Ele, Rogério Cruz, carioca, assumiu o cargo como vice por conveniência, sem raízes locais, sem projeto de governo e sem preparo para a função. O resultado foi um mandato desastroso e é justamente esse roteiro que não pode se repetir com Carlos Velozo, atual prefeito interino de Palmas.
Palmas vive, neste momento, um hiato de liderança com o afastamento do prefeito Eduardo Siqueira Campos. Carlos Velozo, até então vice sem protagonismo político, apequenado pelo cabresto reliogioso que o guia, ocupa o cargo mais importante da cidade por força de circunstância. Mas o poder exige mais do que uma cadeira ocupada, exige legitimidade, preparo e responsabilidade com a população. É preciso que ele compreenda isso rapidamente. O que está em jogo é o futuro de uma capital.
Em Goiânia, o pastor Rogério Cruz mostrou o que acontece quando um político assume um posto para o qual não está preparado, e usa a fé como poder administrativo. Sua gestão foi marcada por escândalos e inércia.
Esperamos que os que tem fé, ore por essa Palmas, nas mãos de quem usa a fé como poder financeiro.
ESSE É O PENSAMENTO DA FAMÍLIA PARALELO 13
Nova medida amplia gratuidade para famílias do CadÚnico e traz descontos adicionais, beneficiando cerca de 60 milhões de brasileiros
Com G1
A nova tarifa social de energia elétrica, que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh, passa a valer neste sábado (5).
A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em maio. Câmara e Senado terão de aprovar o texto em até 120 dias, a contar da publicação do ato. Caso a MP não seja chancelada, as mudanças perderão a validade.
Segundo dados do governo, cerca de 55 milhões de brasileiros serão beneficiados com desconto e 60 milhões com a isenção na conta de luz.
Nesta reportagem, você vai saber mais detalhes sobre o que está previsto na MP. Veja algumas perguntas e respostas abaixo:
Quem tem direito à tarifa social ampliada
De acordo com a nova MP, terão direito à tarifa social famílias beneficiárias do CadÚnico com renda até meio salário mínimo per capita, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência inscritas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de comunidades indígenas e quilombolas do CadÚnico. Também estão inclusas famílias em sistemas isolados com geração offgrid.
Como funciona atualmente e o que muda
Até então, apenas indígenas e quilombolas tinham gratuidade na conta de luz. Para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, o desconto podia chegar a 65% da conta, dependendo do consumo. Com a MP, essa regra se amplia para garantir a gratuidade para mais beneficiários, atingindo aproximadamente 55 milhões de brasileiros beneficiados com descontos e cerca de 60 milhões com a isenção total.
Implicações econômicas e sociais
O governo estima um custo de R$ 3,6 bilhões anuais com a isenção da tarifa, valor que será compensado com a abertura do mercado de energia de baixa tensão e estratégias de reequilíbrio do setor. Os benefícios da nova medida devem ajudar na redução da vulnerabilidade energética de famílias de baixa renda, promovendo maior inclusão social.
Diferença entre isenção e desconto na tarifa de energia
A tarifa social amplia a gratuidade para famílias com consumo até 80 kWh, enquanto o desconto na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) reduz em até 12% o valor para famílias com consumo de até 120 kWh, que possuem renda entre meio e um salário mínimo. A CDE é responsável por cerca de 12% da conta de luz, refletindo o valor do subsídio no preço final.
Abertura do mercado de baixa tensão e novos direitos do consumidor
Outro avanço previsto na MP é a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores a partir de 2026. Inicialmente, em agosto de 2026, empresas industriais e comerciais de grande porte poderão escolher seus fornecedores. A partir de dezembro de 2027, essa possibilidade será estendida a todos os consumidores residenciais e pequenos estabelecimentos.
Propostas para equilibrar o setor elétrico
O governo também anunciou medidas para equilibrar as contas do setor, incluindo a inclusão de consumidores livres na base de adquirentes de energia das usinas Angra 1 e 2, além de ajustes na distribuição de encargos e limites na autoprodução de energia, buscando distribuir os custos de forma mais justa entre os consumidores.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, o objetivo com essas ações é garantir a sustentabilidade financeira do setor elétrico, ao mesmo tempo em que amplia o acesso à energia para as populações mais vulneráveis.