Programa envolve o poder público, organizações da sociedade civil e o setor privado
Por Elisangela Silva
O governador em exercício, Wanderlei Barbosa, participou nesta terça-feira, 9, da cerimônia de lançamento do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, no Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB). O evento contou com a participação do Presidente Jair Bolsonaro e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
O programa tem como objetivo estimular a participação da sociedade na promoção de práticas sustentáveis voltadas à população mais vulnerável e terá uma articulação para o trabalho voluntário envolvendo o poder público, organizações da sociedade civil e o setor privado.
Durante a programação foi assinado o decreto que cria o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado e a portaria de designação dos membros do Conselho, presidido pela primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
“Promover a cultura do voluntariado multiplicando experiências em ações coletivas solidárias é o principal objetivo do programa na busca da melhoria na vida das pessoas”, disse o governador em exercício.
Wanderlei Barbosa foi acompanhado do presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Andrade e do deputado estadual, Léo Barbosa.
A liminar foi expedida no último dia 26 pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional. O Ministério Público tomou conhecimento da decisão nesta terça-feira, 9
Da Assessoria do MP
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve na Justiça uma liminar que determina ao prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia Leite Neto, que promova a exoneração imediata de todos os servidores municipais em situação de nepotismo. Ou seja, aqueles com cargos comissionados, funções gratificadas ou sob contratação temporária que possuam parentesco de até terceiro grau com outros servidores na mesma situação.
Além da determinação de caráter genérico, a liminar especifica diversos servidores em situação de nepotismo que devem ser desligados, de acordo com um levantamento realizado pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.
A liminar relaciona os nomes dos servidores comissionados Jairo Alves Evangelista, que é esposo da secretária de Assistência Social e ocupa o cargo de diretor administrativo e financeiro na Secretaria de Administração; Valeston Tavares Fontoura, que é irmão da secretária de
Assistência Social e foi nomeado coordenador de transporte escolar na Secretaria de Educação; Kellen Rhaynara Mota Carmo, que é sobrinha da secretária de Saúde e ocupa o cargo de assessora especial da própria tia; e Nara Rúbia Magalhães e Silva, que é esposa do secretário de Governo e foi nomeada coordenadora de proteção social especial e básica do Fundo de Assistência Social.
O promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva ajuizou a Ação Civil Pública que deu origem à liminar após o prefeito descumprir uma recomendação expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional, que orientava pela exoneração dos servidores enquadrados na situação de nepotismo. Além de não promover o desligamento dos servidores relacionados pelo Ministério Público, o gestor municipal realizou novas nomeações irregulares.
A prática de nepotismo é vedada no âmbito da administração pública brasileira pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião do julgamento do mérito da Ação Civil Pública, o magistrado analisará também o pedido de condenação do prefeito nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que tem como penas a perda da função pública, suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais e de crédito. (Flávio Herculano - Ascom MPTO)
Presidente da República assinou o documento na segunda-feira (8). A Universidade terá campus em quatro cidades
Por Alvaro Vallim
O senador Eduardo Gomes (MDB-TO) presenciou na tarde desta segunda-feira, 8, no Palácio do Planalto, o ato de sanção do presidente Jair Bolsonaro à lei que cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins(UFNT), desmembrando da Universidade Federal do Tocantins (UFT) os campus de Araguaína e Tocantinópolis. Também estavam presentes os deputados federais Carlos Gaguim, Tiago Dimas e Osires Damaso.
A Lei 13.856, já publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 9, determina que a mais nova universidade pública do Brasil tem sede em Araguaína e que serão criados os campus de Xambioá e Guaraí. Pela lei também já foram criados os cargos de direção, inclusive de Reitor e vice-Reitor e ainda um quadro de funcionários efetivos. Outro detalhe é que para formar o patrimônio serão doados pela UFT prédios (cuja posse atual não represente nenhum embaraço legal), mobiliário e equipamentos, são transferidos automaticamente os cursos e alunos já matriculados.
Eduardo Gomes ressalta que a UFNT já nasce forte com mais de 20 cursos de graduação como Medicina, Medicina Veterinária, Zootecnia, História, Geografia, Química e Gestão em Turismo, cinco cursos de especialização e oito programas de pós-graduação com nível de mestrado e doutorado. Além disso, a estrutura de Araguaína já conta com um Hospital Escola, Escola de Veterinária e a Unidade Cimba, que deverá ser a sede central da nova universidade. ”É uma grande estrutura com cursos já consolidados e avaliados, além de diversas pesquisas e atividades que beneficiam diretamente a comunidade”, aponta.
Para o senador Eduardo Gomes, que foi relator da proposta na Comissão de Educação do Senado, o criação da UFNT dará uma amplitude maior ao ensino superior no Tocantins, especialmente para a região do Bico do Papagaio. “Há poucos anos os filhos da população de cidades como Xambioá, Tocantinópolis, Araguatins e todas as outras do Bico tinham que ir para outras cidades, muitas vezes muito longe. Para nós e para o presidente Bolsonaro é uma grande satisfação ver este sonho da UFNT tornar-se realidade”, enfatizou.
Foi divulgado vídeo realizado durante a assinatura do ato, em que o presidente Jair Bolsonaro ressalta que é a primeira universidade de seu governo e que esta será “uma nova forma de encarar o ensino público no Brasil, no bom sentido”. Ele congratulou-se com os parlamentares tocantinenses, destacando Eduardo Gomes e Carlos Gaguim, que foram colegas de plenário na Câmara dos Deputados. Bolsonaro também parabenizou o povo tocantinense e finalizou dizendo que: ”o Tocantins merece”.
Os procuradores de Justiça do Tocantins aprovaram para si o direito de tirar três meses de licença prêmio a cada cinco anos trabalhados, além do pagamento em dinheiro, para ativos e aposentados, do benefício equivalente ao que teriam ganhado nos últimos 15 anos. O benefício se soma ao fato de que membros do Ministério Público e do Judiciário já gozam de férias e recessos. O impacto do pagamento retroativo vai custar R$ 8,7 milhões, segundo estimativa do próprio Ministério Público.
Com Estadão Conteúdo
O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, em fevereiro, por unanimidade, uma alteração da Lei Complementar de 2008 que rege normas sobre o benefício. A proposta será levada à Assembleia Legislativa do Tocantins, que ficará responsável por pautá-la e julgá-la.
A mudança prevê que membros (promotores e procuradores) do Ministério Público estadual tenham três meses de licença prêmio a cada quinquênio de exercício ininterrupto - os promotores já têm direito a dois meses de férias, além dos períodos de recesso.
Na última terça-feira, 2, em sessão extraordinária, por maioria, o colegiado ainda aprovou o pagamento da licença prêmio retroativo aos últimos 15 anos. Eles justificam que todos os outros Estados do País já gozam do benefício.
Com o fim de medir o impacto da medida, considerando os pagamentos devidos a ativos e inativos, os procuradores estimaram um impacto de R$ 8,7 milhões aos cofres públicos, caso fossem pagos os benefícios retroativos aos últimos 15 anos.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça de Tocantins, "foram incluídos no cálculo os valores de conversão em pecúnia - dinheiro - de 270 dias de licença prêmio, apenas dos membros que já adquiriram o direito líquido e certo de aposentarem-se".
"Consideraram-se, também, no quantum dos gastos, os valores devidos aos membros desta Casa que alcançaram a inatividade, pela vacância do cargo, no interstício temporal de 2 de julho de 2004 a 1 de julho de 2019. Os valores foram calculados com base na tabela atual de subsídios dos membros, quer para os ativos, quer para os inativos", afirmam.
De acordo com a Procuradoria, a apuração do dispêndio da vantagem a favor dos inativos poderá sofrer variação positiva, haja vista a necessidade de aplicação de atualização monetária e mora dos valores devidos, desde a época da vacância do cargo até o mês de liquidação da referida vantagem (em pecúnia), diante da impossibilidade de sua fruição.
Justificativa
Na justificativa do projeto encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado, a Procuradoria-Geral de Justiça alega que o "Colégio de Procuradores de Justiça na 130 Sessão Ordinária, em 04 de fevereiro de 2019, à unanimidade, aprovou a alteração da Lei Complementar no 51/2008 para prever o direito dos membros deste Ministério Público estadual de fruírem 3 (três) meses de licença-prêmio a cada quinquênio de exercício ininterrupto, sendo convertida em pecúnia em caso de falecimento do membro que não tiver usufruído, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo, além de contada em dobro para fins de aposentadoria".
"A posteriori, na 128 Sessão Extraordinária, em 02 de julho de 2019, por maioria do Membros, o colegiado deliberou pela retroatividade dos efeitos em 15 (quinze) anos licença-prêmio, contados de julho de 2019".
"A aprovação pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça decorreu dos fundamentos lançados no parecer da Comissão de Assuntos Institucionais (Ata de Deliberação da Comissão de Assuntos Institucionais anexo) que entendeu necessário a inserção dos critérios e condições do usufruto da licença em questão na lei orgânica deste Ministério Público estadual, conforme ocorre na legislação de outros estados".
"A propósito, cumpre mencionar que os membros dos Ministérios Públicos do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo, além dos Ministérios Públicos da União, Distrito Federal e do Trabalho, gozam do direito à licença por assiduidade (especial ou prêmio)"
"Noutro passo, ante a alteração legislativa aprovada no âmbito do Colégio de Procuradores que, inegavelmente, traz dispêndio para este Ministério Público Estadual, afigura-se impositivo apresentar o respectivo estudo de impacto orçamentário-financeiro, qual seja, o valor da indenização decorrente da retroação em 15 (quinze) anos, contados de julho de 2019"
"Ao ensejo, a título de contribuição/comparação encaminha-se, também, nesta oportunidade estudo de impacto orçamentário-financeiro caso a retroação da licença em questão retroagisse em 10 e 05 anos, contados de julho de 2019".
"Por derradeiro, cumpre mencionar que não há necessidade de incluir a licença-prêmio no rol de atribuições do Procurador-Geral de Justiça previsto".
Fonte: Estadão Conteúdo
Ao menos 26 leilões foram prejudicados pela atuação do cartel durante o período de 1999 a 2013
Com Agências
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que fiscaliza eventuais abusos econômicos, condenou nesta segunda-feira (8) onze empresas e 42 pessoas por formação de cartel em licitações públicas de trens e metrôs realizadas em São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.
Segundo o Cade, pelo menos 26 leilões foram prejudicados pela atuação do cartel durante o período de 1999 a 2013. O órgão aplicou multas às onze empresas que somam R$ 515,6 milhões. Para as pessoas físicas, as multas chegam a R$ 19,5 milhões.
As empresas envolvidas são a Alstom Brasil Energia, Bombardier Transportation Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, IESA Projetos Equipamentos e Montagens, MGE Equipamentos e Serviços Rodoviários, Mitsui & Co Brasil, MPE - Montagens e Projetos Especiais, TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços, Temoinsa do Brasil e a TTrans Sistemas de Transportes.
As investigações do cartel de trens e metrô começaram em 2013, depois do acordo de leniência celebrado entre a multinacional Siemens, a superintendência-geral do Cade, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo.
No mesmo ano, foi aberto um processo administrativo com base no material apreendido na sede das empresas suspeitas de terem participado do cartel. De acordo com a investigação do Cade, o cartel foi organizado a partir de encontros e contatos entre empresas e consórcios concorrentes ou que tinham potencial interesse em determinada licitação pública.
Os contatos, segundo o órgão, aconteciam antes e durante os leilões e o objetivo era dividir o mercado, fixar preços, ajustar condições, vantagens e formas de participação das empresas nas licitações.
“Para tanto, os membros do conluio utilizaram estratégias como supressão de propostas, apresentação de propostas de cobertura, formação de consórcios e realização de subcontratações, e ainda contaram, por vezes, com a colaboração e facilitação de consultorias especializadas”, explicou o órgão em nota.
O Cade disse que e-mails, faxes, anotações manuscritas, atas de reunião, planilhas e documentos impressos geraram provas contra as empresas acusadas.
Foram arquivados os processos em relação às empresas Serveng-Civilsan e Hyunday, além de pessoas físicas relacionadas a elas, por insuficiência ou ausência de provas. Com relação às empresas Procint Projetos e Consultoria Internacional e Constech Assessoria e Consultoria Internacional, além de três pessoas físicas, o processo foi arquivado por prescrição da pretensão punitiva.
O tribunal do Cade também arquivou o caso em relação às empresas Caterpillar Brasil e RHA do Brasil Serviços de Infraestrutura, por “reconhecimento da ilegitimidade passiva”.
Leniência e outras penalidades
Pelas informações abertas pela Siemens, o Cade cumpriu o que previa o acordo de leniência e decretou que não vai punir a empresa e seis pessoas físicas ligadas à ela.
O órgão aplicou outras penalidades, além da multa, à Alstom, que fica proibida de participar em licitações públicas, nos ramos de atividade afetados pela conduta, realizadas pela administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal e por entidades da administração indireta, pelo prazo de cinco anos.
Além disso, o Cade recomendou aos órgãos públicos competentes para que não seja concedido às empresas Alstom, Bombardier e CAF, pelo prazo de cinco anos, parcelamento de tributos federais devidos ou para que sejam cancelados, total ou parcialmente, incentivos fiscais ou subsídios públicos.
A CAF Brasil divulgou a seguinte nota sobre a decisão:
"A CAF respeita o trabalho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), mas considera a decisão injusta e tomará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para demonstrar que sempre agiu de acordo com a legislação brasileira e as regras de livre concorrência. A empresa confia no restabelecimento dos fatos e, consequentemente, na reversão da decisão ora tomada pelo Cade."