Da Redação
Em nota prefeitura de Palmas informa que Fábio Bernardino, assumirá o cargo de Secretário Extraordinário de Representação em Brasília. Bernardino já atuou em Brasília e no Nordeste, com passagens por ministérios, assessorias parlamentares e gestões municipais, especialmente em cidades com forte presença petista.
Bernardino tem ligações diretas com o Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Lula e a família Abreu aqui no Tocantins. O escritório de representação estava vago apos a renuncia de Vicentinho Alves devido mudanças feitas no secretariado feitas pelo prefeito em exercício Carlos Velozo.
NOTA À IMPRENSA
Palmas, 4 de julho de 2025
A Prefeitura de Palmas informa que o atual secretário-chefe do Gabinete do Prefeito, Fábio Bernardino, assumirá o cargo de Secretário Extraordinário de Representação em Brasília.
A nomeação se dá em razão da vacância do cargo, bem como da ampla experiência de Fábio Bernardino na administração pública e do seu reconhecido trânsito institucional na capital federal, o que irá fortalecer a articulação da gestão municipal junto aos órgãos federais, parlamentares e demais instituições.
A nova função será estratégica para ampliar o acesso de Palmas a recursos e projetos federais, além de garantir o acompanhamento técnico e político das demandas prioritárias da Prefeitura na esfera nacional.
Secretaria de Comunicação
Prefeitura de Palmas
O fórum se tornou um evento tradicional no calendário político brasileiro, no qual os principais atores políticos se deslocam para Portugal e participam de palestras e eventos sociais. A diferença é que em Lisboa é muito mais difícil para a imprensa presenciar e noticiar o que acontece, observa Bilenky
Por José Roberto de Toledo, Thais Bilenky - UOL
A dinâmica do evento revela uma estrutura hierárquica complexa, com diferentes níveis de exclusividade. "O Fórum de Lisboa é dividido em castas", conta Bilenky, descrevendo como existem eventos oficiais e uma programação paralela com coquetéis, jantares, almoços e eventos exclusivos. Um exemplo emblemático foi o jantar oferecido pelo BTG Pactual, banco de André Esteves, no restaurante Suba, recomendado pelo Guia Michelin.
A exclusividade deste jantar foi tal que nem todos os participantes da programação oficial do fórum sabiam de sua existência. Um evento "top AAA", brinca José Roberto de Toledo no podcast.
No centro das negociações estão figuras-chave do cenário político brasileiro. Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, ex-presidentes da Câmara e do Senado, além de Hugo Motta, sucessor de Lira, participam de jantares e eventos exclusivos com Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. É nesse contexto que personagens importantes dos três poderes discutem desde emendas parlamentares até indicações para agências reguladoras e cargos de estatais.
O governo Lula, porém, tem representação limitada nessas conversas decisivas. "Não tem nenhum representante de primeiro time do governo", observa Toledo, destacando que apenas Jorge Messias, da Advocacia Geral da União, e o deputado Odair Cunha, representam o Palácio do Planalto. "Não está lá o ministro da Fazenda, não está lá o ministro chefe da Casa Civil, não está nem sequer a Gleisi Hoffmann", complementa.
As negociações em Lisboa têm impacto direto na disputa em torno do decreto que aumenta o IOF, que foi derrubado pelo Congresso através de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo). O Congresso, no entanto, pode reagir diante da ofensiva do governo se fizer avançar o projeto de anistia, que ficou adormecido em meio aos últimos embates entre Legislativo e Executivo.
A estratégia do governo de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para derrubar o PDL também foi calculada. "O governo só entrou no Supremo depois que uma ação do PSOL contra esse PDL já tinha sido distribuída para o Alexandre de Moraes", explica Bilenky.
O que está em jogo vai além do decreto do IOF. As conversas em Lisboa buscam recuperar a governabilidade perdida, mas de forma mais tortuosa do que uma simples discussão sobre alíquotas. "A defesa da Câmara dos Deputados não vai ser feita pelo advogado da Câmara, lá no Supremo, junto ao Alexandre de Moraes, no Plenário do Tribunal. Já está sendo feita nos jantares lisboetas", analisa Toledo.
O presidente Lula deixou claro que considera a questão crucial, afirmando que se ele não fosse ao Supremo, perderia a governabilidade porque derrubaram um PDL. A lógica por trás da derrubada do decreto, para Toledo, foi apenas mostrar para Lula que ele não manda mais.
Enquanto isso, o Congresso mantém suas cartas na manga, incluindo não apenas o projeto de anistia, mas também o marco civil da internet, com projetos patrocinados pelas redes sociais para mudar o entendimento selado pelo Supremo na semana passada.
A criação da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PEEEJC) no Estado do Tocantins foi autorizada pelos deputados estaduais em votação na última quarta-feira, 2, no Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). A propositura é de autoria do deputado Jair Farias (UB) e visa beneficiar jovens de 15 a 29 anos que trabalham no campo
Da Assessoria
O projeto define suas diretrizes em quatro eixos, incluindo educação empreendedora, capacitação técnica e inserção do jovem empreendedor do campo nos sistemas de produção agropecuários, mediante acesso facilitado ao crédito rural e difusão de tecnologias no meio rural.
A proposta do deputado Jair Farias visa promover a ampla formação dos jovens empreendedores rurais, de forma a transformá-los em líderes em suas áreas de atuação. Pretende, ainda, estimulá-los a atuar de maneira cooperativa e eficiente, do ponto de vista econômico, ambiental e social.
O texto desta política de incentivo ao empreendedorismo prevê, entre outros aspectos, que os jovens tenham acesso a políticas voltadas à elevação da escolaridade, difusão do conhecimento e das inovações tecnológicas, ampliação do acesso orientado ao crédito rural, inclusão social e desenvolvimento sustentável.
“Importante ressaltar que tal medida prima pelo interesse na agricultura familiar, pois os jovens, diante da falta de perspectivas na área rural e das restrições que enfrentam, enxergam na migração para os centros urbanos uma alternativa atraente, mesmo que em prejuízo da sucessão das atividades desenvolvidas no campo”, alerta Jair Farias.
Os pais de crianças e adolescentes com deficiência vão contar com um incentivo oficial para aquisição de automóveis no Tocantins, caso seja sancionado o Projeto de Lei nº 50/2025, aprovado na quarta-feira, 3, na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto)
Da Assessoria
O projeto, de autoria do deputado Aldair Gipão (PL), com coautoria do deputado Eduardo Mantoan (PSDB), acrescenta ao Código Tributário Estadual a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra de automóveis de passageiros por parte de pai ou mãe de menor com deficiência.
Segundo Gipão, já é um direito das pessoas com deficiência a isenção de impostos estaduais sobre a aquisição e propriedade de veículos, porém, quando se trata de menor de idade, os veículos são adquiridos pelos pais, mas o documento de propriedade fica no nome do menor. Para o parlamentar, essa condição se torna um problema nos casos de venda desses automóveis, quando é exigida autorização judicial dos pais para a transferência ser realizada, o que gera burocracia e custos, além de sobrecarregar o Poder Judiciário.
“Em alguns estados, há decisões judiciais que dispensam a autorização da Justiça para a revenda do bem, de maneira que basta aos pais assinar o documento de propriedade do veículo, com firma reconhecida – o que não é o caso do Tocantins”, explica Gipão.
Ainda conforme o deputado, a proposta visa desburocratizar o processo e facilitar a vida das pessoas com deficiência e de seus familiares. “Esta proposta de lei visa garantir que todos os cidadãos, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, possam exercer plenamente seus direitos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais equitativa e inclusiva”, finaliza.
Atos do Executivo e do Legislativo "aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais" e provocam "indesejável embate" entre Poderes, argumenta Moraes
Por Felipe Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4) tanto três decretos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentaram alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) quanto projeto de decreto legislativo (PDL) do Congresso Nacional que derrubou alta da tarifa. Além disso, magistrado convocou audiência de conciliação entre governo e Legislativo sobre o tema, marcada para 15 de julho.
A medida cautelar de Moraes determina cumprimento imediato por governo e Congresso, que têm cinco dias para encaminhar informações à Corte. O ministro é relator tanto da ação do PL contra decretos presidenciais quanto da do PSOL que questiona PDL do Congresso que suspendeu esses atos do Executivo sobre aumento do IOF.
Vale ainda lembrar que o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), também judicializou o tema: apontou que decretos presidenciais são válidos e que decisão do Congresso "exorbitou de sua competência constitucional".
Moraes agendou conciliação na sala de audiências do Supremo para 15/7, às 15h, intimando presença da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia-Geral da União (AGU) e das partes.
"Após a realização da audiência de conciliação, será analisada a necessidade de manutenção da medida liminar concedida", explicou o relator.
"Indesejável embate" entre Poderes e atos distantes de "pressupostos constitucionais": argumentos de Moraes
Moraes apresentou diversas justificativas para suspender atos do governo e do Congresso. Para ele, existem "fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados".
Segundo o ministro, "esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a INDEPENDÊNCIA dos Poderes, exige a HARMONIA entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a Sociedade brasileira".
Nesse sentido, Moraes considerou que "diante de todo o exposto, verifica-se que tanto os decretos presidenciais, por séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição, quanto o decreto legislativo, por incidir em decreto autônomo presidencial, aparentam distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos para ambos os gêneros normativos".
Moraes explica limites de decretos do governo e de decisões do Congresso
No documento, Moraes reuniu uma série de explicações sobre limites de atuação do governo sobre aumento de impostos e de controle do Congresso em relação a decisões do Executivo. O ministro lembrou que taxas como o IOF podem "ter sua alíquota alterada por meio de ato do Poder Executivo".
"O decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF encontra-se, pois, sob o campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional", continuou. O magistrado acrescentou que a Constituição permite que o presidente "module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica".
Moraes ponderou que a finalidade de um decreto presidencial sobre impostos "é determinante para a sua validade, eis que não é qualquer aspecto da fiscalidade brasileira que permitirá um aumento ou um decréscimo na alíquota do imposto, pois sua função regulatória e extrafiscal deve estar bem fundamentada".
Se o STF encontrar e comprovar "desvio de finalidade" nos atos do governo "com intenção arrecadatória", "é causa de inconstitucionalidade".
"Pois se o ato normativo que disciplina o tributo é editado sem observar tratar-se de um instrumento de extrafiscalidade, mas sim com a finalidade de atingir a meta fiscal e sanar as contas públicas, com fim diverso daquele pretendido pelo Poder Constituinte ao delimitar o ordenamento tributário, ficará demonstrada a existência de incompatibilidade do instrumento normativo", completou.
Por outro lado, a derrubada do aumento do IOF pelo Congresso deve ser algo "excepcional" e "recair em ato normativo que, de fato, exorbite do poder regulamentar". Para Moraes, a intervenção do Legislativo não pode "atingir sua eficácia por mera discricionariedade ou por existir uma dissidência legislativa que se oponha momentaneamente ao seu conteúdo".
Mecanismos de controle do Congresso, como o projeto de decreto legislativo (PDL) que suspendeu alta do imposto, não podem, de acordo com Moraes, ser direcionados "contra decretos autônomos, sob pena de incidir em inconstitucionalidade".
"Os atos editados pelo Chefe do Poder Executivo que não materializam seu poder regulamentar não se submetem ao controle repressivo por meio de decreto legislativo. No caso dos autos, o Decreto Legislativo 176/2025 suspendeu uma série de decretos presidenciais atinentes à majoração do IOF. Entretanto, a conformação constitucional do decreto legislativo não admite que ele seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam a regulamentar lei editada pelo Poder Legislativo", detalhou o ministro.
Moraes também aproveitou a medida cautelar para demonstrar "a importância de não se confundir o exercício da legítima competência constitucional" do STF "com um suposto e indefinido ativismo judicial".
*Colaborou Paola Cuenca