Cerca de 800 mil aposentados e pensionistas mortos tiveram valores descontados ilegalmente por entidades associativas entre 2020 e 2025
Com SBT
Herdeiros de aposentados e pensionistas que morreram entre 2020 e 2025 poderão pedir a devolução de valores indevidamente descontados dos benefícios de seus familiares.
Segundo o INSS, cerca de 800 mil pessoas já falecidas foram vítimas de descontos ilegais feitos por entidades associativas, como parte de uma fraude bilionária revelada pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) no início deste ano.
Quem pode pedir a devolução?
O direito ao ressarcimento vale para pensionistas que recebem pensão por morte e herdeiros legais de segurados que tiveram descontos após o falecimento
Os descontos eram relacionados a associações e serviços que nunca foram autorizados pelos segurados.
Como pensionistas podem solicitar o reembolso?
Quem recebe pensão por morte poderá fazer o pedido por três canais:
Aplicativo Meu INSS
Central telefônica 135
Agências dos Correios
O processo é simples e não exige comparecimento presencial ao INSS.
Herdeiros que não têm pensão por morte também poderão pedir a devolução, mas antes precisam ter sua condição reconhecida pelo INSS.
O reconhecimento pode ser feito pelo próprio aplicativo Meu INSS.
Depois disso, o herdeiro poderá solicitar o reembolso pelos mesmos canais: telefone 135 ou agências dos Correios.
O que aconteceu para gerar os descontos indevidos?
De acordo com o INSS, os valores foram descontados por entidades que se passavam por associações e clubes de serviços, sem autorização dos segurados.
A fraude levou ao desvio bilionário de recursos e atingiu milhares de famílias que só descobriram o problema após a morte do aposentado ou pensionista.

Governador Laurez tem agora o prazo legal de 15 dias para escolher, dentre os três nomes, aquele que assumirá a chefia do Ministério Público de Contas no próximo biênio
Durante o encontro, o atual Procurador-Geral, Oziel Pereira dos Santos, destacou o momento positivo vivido pelo MPC e pelo TCE, reforçando o compromisso das instituições com a legalidade e a boa aplicação dos recursos públicos. “A transição que estamos empreendendo agora é das melhores possíveis. Vivemos em um Estado democrático, e o Ministério Público de Contas, juntamente com o Tribunal de Contas, está numa fase excelente. Defendemos o uso correto dos recursos públicos, especialmente para atender aqueles que mais precisam. Tenho certeza de que meu sucessor dará continuidade ao trabalho que foi implantado. Cumprindo o que foi acordado entre o TCE e o MPC, quem ganha é o estado”, afirmou Oziel.
Também esteve presente na reunião a secretária-chefe da Casa Civil, Irana Coelho.
O governador Laurez tem agora o prazo legal de 15 dias para escolher, dentre os três nomes, aquele que assumirá a chefia do Ministério Público de Contas no próximo biênio.
Formalidade oficializa resultado do julgamento
DA AGÊNCIA BRASIL
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.
A formalidade oficializa o resultado do julgamento, encerrado na sexta (14), em que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os primeiros embargos de declaração, tipo de recurso que visa esclarecer alguma contradição ou omissão na decisão condenatória.
A rejeição aproxima Bolsonaro de uma ordem para que seja preso em regime fechado. O próximo passo é a publicação do acórdão, decisão colegiada que detalha por escrito a rejeição do recurso, com base nos votos dos quatro ministros que participaram do julgamento - o relator, Alexandre de Moraes, além de Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Como os votos são sucintos, com pouca revisão de texto a ser feita, a expectativa é que a publicação do acórdão que rejeitou o primeiro recurso de Bolsonaro ocorra logo, até terça (18). Com isso, o prazo para novos recursos começaria a contar na quarta (19).
Como há réu preso, os prazos são contados em dias corridos, mesmo em feriado e fim de semana. Contudo, se o último dia cair num sábado ou domingo, o fim do prazo fica adiado para o primeiro dia útil subsequente.
Caminhos
A partir da publicação, a defesa de Bolsonaro teria dois caminhos para adiar a prisão: apresentar novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros; tentar os embargos infringentes, tipo de apelo que se baseia na divergência de algum ministro para tentar reverter a condenação.
No caso de um segundo embargo de declaração, que pode ser apresentado no prazo de cinco dias a partir da publicação do acórdão, é possível que Moraes, como relator, considere o novo recurso “meramente protelatório”. Isto é, sem viabilidade jurídica, sendo apresentado pelos advogados somente para adiar a prisão.
Nessa hipótese, pela contagem de prazos, uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana de novembro.
No caso de embargos infringentes, é possível que o ministro também negue andamento, com base na jurisprudência do Supremo. Desde o julgamento do ex-governador de São Paulo Paulo Maluf, em 2017, que a Corte exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, há somente uma divergência, do ministro Luiz Fux.
Se os infringentes forem negados, contudo, a defesa pode tentar ainda um agravo, questionando a rejeição do embargo pelo relator. Isso, em tese, poderia adiar eventual prisão, uma vez que o agravo precisaria ser analisado pela Primeira Turma, com consulta à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em situações similares, porém, o próprio Moraes já decidiu que esse tipo de recurso, o agravo, não possui efeito suspensivo, isto é, não impede o cumprimento da pena.
Viabilidade
Há pouca expectativa, contudo, que qualquer desses caminhos possa evitar a prisão de Bolsonaro. Por exemplo, o ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição do ex-presidente, não participa do julgamento de nenhum recurso.
Isso porque em outubro, após ter ficado isolado no voto pela absolvição, o ministro pediu transferência da Primeira para a Segunda Turma do Supremo, em vaga aberta com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Com isso, Fux deixou de participar de qualquer deliberação na Primeira Turma.
Local da prisão
O local em que o ex-presidente deve cumprir pena ainda não foi definido. Uma das possibilidades verificadas pelo Supremo é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, que é voltada a policiais militares presos e fica segregada dos demais detentos.
Pela jurisprudência do Supremo, por ser ex-presidente Bolsonaro tem direito a ficar em uma sala especial, mesmo que instalada em um presídio de segurança máxima comum. A instalação poderia ser montada também em algum edifício da Polícia Federal ou em uma unidade militar, por exemplo.
A defesa do ex-presidente se prepara, contudo, para pedir para que cumpra pena em casa, por motivos de saúde. Bolsonaro sofre de diferentes males, em especial distúrbios na pele e complicações da facada que levou na barriga durante a campanha presidencial de 2018.
A prisão domiciliar por motivos humanitários está prevista na lei e foi concedida recentemente no caso do ex-presidente Fernando Collor, por exemplo, que ficou preso por uma semana em uma penitenciária de Maceió antes de receber autorização para cumprir pena em casa. Ele é portador de transtornos como o Mal de Parkinson e distúrbios de humor.
Bolsonaro já se encontra, há mais de cem dias, em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. A medida está relacionada a outra investigação, sobre uma suposta participação do ex-presidente numa tentativa de obstruir o andamento da ação penal do golpe.
Alvo de busca da PF, José Carlos Oliveira é sócio de Edson Yamada. Juntos, eles assinaram 10 acordos com associações da farra do INSS
Por Ramiro Brites - Luiz Vassallo -Metrópoles
O ex-ministro da Previdência José Carlos Oliveira (à direita na foto em destaque) e seu sócio Edson Yamada (à esquerda), que foi dirigente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), assinaram acordos com 10 associações investigadas no esquema bilionário de fraudes contra aposentados que arrecadaram R$ 1,9 bilhão com descontos indevidos.
Ambos foram alvo de busca e apreensão na última fase da Operação Sem Desconto, deflagrada na semana passada pela Polícia Federal (PF) e que prendeu três ex-dirigentes do INSS, incluindo o ex-presidente Alessandro Stefanutto. Por ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), Oliveira passou a usar tornozeleira eletrônica.
Dos 10 Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entidades suspeitas, três foram assinados por Oliveira quando ele era diretor de Benefícios do INSS, departamento responsável por firmar as autorizações para as associações realizarem descontos.
Outras 7 entidades foram autorizadas a fazer descontos por Yamada, que ascendeu ao cargo quando Oliveira foi presidente do INSS e se manteve à época que o aliado foi ministro da Previdência de Jair Bolsonaro (PL) e até mesmo após seu mandato, durante os primeiros meses do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em investigação sobre a Confederação Nacional dos Agricultores e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), associação que desviou mais de R$ 640 milhões do INSS, a PF identificou atuações de Oliveira para a entidade e indícios de repasses recebidos por meio de pessoas interpostas.
Em julho de 2021, o órgão exigiu da Conafer documentos comprobatórios de filiações necessários ao acordo de cooperação técnica da entidade com o INSS. Oliveira era diretor de Benefícios à época e permitiu a liberação de R$ 15,3 milhões à entidade, sem a apresentação das comprovações exigidas.
O movimento, diz a PF, permitiu a inserção indevida de descontos nos contracheques de mais 650 mil benefícios previdenciários.
A PF encontrou planilhas do “núcleo financeiro” da Conafer. Em fevereiro de 2023, foi encontrado pagamento de R$ 100 mil vinculado ao codinome “São Paulo Yasser”. Os investigadores atribuem os apelidos a Oliveira, que é da capital paulista e convertido ao islamismo — recentemente, ele mudou de nome para Ahmed Mohamad.
No período do repasse, Oliveira não era mais ministro, mas Yamada ainda estava à frente da diretoria de Benefícios. Segundo a PF, Oliveira ainda agradeceu a Cícero Marcelino de Souza Santos, apontado como “operador financeiro” da Conafer, em uma mensagem do WhatsApp interceptada. O agradecimento, segundo a investigação, ocorreu após Oliveira receber um pagamento indevido. Em troca, ele teria ajudado a evitar a suspensão do acordo que permitiu a Conafer a fazer descontos de aposentados.
40 anos de carreira no INSS
Oliveira é servidor do INSS desde 1985, à época o órgão se chamava INPS. Ao longo da carreira foi acumulando poder no órgão, em especial no estado de São Paulo, onde foi gerente-executivo e superintendente. Depois, ele se tornou diretor de Benefícios. Na sequência, foi presidente do INSS e chegou a comandar o Ministério da Previdência, cargo que ocupou até o fim do mandato de Jair Bolsonaro (PL).
Na semana passada, mesmo sob investigação, Oliveira foi aposentado do INSS. A aposentadoria levantou suspeitas entre servidores que desconfiavam da aposentadoria como uma forma de ele se livrar das consequências do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que estava em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU). O INSS diz que não tinha conhecimento da aposentadoria de Oliveira.
O Metrópoles entrou em contato com a defesa de Oliveira, mas não obteve retorno. A reportagem também tentou falar com Edson Yamada. O espaço segue aberto para manifestações.
Do Blog do Esmael Morais
O Supremo Tribunal Federal caminha para rejeitar as candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro após os votos de Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, e Alexandre de Moraes, que reafirmaram a filiação partidária como condição obrigatória para disputar cargos majoritários no país. O julgamento ocorre no Plenário Virtual e está previsto para terminar em 25 de novembro, salvo pedido de vista.
O caso voltou à pauta nesta sexta-feira 14 e já conta com dois votos contrários à possibilidade de um cidadão concorrer sem partido. Barroso havia inaugurado o entendimento em agosto, antes de anunciar sua aposentadoria, ao defender a improcedência do pedido e a manutenção das regras constitucionais. Agora, Moraes acompanhou integralmente o voto do ex-relator e reforçou o caráter partidário da democracia brasileira.
Nas palavras de Moraes, a exigência de filiação é cláusula estrutural do sistema político. Ele afirmou que “ninguém pode concorrer avulso sem partido político” e sustentou que o país adota, por decisão expressa do legislador constituinte, “uma democracia de partidos”.
O julgamento começou em maio, mas sofreu duas interrupções, primeiro por Barroso e depois por Moraes. Com a aposentadoria do relator, o processo foi incluído no acervo que será redistribuído ao futuro ministro que ocupará a cadeira, conforme o regimento do Supremo. A relatoria segue ao sucessor sempre que o julgamento não foi iniciado ou não há voto concluído publicado.
O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento fixado pelo STF irá orientar todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes. Barroso e Moraes propuseram a seguinte tese, que tende a prevalecer se não houver divergências: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição”.
A controvérsia nasceu no Rio de Janeiro, quando dois cidadãos sem filiação partidária tiveram seus registros de candidatura para prefeito e vice-prefeito rejeitados pela Justiça Eleitoral. Eles recorreram ao STF defendendo uma interpretação mais flexível da Constituição para permitir a participação de candidatos independentes.
A Procuradoria-Geral da República, ainda em 2019, defendeu a flexibilização. O então procurador-geral Augusto Aras argumentou que candidaturas avulsas não comprometeriam a democracia representativa e poderiam coexistir com as disputas tradicionais organizadas por partidos.
O avanço do julgamento reacende o debate sobre o afastamento entre partidos e sociedade civil, fenômeno diagnosticado na audiência pública realizada pelo STF em 2019. No entanto, a maioria inicial aponta que o tribunal tende a preservar o modelo partidário e deixar qualquer mudança substantiva para o Congresso Nacional.
A decisão final, caso consolidada, reafirmará o papel central dos partidos na representação política e fixará limites claros para eventuais tentativas de abrir o sistema por via judicial.