Juiz de garantias possui inconstitucionalidades, diz entidade de magistrados
Com Agências
A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação do juiz de garantias. Por meio de nota assinada por Renata Gil, presidente, a entidade diz que possui “certeza de que as inconstitucionalidades” do juiz de garantias “serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais”.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada no dia exato das comemorações de Natal, de acordo com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vai exigir aumento de custos aos cofres públicos – medida que contraria as pretensões de ajuste fiscal da equipe econômica – e também novos concursos públicos para abrir espaço para pelo menos dois magistrados em cada comarca
“A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, destaca a entidade.
Veja a nota:
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa a Magistratura estadual, federal, trabalhista e militar em âmbito nacional, externa sua irresignação à sanção do instituto “juiz de garantias”, previsto no PL 6.341/2019.
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, publicada nessa terça-feira (24) altera a legislação penal e processual penal, e traz dentre suas inovações, a figura do “juiz de garantias”. De acordo com a nova lei, em toda persecução penal atuarão, ao menos, dois magistrados: um dedicado à fase de investigação e o outro à fase do processo judicial.
A AMB manifestou preocupação quanto à sanção desse instituto nos termos em que pretendido pelo Projeto de Lei 6.341/2019, sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal.
A Magistratura tem ciência do seu papel institucional e do seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, e no modelo atual, os magistrados já atuam de forma a controlar a legalidade do procedimento inquisitivo e salvaguardar os direitos e garantias fundamentais.
Além disso, a implementação do instituto “juiz de garantias” depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei. A instituição do “juiz de garantias” demanda o provimento de, ao menos, mais um cargo de magistrado para cada comarca — isso pressupondo que um único magistrado seria suficiente para conduzir todas as investigações criminais afetas à competência daquela unidade judiciária, o que impacta de forma muito negativa todos os tribunais do País, estaduais e federais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Nota Técnica nº 10, de 17 de agosto de 2010, já se manifestou sobre o tema e reforça a tese a respeito da impossibilidade operacional de implantação do “juiz de garantias”.
A AMB sempre priorizou o diálogo com parlamentares sobre a matéria, e formalizou pedido de veto ao presidente da República, Jair Bolsonaro, por entender necessário resguardar a efetividade da jurisdição penal. Suplantada tais fases, cumpre-nos buscar a via judicial, diante de inconstitucionalidades da referida norma legal, inclusive apontadas no Parecer n. 01517/2019/CONJUR-MJSP/CGU/AGU.
A AMB buscará a Suprema Corte, na certeza de que as inconstitucionalidades existentes na Lei nº 13.964, quanto ao “juiz de garantias”, serão extirpadas por violar o pacto federativo e a autonomia dos tribunais.
Renata Gil
Presidente da AMB”
Agência Estado
O Brasil alcançou uma taxa de informalidade de 41,4% no mercado de trabalho no trimestre até setembro, patamar recorde da série histórica, iniciada em 2015. São 38,806 milhões de trabalhadores atuando na informalidade, o maior contingente já visto nessa situação, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O resultado foi puxado por recordes tanto na população de trabalhadores atuando por conta própria quanto na de pessoas trabalhando sem carteira assinada no setor privado.
O trabalho por conta própria alcançou o ápice de 24,434 milhões de brasileiros no trimestre encerrado em setembro. Em apenas um ano, o trabalho por conta própria ganhou a adesão de 1,015 milhão de pessoas. Em um trimestre, foram 293 mil trabalhadores a mais nessa condição.
O trabalho sem carteira assinada no setor privado também cresceu para o patamar recorde de 11,838 milhões de ocupados nessa situação. O emprego sem carteira no setor privado aumentou em 384 mil vagas em um ano. Em um trimestre, foram 338 mil trabalhadores a mais.
O mercado de trabalho fechou 138 mil vagas com carteira assinada no setor privado em relação ao trimestre terminado em junho. Na comparação com o trimestre encerrado em setembro de 2018, foram criadas 166 mil vagas formais no setor privado.
O setor público abriu 22 mil vagas em um trimestre, o trabalho doméstico também absorveu mais 22 mil pessoas em um trimestre.
Texto prevê votação direta, lista tríplice e pesos diferentes em votos de professores e estudantes
Por G1
O governo publicou uma medida provisória (MP) nesta terça-feira (24) com regras para a escolha de reitores em universidades e institutos federais de ensino.
De acordo com o texto, os votos dos professores terão peso de 70%. Já a escolha de servidores técnicos e estudantes terão peso de 15% cada. Na prática, boa parte das universidades determinava pesos iguais para professores, alunos e funcionários.
Há previsão de votos diretos e formação de lista tríplice para escolha do presidente da República --que segue tendo direito de escolher qualquer um dos candidatos, sem preferência para o mais votado.
A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
O G1 entrou em contato com a Secretaria de Governo e o Ministério da Educação para comentar a MP, mas não teve retorno.
Pelas regras da MP, está definido que:
é obrigatória a realização de consulta à comunidade acadêmica
os votos serão "preferencialmente" eletrônicos e facultativos
há pesos diferentes para o voto de cada integrante da comunidade acadêmica: professores terão peso de 70%; servidores e estudantes, 15% cada, tanto para universidades quanto para institutos federais. Antes, o peso dos votos era o mesmo no caso dos institutos e as universidades federais também seguiam esta orientação
só poderá votar quem estiver atuante na função
os votos formarão uma lista com os nomes dos três mais votados
a lista será submetida à escolha do presidente da República
a escolha se dará "entre os três candidatos com maior percentual de votação"
não haverá preferência pelo mais votado
está revogada a reeleição para o cargo
professor que tenha substituído o reitor titular por mais de um ano não poderá se candidatar na eleição seguinte
caberá aos reitores a escolha do vice e dos dirigentes das unidades nas federais
Um dos artigos da MP regulamenta a nomeação de reitores "pro tempore", em casos de vacância simultânea dos cargos de reitor e pró-reitor e também "na impossibilidade de homologação do resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta." Não há definição sobre quais irregularidades seriam estas.
Outro estabelece que os candidatos a reitor não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Apesar de a lei anterior já permitir que o presidente da República escolhesse qualquer um dos três nomes, o primeiro da lista era, até então, tradicionalmente o escolhido pelos últimos governos.
A medida ocorre após o governo federal intervir em ao menos seis nomeações de reitores de universidades neste ano, segundo levantamento feito pelo G1 até agosto.
Repercussão
João Carlos Salles, presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e reitor da Universidade Federal da Bahia, afirmou que ficou surpreso da decisão ter sido feita via medida provisória sem debater com as universidades. Ele defende que cada instituição deve ter sua autonomia preservada o que “inclui a formulação dos critérios acadêmicos e democráticos para eleger seus dirigentes”.
Salles explicou que o Colégio Eleitoral, formado pelo Conselho Universitário e o Conselho Superior (com representação de todos os segmentos – professores, funcionários e estudantes), é o responsável por contabilizar o resultado da eleição, validar, formar a lista tríplice e enviar ao governo federal. Segundo Salles, as universidades tinham liberdade para escolherem o modelo de eleição e que maioria delas praticavam a paridade entre as categorias, ou seja, professores, estudantes e os servidores técnicos-administrativos, tinham o mesmo peso na decisão de escolha de quem assumiria a reitoria. A MP muda esta regra e coloca obrigatoriedade e estabelece que o peso de votos dos professores é de 70%, e dos alunos e servidores técnicos é de 15%.
Orçamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador em 2019 deverá ser de R$ 81 bi
A previsão é que sejam destinados R$ 61,1 bilhões para pagamento dos benefícios do Abono Salarial e Seguro-Desemprego
Da Redação
Ministério do Trabalho e EmpregoPublicado por Ministério do Trabalho e Empregoano passado384 visualizações
O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) poderá contar com um orçamento de R$ 81 bilhões em 2019. O valor foi definido nesta terça-feira (26) em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo (Codefat) realizada na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília. O valor será usado, principalmente, em benefícios aos trabalhadores.
“O FAT é o responsável pela liberação de recursos para pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial aos brasileiros, além de fomentar políticas de geração de emprego e renda, qualificação profissional e intermediação de mão de obra”, lembrou o presidente do Codefat, Luiz Henrique dos Santos Machado, assessor Especial de Controle Interno do Ministério do Trabalho, que coordenou a reunião.
A previsão é que sejam desembolsados R$ 41,9 bilhões com o pagamento do Seguro-Desemprego a 7,6 milhões de pessoas e R$ 19,1 bilhões com o pagamento do Abono Salarial para 23,6 milhões de trabalhadores, em 2019. Juntos, os benefícios custarão R$ 61,1 bilhões ao Fundo.
O Codefat também aprovou a liberação de R$ 135 milhões a serem aplicados em qualificação profissional para o próximo orçamento de 2019. Desse valor, R$ 102 milhões serão destinados às diversas modalidades do Programa de Qualificação Social e Profissional – Qualifica Brasil e R$ 33 milhões para modalidade de qualificação à distância (QAD) por meio da Escola do Trabalhador.
Para o Sistema Nacional de Emprego (Sine) foi aprovado recurso no valor de R$ 154,3 milhões a serem aplicados na manutenção, modernização e ampliação da rede em todo País, com o objetivo de melhorar o atendimento ao trabalhador. Nas operações por intermédio do Sine, o Ministério do Trabalho realiza parcerias com estados e municípios, permitindo que eles possam executar os serviços prestados ao trabalhador, como intermediação de mão de obra, pedidos de seguro-desemprego, inscrição para cursos de qualificação e emissão de carteiras de trabalho.
Ao BNDES, o FAT vai repassar R$ 19 bilhões. Esta transferência está vinculada ao artigo 239 da Constituição, que destina 40% da arrecadação do Fundo ao banco. As demais aplicações de recursos serão destinadas a despesas como funcionamento das Superintendências Regionais do Trabalho nos estados, serviços de atendimento e informação aos trabalhadores e manutenção dos registros administrativos como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
A maior parte dos recursos do FAT, R$ 47,6 bilhões, é proveniente da arrecadação da contribuição PIS/PASEP pago pelas empresas; R$ 16,5 bilhões são de remunerações e R$ 356,8 milhões de outras receitas patrimoniais. No orçamento aprovado já estão previstos os 30% da Desvinculação de Receitas da União (DRU).
A manutenção do montante aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAT nesta terça-feira depende de sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA), elaborado pelo Ministério do Planejamento, a ser ratificado por meio da Lei Orçamentária Anual de 2019.
Distribuição dos recursos orçamentários da ação orçamentária 20JT, exercício de 2019 |
||
Entes públicos elegíveis à transferência automática de recursos do FAT, do exercício de 2019, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução Codefat nº 846, de 28 de novembro de 2019 |
Valor |
|
1 |
Estado do Acre |
R$ 224.390,38 |
2 |
Estado de Alagoas |
R$ 588.141,56 |
3 |
Estado do Amapá |
R$ 227.619,50 |
4 |
Estado do Amazonas |
R$ 665.198,05 |
5 |
Estado da Bahia |
R$ 4.345.101,13 |
6 |
Estado do Ceará |
R$ 3.609.078,14 |
7 |
Distrito Federal |
R$ 1.132.286,42 |
8 |
Estado de Goiás |
R$ 3.339.116,59 |
9 |
Estado do Maranhão |
R$ 843.642,40 |
10 |
Estado do Mato Grosso |
R$ 2.081.768,59 |
11 |
Estado do Mato Grosso do Sul |
R$ 1.565.068,86 |
12 |
Estado da Paraíba |
R$ 775.829,09 |
13 |
Estado do Paraná |
R$ 8.333.390,18 |
14 |
Estado de Pernambuco |
R$ 2.115.446,34 |
15 |
Estado do Rio de Janeiro |
R$ 3.041.878,05 |
16 |
Estado de Roraima |
R$ 104.380,35 |
17 |
Estado de Sergipe |
R$ 277.344,52 |
18 |
Estado de Tocantins |
R$ 948.974,38 |
19 |
Município de Belford Roxo/RJ |
R$ 84.067,47 |
20 |
Município de Belo Horizonte/MG |
R$ 504.843,82 |
21 |
Município de Campina Grande/PB |
R$ 93.787,40 |
22 |
Município de Campo Grande/MS |
R$ 325.636,81 |
23 |
Município de Caucaia/CE |
R$ 74.866,13 |
24 |
Município de Cuiabá/MT |
R$ 219.406,96 |
25 |
Município de Feira de Santana/BA |
R$ 161.568,66 |
26 |
Município de Jaboatão dos Guararapes/PE |
R$ 600.695,89 |
27 |
Município de João Pessoa/PB |
R$ 144.198,22 |
28 |
Município de Londrina/PR |
R$ 326.191,93 |
29 |
Município de Manaus/AM |
R$ 381.810,02 |
30 |
Município de Mauá/SP |
R$ 285.188,35 |
31 |
Município de Piracicaba/SP |
R$ 149.532,07 |
32 |
Município de Ponta Grossa/PR |
R$ 376.423,22 |
33 |
Município de Recife/PE |
R$ 454.657,20 |
34 |
Município de São Bernardo do Campo/SP |
R$ 411.294,41 |
35 |
Município de São Carlos/SP |
R$ 156.087,74 |
36 |
Município de São Joao de Meriti/RJ |
R$ 85.309,60 |
37 |
Município de Serra/ES |
R$ 270.086,37 |
38 |
Município de Uberaba/MG |
R$ 200.506,20 |
TOTAL |
R$ 39.524.813,00 |
Saiba Mais Aqui: http://www.in.gov.br/web/guest/inicio
Ministério do TrabalhoAssessoria de Imprensa
Simone Sampaio
Na contramão do que queria o ministro Sergio Moro, presidente sancionou, quase que integralmente, "juiz das garantias"
Por Hugo Barreto
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com 25 vetos, o pacote anticrime, que endurece o Código de Processo Penal (CPP) e outras leis de segurança pública.
De acordo com o Palácio do Planalto, Bolsonaro vetou trechos do projeto “por razões de interesse público e de inconstitucionalidade”.
Na contramão do que queria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente manteve a criação da figura do “juiz de garantias”, que será “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.
Nesse tópico, Bolsonaro vetou apenas um dos pontos, que obrigava o juiz a conduzir audiências por videoconferências, nas quais a Justiça avalia a necessidade de manter, por 24 horas, na cadeia, uma pessoa presa em flagrante.
Moro lamenta redução do pacote anticrime: “Talvez haja vetos”
O presidente vetou também o aumento da pena para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que, nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.
O pacote foi desidratado pelo Congresso Nacional e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13 de dezembro.
Veja abaixo outros pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro:
Homicídios com arma de uso restrito
O presidente vetou o trecho que determinava o aumento da pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela proposta, subiria para 12 a 30 anos.
Crimes contra a honra
Foi vetado o trecho que triplicava as penas por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos na internet.
Identificação de perfil genético de criminoso
Um dos trechos vetados alterava a Lei de Execução Penal, tornando obrigatória a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.
A lei original determina que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.
Defesa garantida a agentes das forças de segurança
O presidente ainda vetou três trechos da medida que determina que o Estado deverá disponibilizar defensores para agentes das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.