Nesta segunda-feira, 11, a Prefeitura de Gurupi finalizou a quinta etapa do Projeto Vem Ver Gurupi, que proporcionou atendimentos e cirurgias oftalmológicas gratuitas para a população
Por Josy Rodrigues Donato
Desde o início do projeto, que teve sua primeira etapa em maio desse ano, já foram realizadas mais de 2.800 cirurgias de pterígio ou catarata e quase 5 mil consultas, gerando mais de 7 mil atendimentos. A ação tem sido fundamental para atender pacientes que aguardavam por cirurgias de catarata e pterígio, garantindo maior qualidade de vida e saúde ocular. Durante esta etapa foram realizadas cerca de 420 cirurgias e mais de 900 consultas oftalmológicas.
Entre os pacientes beneficiados nesta etapa está a aposentada Izabel Bonfim, que comemorou. “Acabei de fazer a cirurgia e olha que já estou enxergando bem melhor do quando cheguei”. Ilda de Oliveira, também aposentada, já havia passado pelo procedimento de pterígio na etapa anterior e, agora, realizou a cirurgia de catarata. “Foi um alívio quando tirou a “carne” que tinha no olho e incomodava agora vai tirar a catarata e sei que vai ficar ainda melhor minha visão, estou muito feliz e tenho uma gratidão imensa pelo projeto e pelos profissionais que nos atendem aqui”, declarou.
Para a aposentada Isaura Mota Pereira, o projeto tem sido essencial para quem não tem condições de arcar com os custos de uma cirurgia oftalmológica. “Esse projeto é uma bênção para a gente que não tem condição de pagar por uma cirurgia dessas. Sei que é caro, e a Prefeita e todos os envolvidos estão de parabéns pelo projeto e pelo atendimento, com um médico tão humano e atencioso” destacou.
O diretor de especialidades, Ricardo Silva de Jesus, celebrou o sucesso da quinta etapa. “O sentimento é de satisfação e gratidão em poder ter levado às pessoas a transformação da visão delas. Somos gratos a cada profissional que vem dando seu melhor e ainda não acabou. Em dezembro, realizaremos a última etapa deste ano, e já temos garantias de recursos para manter o projeto em 2025, beneficiando ainda mais pessoas”, afirmou.
Para a diretora da Central de Regulação, Aniele Soares, a sensação é dever cumprido. Ela afirmou que atualmente Gurupi não possui mais demanda reprimida na área de cirurgias de pterígio e catarata. “ Ver a felicidade dos nossos pacientes, o reconhecimento de que a qualidade de vida deles melhorou, e uma prova disso é que nós fomos a cidade que mais realizou cirurgias oftalmológicas e consultas no estado do Tocantins em 2024, esse reconhecimento veio por parte do Instituto Idesp. Então hoje não existe mais demanda reprimida na Central de Regulação de Gurupi, existe uma demanda que foi atendida e resolvida com muita eficiência, graças a Deus, nossa Prefeita e nossa equipe engajada”.
Edital publicado nesta segunda-feira (11/11) prevê vagas para níveis técnico, médio e superior
Com Assessoria
O concurso público do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) está com o edital disponível e com as inscrições abertas a partir desta segunda-feira (11/11). Os interessados podem acessar o site do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB) para consultar as regras, solicitar inscrição ou esclarecer dúvidas. São oferecidas 18 vagas imediatas mais cadastro de reserva para diversas áreas de níveis técnico, médio e superior, com lotação em Palmas, Araguaína, Augustinópolis e Gurupi.
O certame oferece oportunidades aos cargos de assistente administrativo, técnico de informática, contador, analista jurídico, administrador, enfermeiro fiscal, enfermeiro e técnico de Enfermagem. Os salários variam entre R$ 2.535,72 e R$ 8.029,78 para carga horária semanal de 40 horas.
Dentre as vagas imediatas e das que vierem a ser criadas durante a validade do concurso, 20% são destinadas a pessoas negras e 5% a pessoas com deficiência, conforme determina a legislação brasileira.
Os candidatos têm até o dia 12 de dezembro para efetuar as inscrições exclusivamente pelo site do IDIB, banca organizadora do concurso. Os valores das taxas são de R$ 80,00 para cargos de níveis médio e técnico e R$ 120,00 para nível superior.
As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2025, das 8 às 12 horas, para todos os cargos. Os locais de provas serão divulgados antecipadamente aos candidatos que tiverem suas inscrições efetivadas.
Acesse www.idib.selecao.net.br
No último final de semana, familiares e amigos de João da Silva Reis, conhecido carinhosamente como João do Puba, reuniram-se para celebrar seus 69 anos de vida com uma festa memorável na Toca do Jaú, no município de Peixe. O evento, organizado pelos filhos e pela esposa de João, marcou mais do que uma data especial, mas também uma trajetória de luta, conquistas e união familiar.
Da Redação
Localizada em uma ilha cercada pelas águas tranquilas do rio Tocantins, a Toca do Jaú é um verdadeiro refúgio. A pousada possui suítes, áreas para camping, um campo de vôlei e espaços cobertos para redes, criando um ambiente de descanso e lazer. Com uma praia de águas rasas, o local permite que adultos e crianças se divirtam em segurança, garantindo momentos de lazer com banhos refrescantes no rio.
O espaço é administrado pelo casal Mauro Dias e Regina, conhecidos pela hospitalidade e simpatia com os visitantes. Em épocas de pesca, Mauro atua como guia, enquanto Regina encanta os hóspedes com sua receptividade. A área é um convite ao descanso, com churrasqueira, mesas de madeira para grandes grupos, cozinha equipada com fogão a gás e outro no estilo caipira, ideal para preparar refeições típicas da região.
Três dias de festa
A escolha do local foi feita por Jailson, filho de João do Puba, que desde janeiro planejou a comemoração especial para reunir familiares e amigos em um ambiente único. Durante os três dias de celebração, a música ao vivo foi conduzida pelo mestre da sanfona, Compadre Manelinho, que animou os presentes com sucessos das décadas de 60 e 80. O clima festivo foi complementado por um delicioso churrasco, chopp da Oktos e o tradicional carreteiro preparado “ao estilo de minha Deusa”.
O cardápio do evento foi cuidadosamente planejado pela chef Patrícia Vieira da Silva, que encantou a todos com pratos regionais e sabores inesquecíveis. A gastronomia local, aliada ao ambiente natural, fez da festa um evento especial, encerrando com um almoço coletivo e um banho nas águas do Tocantins.
A celebração dos 69 anos de João do Puba foi marcada por alegria, música, boa comida e o calor da família e amigos. Na Toca do Jaú, entre memórias e histórias compartilhadas, João foi homenageado com todo o carinho e respeito que merece, num verdadeiro tributo à sua trajetória de vida. Mais do que uma festa, foi uma reafirmação dos laços que o sustentam e da importância de se celebrar as conquistas ao lado de quem se ama.
Não há dúvida nenhuma de que o prefeito eleito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, do Podemos, capitaneará uma gestão moderna, transformativa e inclusiva, dada a sua experiência, uma busca diuturna pela redenção política e, acima de tudo, compromisso em verticalizar um rico legado espelhado pelo criador da capital de todos os tocantinenses: seu pai, José Wilson Siqueirau Campos
Por Edivaldo Rodrigues e Edson Rodrigues
Essa certeza se concretiza nas suas movimentações políticas após os resultados das urnas, buscando estabelecer pontes, fortalecer diálogos, e propor parcerias com foco numa gestão fortalecida através dos elos imprescindíveis com os poderes estaduais. Além do que, as escolhas acertadas de nomes chaves para compor seu quadro de auxiliares.
Um dessas escolhas é o de Sérgio Vieira, o popular Soró, anunciado pelo prefeito eleito, Eduardo Siqueira Campos, para ocupar o cargo de Secretário de Governo. Esse jovem fazedor de políticas públicas é portador de uma inigualável folha de serviços prestados na administração pública do Tocantins, com destacadas atuações tanto no executivo estadual, quanto nos municípios onde atuou.
Sérgio Vieira (Soró) em comemoração com o prefeito eleito de Palmas Eduardo Siqueira Campos
Foi eleito vereador por dois mandatos na Capital da Amizade, Gurupi, onde também exerceu os cargos de secretário municipal nas gestões de Laurez Moreira e de Josi Nunes. Nessa última ocupou o posto de Secretário de Governo, além de também comandar a pasta de esportes.
Soró sempre teve uma ligação muito próxima com Eduardo SiqueiraCampos, que vai do fraternal ao familiar. Foi um expressivo interlocutor e atuante membro de comando na campanha que levou o herdeiro político de Siqueira Campos à vitória, se mantendo ao lado do candidato e depois prefeito eleito em todos os instantes, participando ativamente de momentos difíceis e decisivos para a concretização de uma jornada que se iniciou lá atrás e que agora é vitoriosa.
Mas Soró não é só isso. Ele também se mostra um construtor da paz, um mensageiro do diálogo, sempre com as mãos estendidas para servir os mas desprovidos, que buscam amparo no aconchego dos que representam o povo nas diferentes esferas dos poderes.
Sérgio Vieira (Soró) com o prefeito eleito de Palmas Eduardo Siqueira Campos
E essa sua capacidade de atuar com serenidade, comprometimento e conhecimento profundo das vontades e necessidades do povo tocantinense e em especial da coletividade palmense, além de manter colaborativas relações pessoais e Institucionais com integrantes da Assembleia Legislativa, com congressistas do Estado na Câmara e no Senado, contribuirá significativamente para a gestão Eduardo Siqueira Campos, líder que Soró conhece como ninguém, sabendo dos seus projetos, vontades e sentimentos.
É por isso e muito mais que, a escolha de Soró para ocupar o importante cargo de Secretário de Governo da gestão de Eduardo Siqueira Campos, fala alto, indicando que Palmas seguirá caminhos que com certeza indicarão um futuro promissor, de grande desenvolvimento e de construção de cidadania, o que levará para as ruas, avenidas e praças da capital mais jovem do Brasil, em forma de ações e realizações, os compromissos feitos em palanque, que esperamos já estejam desmontados.
Texto pode voltar à pauta do principal colegiado da Casa nesta semana; especialistas apontam problemas na proposta
Por Guilherme Resck
Um projeto de lei complementar que autoriza os estados e o Distrito Federal a definirem penas mais pesadas para os crimes atualmente previstos na legislação, o que hoje apenas a União pode fazer, quase foi votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados no último dia 30 e pode voltar à pauta do colegiado, o principal da Casa, nesta semana.
A votação não ocorreu porque os deputados Bacelar (PV-BA), Delegada Katarina (PSD-SE), Erika Kokay (PT-DF), Helder Salomão (PT-ES), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Patrus Ananias (PT-MG) pediram vista (mais tempo para análise) e foi concedida. O prazo, porém, terminou na terça-feira (5).
O projeto foi apresentado pelo deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) em 2019. O texto original autoriza os estados e o DF a tipificar condutas como crime ou contravenção, definindo as respectivas penas privativas de liberdade ou restritivas de direitos, nas hipóteses de:
1 - Crimes contra a vida;
2 - Crimes contra a pessoa;
3 - Crimes contra o patrimônio;
4 - Crimes contra a liberdade sexual;
5 - Crimes contra a Administração Pública estadual;
6 - Crimes contra a Administração Pública municipal;
7 - Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes;
8 - Comércio, posse, transporte e utilização de arma de fogo e respectiva munição.
Em outras palavras, uma conduta poderia ser considerada crime num estado e em outro não. Ou então condutas poderiam ser crimes em diferentes estados, mas com penas diferentes. O projeto diz ainda que os estados e o DF ficam autorizados a legislar sobre questões processuais penais relativas a esses delitos que elenca.
O relator da proposta na CCJ é o deputado Coronel Assis (União-MT). Em seu parecer sobre o texto, apresentado em 11 de setembro, o parlamentar vota pela aprovação do projeto, mas na forma de um substitutivo (versão com diferenças em relação à original) que ele elaborou.
Coronel Assis apresenta o substitutivo por entender que o texto original promove de forma muito ampla a autorização para os estados e o DF legislarem sobre questões de direito penal e direito processual penal e, por isso, extrapola os limites traçados pela Constituição.
A nova versão diz que os estados e o DF ficam autorizados, nos termos do parágrafo único do artigo 22 da Constituição, a legislar sobre seis questões de direito penal, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal. São elas:
1 - Definição de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;
2 - Definição dos regimes de cumprimento de pena, de suas espécies, das regras para fixação do regime inicial e para progressão;
3 - Estabelecimento dos requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;
4 - Definição de espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;
5 - Fixação de critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos;
6 - Previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação.
Na prática, a Assembleia Legislativa de um estado ficaria autorizada a aprovar proposta para aumentar no território estadual a pena mínima para o crime de homicídio simples, por exemplo. De acordo com o Código Penal, esse delito é punível com prisão de seis a 20 anos.
O artigo 22 da Constituição citado estabelece que é atribuição privativa da União legislar sobre direito penal e direito processual penal. Porém, o parágrafo único desse artigo, ao qual o substitutivo se refere também, diz que uma lei complementar poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Com essa previsão do parágrafo único, o relator defende que o substitutivo está dentro dos limites trazidos pela Carta Magna.
A reportagem, Coronel Assis afirmou que a nova norma contribuiria para um combate mais efetivo da criminalidade e melhoraria a segurança pública. "O crime é regionalizado. Nós não temos a mesma forma de tratar segurança pública, por exemplo, de um estado do Sul para um estado do Norte, para um estado do Nordeste", argumenta.
O deputado ressalta que, pelo substitutivo, os estados não estariam autorizados a criar um crime — competência que continuaria sendo do Congresso Nacional —, mas poderiam aumentar a pena mínima de um delito existente. Coronel Assis fala ser importante haver "penas fortes" para poder combater crimes como o homicídio.
O autor Lucas Redecker é deputado Federal pelo Rio Grande do Sul (PSDB)l
"Eu acho que é um projeto muito inteligente, porque na verdade quem paga a conta do sistema penitenciário e da permanência dessa pessoa que quebrou esse contrato social e hoje está lá pagando a sua dívida para a sociedade são os estados, em sua grande maioria", pontua. "O governo federal tem cinco presídios federais, com uma população carcerária de certa forma pequena".
Nas palavras do parlamentar ainda, "não é um projeto ideológico, é um projeto extremamente técnico, e que vai dar a possibilidade de se fazer algo mais contra o crime". Eu acho que o brasileiro está chegando num limite e não quer mais viver sob o jugo de facções criminosas".
Coronel Assis salienta que trabalhará pela aprovação da proposta. "Estamos conversando com vários outros parlamentares, e tivemos durante a leitura do relatório, durante a apresentação do projeto uma manifestação muito positiva por parte daqueles parlamentares que compõem a CCJ", diz. Para m projeto de lei complementar ser aprovado. Isso significa que, na comissão, precisa de pelo menos 34 votos favoráveis. No plenário da Câmara, onde precisará ser votado depois ainda se for aprovado na comissão, precisa de pelo menos 257.
Especialistas veem problemas no projeto
A reportagem procurou especialistas do campo do direito e uma especialista em segurança pública para comentar o projeto de lei complementar. Todos observam problemas na proposta.
Segundo o professor da FGV Direito Rio Álvaro Jorge, não está claro hoje qual o limite da possibilidade que o parágrafo único do artigo 22 da Constituição traz de uma lei complementar autorizar os estados a legislar sobre questões específicas de direito penal e direito processual penal. Isto é, não está claro o que se pode entender como "questões específicas".
"Será que isso permite que os estados ampliem de fato os tipos penais que estão previstos na legislação federal? Esse tema ainda não foi testado no Supremo Tribunal Federal", fala Álvaro Jorge.
De acordo com o professor, alguns autores acham que o termo "questões específicas" não permite que os estados criem regras genéricas sobre direito penal, mas que podem "criar regras específicas sobre determinado tipo de comportamento em determinado local do estado, como criminalizar uma conduta que eventualmente não está criminalizada no nível federal".
Álvaro Jorge salienta que não há ainda nem precedente da delegação da União para os estados da atribuição de legislar sobre questões específicas de direito penal e processual penal, nem existe delimitação "de exatamente qual seria essa interpretação das questões específicas que vão poder ser tratadas".
O professor diz não ver também qualquer dado que demonstre relação entre a capacidade de se criar normas penais no nível estadual e eventualmente melhorar a capacidade de combate ao crime. "A verdade é que o nosso Código Penal é bastante extenso, e nenhuma organização criminosa deixou de ser combatida no Brasil por falta de lei. Ou quando isso ocorreu, logo em seguida foram criadas normas penais adequadas".
Para Álvaro Jorge, o projeto "parece mais uma ação desesperada diante do quadro de violência que se apresenta no país, tentando alguma nova alternativa, do que propriamente alguma coisa que seja pensada e faça sentido do ponto de vista dos dados concretos".
Além disso, ele fala que, considerando a realidade brasileira, fica "muito preocupado" em relação a se deixar que os estados definam o que seria uma conduta reprovável sem um debate maior como ocorre no Congresso, o que prevê a versão original do projeto.
"Você tem constantemente, tantos nos níveis municipais quanto estaduais, exemplos de leis muito esdrúxulas que são feitas. Portanto, essa capacidade de legislar sobre direito penal, se for mal utilizada, pode trazer consequências bastante graves, porque a gente está falando da perda de liberdades, direito de ir e vir das pessoas", diz o professor.
A professora Joana Monteiro, coordenadora do Centro de Ciência Aplicada à Segurança Pública (CCAS), da Fundação Getulio Vargas (FGV), fala achar o projeto "muito preocupante", pois permite aos estados legislarem sobre uma ampla parte do Código Penal.
"A gente não tem no Brasil, a nível estadual, maturidade para estar discutindo essas coisas. A gente está falando de 27 Assembleias Legislativas e governos que podem aprovar coisas bastante radicais", avalia Joana. "Temos que levar em conta que estamos num cenário polarizado, que esse tema da segurança pública está com muita atração".
Para a professora ainda, "o Brasil não tem um problema de legislação penal, ele tem um problema de execução penal, que é o cumprimento das leis, a transição de regime, e tem um problema de ineficiência na efetividade das políticas públicas de segurança".
Segundo Joana, a mudança da legislação não é a prioridade na discussão da segurança pública "e muito menos ainda deixar isso a cargo dos estados fazerem, para cada um ir para uma direção".
O doutor em direito processual Maurício Zanoide, professor da Faculdade de Direito da USP, avalia que tanto a versão original como o substitutivo apresentado pelo relator estão autorizando os estados e o DF a legislar não sobre questões específicas do direito penal, mas sim sobre o próprio direito penal, e, portanto, ultrapassam os limites da Constituição.
O especialista ressalta que autorizar os estados a legislar sobre a matéria representa ainda uma mudança em "estrutura histórica e tradicional do direito brasileiro".
De acordo com o professor, diferentemente do que ocorre no Brasil, o direito americano e o direito mexicano têm códigos de processo penal estaduais e federais, e órgãos penais estaduais e federais. "Mas para isso eu preciso de toda uma hierarquia e de uma preparação de arcabouço jurídico que compatibilize as normas federais existentes com as estaduais que eventualmente venham ter", acrescenta.
Na avaliação do advogado Marcelo Buttelli, mestre e doutor em ciências criminais pela PUCRS, o projeto é "um retumbante retrocesso em termos de racionalidade legislativa".
Conforme o especialista, o que o a matéria propõe, na prática, "é oferecer uma solução para um problema que, em realidade, não existe", pois não se tem notícia de que algum estado esteja "reivindicando a necessidade de editar suas próprias normas penais e processuais penais como forma de contornar seus desafios em matéria de segurança pública".
O advogado afirma que, no país, o problema da ineficiência do sistema de justiça criminal "reside não tanto na lei, mas na sua própria aplicação pelos operadores do direito". "Nesse sentido, o projeto pouco tem a contribuir para mudar esse estado de coisas".
Buttelli é coordenador-adjunto do Departamento de Política Legislativa Penal do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Ele destaca também que, caso a proposta seja aprovada, há risco de ser subvertida "uma das poucas características que ainda permitem qualificar como racional o nosso ordenamento jurídico-penal".
Ele se refere à "uniformidade que resulta da codificação da legislação penal, uma garantia fundamental que, bem compreendida, é expressão do direito constitucional de todos e de cada um de receber tratamento igualitário perante a lei, sem distinções de qualquer natureza".
O especialista fala que o projeto tem outro "problema grave": ele não dispõe sobre a revogação do Código Penal, de modo que as normas dos códigos penais estaduais, após serem aprovadas, iriam concorrer com as normas que compõem o direito penal federal. "Diante dessa possibilidade de sobreposição de normas, qual valeria em um caso concreto?", indaga.
"Pela ordem natural das coisas, leis estaduais não costumam se sobrepor às chamadas leis federais, que, como regra, acabam prevalecendo em termos hierárquicos".
Dessa forma, prossegue Buttelli, os códigos penais estaduais só poderiam ter vigência no caso de condutas não disciplinadas pela legislação federal. "Se as coisas são assim, acaba sendo difícil imaginar quais comportamentos poderiam ser disciplinados por uma legislação penal estadual, pois poucas condutas escapam à legislação federal, uma das mais extensas do mundo".
Na visão do advogado também, dar aos estados e ao DF liberdade para a formação dos seus próprios códigos penais e processuais penais acabaria criando "um caos normativo sem precedentes na história do direito brasileiro". Além disso, uma "impossibilidade prática em torno da criação de políticas criminais ou de segurança pública de abrangência interestadual ou nacional".
PEC da Segurança Pública
No mês passado, o governo federal apresentou a governadores, no Palácio do Planalto, a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, elaborada pelo Executivo e que tramitará no Congresso.
A PEC dá status constitucional para o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado em 2018 por lei ordinária, e inclui no rol de competências da União a responsabilidade de estabelecer a política nacional de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.
Além disso, altera as competências da Polícia Federal (PF), que passaria a atuar como polícia judiciária contra crimes ambientais e de repercussão interestadual e internacional. A Polícia Rodoviária Federal (PRF), por sua vez, se tornaria Polícia Ostensiva Federal e atuaria em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.
O deputado Coronel Assis diz ver a PEC com "muita preocupação". "Eu entendo que segurança pública é um assunto muito sério, ele não pode ser tratado de forma unilateral. Eu não posso simplesmente construir uma PEC, chamar governadores, representantes de Poderes e apresentar isso para eles", fala o parlamentar.
Segundo ele, "tinha que ser uma discussão muito ampla, irrestrita, assimétrica, no sentido de buscar todas as contribuições para que a gente possa melhorar e lutar contra o crime, que é o que todo mundo quer".
Ainda de acordo com o deputado, a proposta centraliza as diretrizes da segurança pública em um único órgão, o Ministério da Justiça, e esse "não é o caminho", por o crime ser regionalizado e haver formas diferentes de tratar a segurança pública entre os estados.
Coronel Assis fala achar "muito perigosa, temerosa" a reformulação da PRF, pois a Polícia Ostensiva Federal será "recheada de atribuições" e "quando tudo é prioridade, nada é priorizado".
Na avaliação da professora Joana Monteiro, porém, a PEC ainda é "tímida", e dizer que é ruim centralizar as diretrizes da segurança pública no Ministério da Justiça é "uma besteira", pois nas outras áreas, como educação e saúde, "é o governo federal que dá as diretrizes". "Diretrizes é dar direção, não é forçar a fazer, mandar fazer", acrescenta.
O advogado Marcelo Buttelli avalia que não é correto afirmar que a PEC estaria conferindo um protagonismo indevido ao Ministério da Justiça em relação à definição das diretrizes a serem observadas pelo Estado brasileiro em assunto de segurança pública.
"A meu sentir, a PEC em questão pretende, no limite, constitucionalizar algo que, há tempos, já deveria figurar no texto constitucional", pontua. O especialista se refere a "um plano nacional composto por diretrizes claras e factíveis" elaboradas pela União com o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
"Veja-se, portanto, que o que se propõe é que o processo de definição das diretrizes que determinarão os rumos da política pública de segurança no Brasil seja iniciado, não monopolizado, pela União".