Em novas negociações com caminhoneiros, Temer acrescenta, às propostas já acordadas, a redução do preço do diesel em 46 centavos por litro; suspensão de pedágios para caminhões sem carga e instituição de frete mínimo
Com Agência Brasil
Michel Temer (MDB) anunciou, na noite deste domingo (27), novas propostas para dar fim à greve dos caminhoneiros . Em um pronunciamento rápido no Palácio do Planalto, o emedebista se comprometeu a reduzir em 46 centavos por litro o preço do diesel . O desconto valerá por 60 dias, após os quais os reajustes do diesel serão feitos mensalmente.
Assim, disse Temer, o caminhoneiro ganhará “previsibilidade” em suas transações. O valor corresponde à soma dos impostos Pis/Cofins e da Cide. O pronunciamento ocorre depois de um dia inteiro de negociações, em Brasília.
O governo federal concordou ainda em eliminar a cobrança do pedágio dos eixos suspensos dos caminhões, isto é, sem carga, em todo o país, além de estabelecer um valor mínimo para o frete rodoviário, que é uma das reivindicações antigas e que, agora, será votada no Senado em regime de urgência. As duas mudanças serão garantidas por uma medida provisória assinada pela presidência.
Essas determinações constarão em edição extra no Diário Oficial da União. A expectativa do Palácio do Planalto é que a paralisação, que já dura sete dias e causa enormes prejuízos e transtornos em todo o país, termine logo.
"Os efeitos dessa paralisação na vida de cada cidadão me dispensam de citar a importância da missão nobre de cada trabalhador no setor de cargas. Durante toda esta semana, o governo sempre esteve aberto ao diálogo e assinamos acordo logo no início. Confirmo a validade de tudo que foi acertado", disse o emedebista.
Temer afirmou também que nas últimas 48 horas o governo avançou na negociação dessas novas medidas. "Assumimos sacrifícios sem prejudicar a Petrobras".
A equipe econômica foi chamada ao Palácio no início do dia para calcular o impacto das novas vantagens concedidas ao setor. Durante o dia, custos, cortes e compensações foram avaliados.
Além de restrições orçamentárias, empecilhos legais tiveram de ser examinados. Na primeira rodada de negociações com os caminhoneiros, quando se acordou que a Petrobras baixaria em 10% o preço do diesel nas refinarias durante 30 dias, e os caminhoneiros fariam uma trégua de 15 dias na paralisação, o Ministério da Fazenda estimou em R$ 5 bilhões o valor das compensações do Tesouro Nacional à estatal.
Agora, com a validade do congelamento do preço do diesel nos postos – e não na refinaria – pelo dobro do tempo, as despesas serão proporcionalmente elevadas.
Em relatos muito particulares aos ministros mais próximos, o presidente Michel Temer admitiu que o governo vive um momento dramático diante do caos imposto ao país pelos caminhoneiros
Com Vicente Nunes - correio brasileinse
Segundo o presidente, a greve acarretou custos pesados à população, que culpa o governo por tudo e vê, na maioria dos casos, os caminhoneiros como heróis.
Dentro do governo, há quem considere o atual momento mais dramático do que o enfrentado por Temer em maio de 2017, quando foram reveladas as delações dos irmãos Wesley e Joesley Batista, do grupo JBS. Aquele, segundo um ministro, foi um fato político. O de agora pegou a população toda, dos ricos aos pobres, independentemente da ideologia. Maio se tornou um mês traumático para Temer.
A avaliação é de que, por mais que o governo faça, a percepção na população é de que Temer está refém, sem condições de proteger o país. Para o mesmo ministro, é inconcebível, na cabeça da grande maioria das pessoas, que o Brasil tenha que conviver com falta de combustíveis, com prateleiras vazias nos supermercados, ônibus parados, hospitais incapacitados de atender, escolas sem aulas, aviões sem capacidade para voar.
“Esse quadro é dramático para qualquer governo. Passa a sensação de descontrole, de que o país está entregue ao caos”, diz um outro assessor de Temer. No entender dele, se a situação não for revertida o mais rapidamente possível, a pressão sobre o governo vai se agigantar. “O risco para a governabilidade voltou ao radar”, ressalta.
Nas redes sociais, o governo está apanhando feio. São poucos os que defendem as ações de Michel Temer. As imagens difundidas Brasil afora mostram que o descontrole é geral. O uso das Forças Armadas é aprovado por boa parte da população, mas a pergunta que todos se fazem é por que o Palácio do Planalto deixou o país chegar a tal situação. Ninguém consegue entender a demora do governo para agir.
Por Edson Rodrigues
O vice-Procurador Geral, Humberto Jacques de Medeiros se manifestou contra o registro das candidaturas ao governo do Estado da senadora Kátia Abreu e Márlon Reis na eleição suplementar do dia 3 de junho. Mesmo com seu registro deferido pelo TRE, recursos da coligação “A Verdadeira Mudança” e do Rede Sustentabilidade recorreram ao Tribunal Superior (TSE) e receberam parecer favorável do MPE de Brasília.
Para Humberto Jacques, Kátia Abreu não cumpriu o lapso temporal de seis meses de filiação partidária para participar da eleição suplementar de 3 de junho e não se desincompatibilizou do cargo de presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins (Faet) com quatro meses de antecedência do pleito. Ambos os casos citados como “incontroversos” pelo vice-procurador-geral eleitoral.
No caso de Márlon Reis, o recurso foi interposto pela Coligação “Reconstruindo o Tocantins”, ironicamente liderado pela senadora Kátia Abreu com o argumento de que Márlon Reis não teria preenchido uma das condições de elegibilidade, que seria, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.
TSE PODE REVERTER
Assim que a notícia foi divulgada, O Paralelo 13 saiu a campo para ouvir juristas da área eleitoral, com mais de 30 anos no exercício da profissão, alguns que atuam em Brasília e todos foram taxativos em afirmar que as chances de Kátia Abreu conseguir reverter o parecer negativo da PGE junto ao Tribunal Superior Eleitoral são robustas, já que, segundo eles já existem jurisprudências, ou seja, processos com as mesmas motivações, com pareceres favoráveis do Pleno do TSE.
Já para um dos juristas mais sábios e atuantes em Legislação Eleitoral, residente no Tocantins, esse parecer da PGE pode representar um ganho na campanha de Kátia Abreu:
“A senadora e candidata a governadora, Kátia Abreu e seu vice, o empresário Marco Antônio Costa, têm tudo para sair desse julgamento muito mais fortes, com uma muito provável vitória no Pleno da Suprema Corte Eleitoral, que, acreditamos, vai seguir as jurisprudências e deixar a eleição do Tocantins nas mãos de quem deve estar, que é do eleitor”, enfatizou.
MÁRLON REIS TAMBÉM TEM PARECER NEGATIVO
Um parecer emitido pela Procuradoria-Geral Eleitoral em Brasília, apontou como procedente o pedido de impugnação de registro de candidatura contra o Márlon Reis (Rede Sustentabilidade) que está entre os nomes da disputa ao cargo de governador na Eleição Suplementar do Tocantins que será realizada no próximo dia 3 de junho. Assim, na opinião da PGE, Márlon deve figurar na lista de impugnados juntamente com Carlos Amastha (PSB) e Kátia Abreu (PDT).
O recurso foi interposto pela Coligação “Reconstruindo o Tocantins”, liderado pela senadora Kátia Abreu (PDT), contra o Acórdão Nº 260177, proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins (TRE-TO), sob o fundamento de que Márlon Reis não teria preenchido uma das condições de elegibilidade, que seria, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito.
O recurso da coligação ocorreu depois que a Corte Regional, ao apreciar o feito, decidiu, por unanimidade, julgar improcedente o pedido formulado na impugnação, deferindo o pedido de registro de candidatura do ex-juiz, que teria comprovado documentalmente vínculo domiciliar no Estado.
Contudo, um Recurso Especial impetrado pela coligação adversária, apontou indícios de que Márlon Reis estaria descumprindo a regra da anualidade eleitoral exigida pelo art. 9º da Lei nº 9.504/ 97 com redação anterior à reforma promovida pela Lei nº 13.488/ 17., uma vez que ele transferiu seu domicílio eleitoral do Estado do Maranhão para o Tocantins em 4 de agosto de 2017, ou seja a menos de um ano da eleição suplementar.
Diante da questão, o vice-Procurador Geral, Humberto Jacques de Medeiros entendeu que a regra de anualidade não foi cumprida e como não comporta flexibilização causuísta, sustentou opinar pelo indeferimento da candidatura do ex-juiz. “Ante o exposto, por não ter reunido, tempestivamente, todas as condições de elegibilidade, não deve ser deferido o registro de candidatura da parte recorrida”.
Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, a 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi condenou Luanna Carneiro Pereira Martins por acúmulo ilegal de cargos públicos e recebimento de salários sem contraprestação laboral. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (25/05)
Com Assessoria
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a ré exerceu o cargo comissionado de assessor da Presidência na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins no período de primeiro de março a 26 de outubro de 2015. Entretanto, no período de 8 de junho a 12 de agosto do mesmo ano, ela cumulou ilegalmente o cargo de assessora especial na Diretoria Regional de Educação, em Gurupi-TO. Ainda segundo relatado na ação, a partir de agosto de 2015 Luanna também estava matriculada em uma faculdade de medicina na cidade de Mineiros-GO, tenho presença confirmada nas aulas até o mês de dezembro.
"Sustenta o (MPE-TO) que a autora não executou as atividades inerentes ao cargo junto à Assembleia Legislativa do Estado, tratando-se de "funcionária fantasma", pois ao mesmo tempo em que possuía cargo em comissão naquela casa, trabalhou em período integral na Diretoria Regional de Educação de Gurupi e após adentrou o curso de medicina", diz um trecho do relatório apresentado pelo juiz Roniclay Alves de Morais.
Apesar da defesa alegar que a cumulação de cargos foi uma mera irregularidade sem conhecimento da ré, e que não houve lesão ao erário, o magistrado entendeu que " a requerida exerceu cargos em cumulação vedada constitucionalmente e, ainda, recebeu valores do Estado sem realizar qualquer atividade laboral, bem como esteve em posse de dois cargos públicos estaduais incompatíveis entre si, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal e artigo 9º XVI, da Constituição do Estado". Ao todo, a ré recebeu irregularmente da Assembleia Legislativa o valor de R$ 35.811,41
Pena
De acordo com a sentença, Luanna terá que realizar o ressarcimento integral de R$ 35.811,41, devidamente acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, desde cada desembolso. "Caracterizado o ato de improbidade administrativa, o ressarcimento ao erário e perda de bens e valores (que no caso se confundem), constituem o mais elementar consectário jurídico, sequer se equiparando a sanção em sentido estrito, devendo ser prontamente acolhido, em caso evidenciada a ocorrência", ponderou o juiz.
Quanto à multa civil, a ré foi condenada a pagar R$ 107.435,23. "Tenho que a requerida feriu gravemente as normas e os princípios supracitados, assim, fixo a multa civil em três vezes o valor acrescido ao seu patrimônio (que coincide com o dano)", concluiu o magistrado.
Da Assessoria da AL
A data-base dos servidores do Executivo estadual referente aos períodos de 2016/2017 e 2017/2018 se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa.
O Governo enviou as propostas no último dia 23 por meio de medidas provisórias (MPs) que determinam os critérios da reposição salarial dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo.
Conforme o governo do Estado, a revisão de 2017 que se encontra atrasada, apurada entre maio de 2016 e abril de 2017, será dividida em três parcelas, sendo a primeira com índice 1,32901% a ser paga a partir do mês de maio de 2018.
Conforme o projeto, a segunda parcela, também com índice de 1,32901%, será debitada a partir do mês de julho, sendo que a última remessa de 1,277117% será autorizada a partir de setembro de 2018. A soma total da revisão de 2017 alcança o número de 3,98703%.
A data-base de 2018, por sua vez, com índice de 1,69104% apurado no período de maio de 2017 a abril de 2018, baseado no Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), será paga em parcela única tendo como base a data de 1º de novembro do ano corrente.