Pelas regras atuais, limite máximo é de R$ 3.561,50
POR FELIPE PONTES
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.
O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.
“O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, escreveu Fux no voto seguido pela maioria.
Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.
Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.
“Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux.
Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:
Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.
Com a publicação no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, 19, a adesão da Capital ao Sinapir se torna oficial
Por Renata Pessoa
A adesão da Prefeitura de Palmas ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) tornou-se oficial com a publicação do termo no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 19. Com essa iniciativa, a capital tocantinense passa a ser a primeira cidade do Estado a integrar a rede coordenada pelo Ministério da Igualdade Racial.
O termo de adesão foi assinado no dia 21 de janeiro, pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos e pelo secretário municipal extraordinário de Igualdade Racial e Direitos Humanos (Seirdh), José Eduardo de Azevedo. No governo federal, o termo foi sancionado pela ministra da Igualdade Racial, Anielle Francisco da Silva, e pelo secretário nacional de Gestão do Sinapir, Clédisson Geraldo dos Santos Junior.
O secretário José Eduardo de Azevedo destacou que a assinatura prévia representava a intenção de integrar o sistema, mas a validação veio com a publicação. “O prefeito assinou, mobilizamos movimentos sociais e a sociedade civil. Agora, com essa oficialização, Palmas passa a ter acesso aos benefícios que o Sinapir oferece”, explicou.
Adesão ao Sinapir
Com a adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), Palmas passa a integrar uma rede estratégica de políticas, planos e ações voltadas à promoção da igualdade racial. Além de fortalecer essa pauta, a iniciativa possibilita ao município acesso a capacitações e projetos estratégicos, conforme previsto no Art. 24 do Decreto 8.136/2013.
Ao se tornar parte desse sistema, Palmas se insere em um conjunto de articulações políticas e programas do Ministério da Igualdade Racial, consolidando seu compromisso com ações antirracistas e políticas públicas voltadas à equidade racial. Além disso, a adesão amplia o diálogo entre a prefeitura e o governo federal, facilitando tanto a articulação quanto a execução de programas essenciais para o avanço da igualdade racial no município.
Sobre o Sinapir
Criado pela Lei nº 12.288/2010, o Sinapir tem o objetivo de fomentar políticas públicas que combatam o racismo e promovam a equidade racial no Brasil. O sistema opera por meio da cooperação entre governos municipais, estaduais e federal, além de contar com a participação ativa da sociedade civil.
Valores já estavam previstos, mas dependiam da aprovação para ser destravados; Congresso aprovou Orçamento deste ano nessa quinta
Por Rute Moraes e Ana Isabel Mansur
A aprovação do Orçamento de 2025, feita na quinta-feira (20) pelo Congresso Nacional, vai destravar, entre outros pontos, o reajuste de servidores públicos federais, o novo CNU (Concurso Nacional Unificado), apelidado de “Enem dos Concursos”, e o empenho de novas emendas parlamentares deste ano.
A peça orçamentária deveria ter recebido o aval dos deputados e senadores ainda em 2024. No entanto, impasses em torno das emendas atrasaram a votação. A análise nessa quinta foi feita na CMO (Comissão Mista de Orçamento) e, em seguida, no plenário, em sessão conjunta da Câmara e do Senado. A matéria agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o relator do Orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), foram reservados R$ 22 bilhões para garantir o reajuste salarial de 9% para os servidores do Executivo. Coronel explicou que os valores incluem o pagamento das parcelas a partir de janeiro de 2025, que serão transferidas retroativamente. Em dezembro do ano passado, o governo publicou uma medida provisória com o reajuste aos servidores, mas o aumento não foi pago nos primeiros meses deste ano devido à falta de orçamento.
Com relação ao “Enem dos Concursos”, o governo aguardava a aprovação do Orçamento para lançar os editais desse e de outros concursos. O edital é o documento oficial que serve para divulgar e regulamentar um processo seletivo para o preenchimento de vagas em órgãos públicos. Sem ele, não é possível haver inscrição para qualquer certame.
Outro ponto destravado com a aprovação é o empenho de emendas parlamentares. Na versão aprovada, ficaram previstos R$ 50,4 bilhões para os pagamentos. O texto também prevê que, desse total, R$ 11,5 bilhões fiquem para emendas de comissão — que são destinadas de forma coletiva pelos colegiados. Nessa modalidade, 50% dos valores são voltados para indicações em Saúde.
A correção da faixa da isenção do Imposto de Renda para até dois salários mínimos também dependia do aval ao projeto. Para 2026, o governo trabalha com a proposta de aumentar a faixa para até R$ 5.000.
Cortes e remanejamentos
Com três meses de atraso, o Orçamento de 2025 foi aprovado com um corte de R$ 7,7 bilhões no programa Bolsa Família. No entanto, o texto indica um superávit de R$ 15 bilhões nas contas públicas para este ano.
A versão final do Orçamento também incluiu empenhos para programas sociais, com destaque ao programa Minha Casa, Minha Vida. São reservados R$ 18 bilhões para ampliar o financiamento habitacional para a Faixa 3, que contempla rendas que vão de R$ 4.700,01 até R$ 8.000.
Em outras frentes, o projeto estabelece o direcionamento de R$ 3,6 bilhões ao Vale Gás e R$ 4,2 bilhões para o Farmácia Popular. Ao todo, as despesas previstas para o ano alcançam o teto de R$ 2,2 trilhões. Dentro do montante estão R$ 27,9 bilhões para reajuste salarial a servidores públicos federais.
Líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) explicou que, com a aprovação da peça, o Poder Executivo passa a ter todo Orçamento à disposição.
“[Destrava] tudo o que estávamos com impedimento, os servidores que não estavam conseguindo ter o reajuste. O governo deixa de estar executando com 1/4 do Orçamento e passa a ter toda a peça orçamentária à sua disposição para execução”, disse.
Ao ser questionado sobre possíveis vetos por parte de Lula, Randolfe declarou que eventuais trechos técnicos podem ser vetados, mas que o conjunto da peça deve ser mantido da forma como foi aprovado.
“Só não será sancionada nesta semana porque deve passar pelo crivo técnico do governo, mas tão logo o presidente retorne da viagem ao Japão, o próprio presidente sancionará ou, no caso, o vice-presidente, no exercício [da Presidência]. Mas não demorará para a peça ser sancionada pelo governo”, contou.
Tradicionalmente, o Orçamento do ano posterior é votado em dezembro do ano corrente, mas, diante da indefinição envolvendo a liberação de emendas parlamentares no fim de 2024, o projeto relacionado a 2025 ficou parado.
Da Assessoria
Nesta quinta-feira, 20, o presidente estadual do Republicanos e governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, se encontrou em Brasília com o presidente nacional do partido, deputado federal Marcos Pereira, e outras importantes figuras para discutir avanços e planejar iniciativas que visam melhorar a qualidade de vida da população tocantinense.
A reunião contou com a presença do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, deputado estadual Amélio Cayres, do deputado estadual Léo Barbosa e do deputado federal Ricardo Ayres. Durante o encontro, foi discutido o progresso do partido Republicanos tanto no Tocantins quanto em todo o Brasil.
O governador Wanderlei Barbosa destacou os avanços conquistados pelo partido no Tocantins e o papel essencial que o Republicanos têm desempenhado em promover um desenvolvimento sustentável e socialmente justo. Além disso, Marcos Pereira, presidente nacional, reiterou o compromisso do partido com os desafios do país e sua busca constante por soluções que atendam às necessidades da população.
O encontro foi mais um passo importante para consolidar a força do Republicanos em nível estadual e nacional, com foco na implementação de políticas que possam gerar benefícios concretos para a população tocantinense.
Ministros analisaram recurso da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) contra a decisão anterior
Por Gabriela Coelho
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) mudou um entendimento anterior que tinha sido estabelecido pela corte no caso que responsabiliza a imprensa por fala de entrevistados. Uma das novidades é que empresas jornalísticas só vão responder por calúnia de um entrevistado se agirem de má-fé.
Os ministros analisaram recurso da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) contra a decisão anterior do tribunal. Em 2023, o STF tinha decidido que a empresa só poderia ser responsabilizada se ficasse comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa.
Na nova sessão, ficou decidido que o próprio entrevistado deve ser responsabilizado pela falsidade de suas afirmações, e a indenização só será devida pela empresa jornalística em casos excepcionais, em que haja evidente má-fé da empresa.
A corte fixou o seguinte entendimento:
Na hipótese de publicação de entrevista por quaisquer meios em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé, caracterizada: 1) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou 2) culpa grave, decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público, sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca de contraditório pelo veículo.
Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro, quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta, em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade, nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal.
Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.